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Reconhecimento de Graus Académicos Superiores Estrangeiros

Reconhecimento de Graus Académicos Superiores Estrangeiros

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado, desde 01 de janeiro de 2019, pelo Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto que revoga o Decreto-Lei n.º 283/83 e o Decreto-Lei n.º 341/2007.

Todos os pedidos de reconhecimento de habilitações estrangeiras são instruídos exclusivamente através do preenchimento de formulário online, disponibilizado na página da Direção-Geral de Ensino Superior.

Existem três tipos de reconhecimento em Portugal:


Mais informações

Serviço Académico
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
Rua Alfredo Allen, 4200-135 Porto
E. s_academico@fpce.up.pt
T. (+351) 220 428 900

Dados Gerais

Tipo: Decreto-Lei
Data de Emissão: 2003-11-14
Órgão Deliberativo: Ministério da Educação
Fonte: Diário da República
Data de Inserção: 2016-12-14 16:29:20
Data de Atualização: 2022-05-05 22:24:29
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