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Reconhecimentos de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras

Processo e júris

O processo de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018. Este Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras.

Os interessados em obter o reconhecimento de um grau concluído numa instituição de ensino superior estrangeira devem consultar todas as informações necessárias para formalizar os pedidos clicando <AQUI>.

Conforme indicação da Ordem dos Farmacêuticos e para efeitos do exercício da Profissão de Farmacêutico em Portugal, apenas os processos resultantes do Reconhecimento Específico ao Grau de Mestre, no âmbito do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, de acordo com o Artigo 20º e subsequentes do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, serão aceites para inscrição na referida Ordem.
Neste caso específico e em conformidade com o disposto no n.º 4 do Artigo 20º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, aos graus conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras na sequência de uma formação com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares que correspondam em Portugal:
a) Em duração e conteúdos programáticos, ao ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, é reconhecido o grau de mestre;
b) Em conteúdos programáticos, a ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, é reconhecido o grau de mestre, desde que o titular do referido grau académico tenha obtido aprovação em dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, com duração equivalente a 30 créditos.


Legislação:
Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto - Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro - Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro - Altera a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.

 

Consultar os Despachos de nomeação de júris de reconhecimento de graus e diplomas

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