Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho – estabelece um sistema de equivalência ou reconhecimento com base numa reavaliação científica do trabalho realizado no âmbito do grau estrangeiro. Este decreto-lei aplica-se, no caso dos pedidos de equivalência, sempre que o candidato pretenda o grau correspondente pela U. Porto.
No caso dos reconhecimentos, sempre que o grau estrangeiro não conste do elenco de graus fixado por deliberações genéricas aprovadas pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros e em conformidade com o artigo 9º a que se refere o Decreto-Lei n.º 341/2007 de 12 de Outubro (processo instruído nas Unidades Orgânicas desta Universidade).