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Ensino

Reconhecimentos de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras

Os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, a partir de 1 de janeiro de 2019 passam a ser instruídos ao abrigo do Decreto-lei nº 66/2018 de 16 de agosto.

Este novo Decreto-Lei revoga os dois anteriores, DL n.º 341/2007 de 12 de outubro e do DL n.º 283/83 de 21 de junho, embora seja aplicado a todos os processos que deram entrada até 31 de dezembro de 2018.

ATENÇÃO: Após submissão de um pedido de reconhecimento de nível ou específico e conversão ou atribuição de classificação final, para completar a instrução do processo, deverá contactar o Serviço de Formação e Organização Académica através do email reconhecimentos@reit.up.pt e dos contactos  telefónicos disponibilizados na página do Serviço. O pedido ficará pendente até se encontrar devidamente instruído. O início do decurso do prazo para efeito da sua contagem iniciará com o pagamento, suspendendo-se os prazos no caso de estar documentação em falta.

O preenchimento do formulário on-line, e especificamente dos dados pessoais e da qualificação a reconhecer deve ser realizado com o máximo rigor, uma vez que será essa a informação que constará de eventual certidão de registo de reconhecimento que venha a ser emitida.*

De forma a garantir a leitura de todos os documentos, o formato preferencial de envio por e-mail e de submissão no formulário online é o Portable Drive Format (.pdf).

Tipos de Reconhecimento

Existem três tipos de reconhecimento em Portugal.

Reconhecimento Automático

É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
Verifique nesta página da DGES a que graus/diplomas estrangeiros se aplica.

O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento do respetivo formulário online para Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros de Ensino Superior e Conversão de Classificação Final.

De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau foi atribuído, nomeadamente um diploma ou certificado.
Será solicitada a tradução quando os documentos estejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês ou inglês.

Caso pretenda a conversão da classificação final para a escala portuguesa deverá entregar um documento, emitido pela Instituição de Ensino Superior, onde conste a classificação final atribuída, a escala utilizada e onde nessa escala começa a nota mínima positiva.

Todos os documentos que não sejam apresentados na sua versão original ou não sejam passíveis de consulta pública/assinatura digital deverão ser devidamente autenticados pelas autoridades competentes para o efeito: Apostila de Haia ou Consulado Português no país de emissão do documento ou pelas autoridades competentes para o efeito em Portugal: CTT; Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria.

Emolumentos devidos pelo processo - consultar Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto.

Registo realizado no prazo máximo de 30 dias após a instrução completa do processo. O início do decurso do prazo para efeito da sua contagem iniciará com o pagamento, suspendendo-se os prazos no caso de estar documentação em falta.

Reconhecimento de Nível

É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. O reconhecimento de nível é requerido a uma Instituição de Ensino Superior pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.

O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online para Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros de Ensino Superior e Conversão de Classificação Final.
Após submeter o seu pedido, para completar a instrução do processo, deverá contactar o Serviço de Formação e Organização Académica através dos contactos disponibilizados na página do serviço.
O processo ficará pendente até se encontrar devidamente instruído.

Deve entregar os seguintes documentos:

De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau foi atribuído, nomeadamente o diploma ou certificado.

Para além do diploma ou certificado, deve apresentar documentação específica, nomeadamente:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
  • A apresentação das cópias referidas no ponto anterior é dispensada nas situações em que não existiu lugar à apresentação desses elementos para a obtenção do grau académico em causa, devendo o requerente comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.

Será solicitada a tradução quando os documentos estejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês ou inglês.

Caso pretenda a conversão da classificação final para a escala portuguesa, deverá entregar um documento, emitido pela Instituição de Ensino Superior, onde conste a classificação final atribuída, a escala utilizada e onde nessa escala começa a nota mínima positiva.

Todos os documentos que não sejam apresentados na sua versão original ou não sejam passíveis de consulta pública/assinatura digital deverão ser devidamente autenticados pelas autoridades competentes para o efeito: Apostila de Haia ou Consulado Português no país de emissão do documento ou pelas autoridades competentes para o efeito em Portugal: CTT; Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria.

Emolumentos devidos pelo processo - consultar Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto.

Reconhecimento realizado no prazo máximo de 90 dias após a instrução completa do processo. Nos processos de Reconhecimento de Nível com precedência, máximo de 30 dias após a instrução completa do processo. O início do decurso do prazo para efeito da sua contagem iniciará com o pagamento, suspendendo-se os prazos no caso de estar documentação em falta.

Reconhecimento Específico

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. O reconhecimento específico é requerido a uma Instituição de Ensino Superior pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.

O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online para Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros de Ensino Superior e Conversão de Classificação Final.
Após submeter o seu pedido, para completar a instrução do processo, deverá contactar o Serviço de Formação e Organização Académica através dos contactos disponibilizados na página do serviço.
O processo ficará pendente até se encontrar devidamente instruído.

De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau foi atribuído, nomeadamente o diploma ou  certificado.

Para além do diploma ou certificado, deve apresentar documentação específica, nomeadamente:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
  • A apresentação das cópias referidas no ponto anterior é dispensada nas situações em que não existiu lugar à apresentação desses elementos para a obtenção do grau académico em causa, devendo o requerente comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.

Será solicitada a tradução quando os documentos estejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês ou inglês.

Todos os documentos que não sejam apresentados na sua versão original ou não sejam passíveis de consulta pública/assinatura digital deverão ser devidamente autenticados pelas autoridades competentes para o efeito: Apostila de Haia ou Consulado Português no país de emissão do documento ou pelas autoridades competentes para o efeito em Portugal: CTT; Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria.

Emolumentos devidos pelo processo - consultar Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto.

Reconhecimento realizado no prazo máximo de 90 dias após a instrução completa do processo. O início do decurso do prazo para efeito da sua contagem iniciará com o pagamento, suspendendo-se os prazos no caso de estar documentação em falta.

No caso particular do Reconhecimento Específico, sugerimos que consulte as ligações infra referente às Faculdades com procedimentos de avaliação específicos ou informação adicional, quando aplicável.

FCNAUP | FDUP | FEUP | FFUP |  FMDUP | FMUP | FPCEUP | ICBAS-MEDICINA | ICBAS-MEDICINA VETERINÁRIA

*A alteração dos números de identificação pessoal constantes numa certidão de registo de reconhecimento não determina a invalidade da mesma, competindo ao titular do grau ou diploma reconhecido comprovar junto das entidades que o solicitarem que o número em causa se encontrava válido à data da emissão da certidão de registo.

Legislação Aplicável:

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