Informações úteis
Estatutos especiais
O pedido do estatuto especial é efetuado anualmente, mediante a apresentação dos documentos comprovativos do enquadramento legal nas respetivas situações:
Atleta da Universidade do Porto
Estudantes atletas da Universidade do Porto são os estudantes que pratiquem desporto e representem a Universidade em eventos desportivos. Estes estudantes usufruem de regalias especiais, previstas no regulamento de estatuto de Estudante Atleta da U.P, alterado por
G.R 04/07/2019 e no estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior de 24 de abril de 2019.
Documentos a entregar:
- Requerimento geral a pedir o estatuto;
- Comprovativos.
Os estudantes atletas do ensino superior são titulares, pelo menos, dos seguintes direitos:
- Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;
- Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;
- Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições.
- Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais ou equivalente em época especial de exames.
De acordo com a nova tabela de taxas e de emolumentos da Universidade do Porto, a requisição de exames ao abrigo de Estatutos Especiais é aplicada a taxa de 12 euros por cada unidade curricular
Dirigente associativo
Considera-se dirigente associativo o estudante que seja membro de associação juvenil, registada no território nacional e inscrito no registo nacional do associativismo, conforme o decreto
lei nº 23/2006, de 23 de Junho.
Documentos a entregar:
- Requerimento geral a pedir o estatuto;
- Comprovativos.
Estes estudantes têm a possibilidade de requerer, em cada ano letivo, "até 5 exames ou provas globais específicas, para além dos previstos nas épocas normal e de recurso, com limite máximo de dois exames/provas por unidade curricular"
Estatuto trabalhador estudante
O estudante pode usufruir do estatuto especial de trabalhador estudante se é trabalhador por conta de outrem, trabalhador por conta própria ou se frequenta
curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses. Também podem usufruir do estatuto de trabalhador estudante, aqueles que
tenham usufruído deste estatuto no ano letivo anterior e que atualmente se encontrem em situação de desemprego involuntário. O reconhecimento do estatuto trabalhador estudante depende da entrega, no Serviço de Gestão Académica, da declaração da entidade patronal com a indicação do número de identificação da Segurança Social ou do número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações.
Os referidos documentos deverão ser entregues no ato da matrícula/inscrição ou
no prazo máximo de 20 dias úteis após a data do início do ano letivo.
Se o estudante reunir as condições necessárias à obtenção do estatuto de trabalhador estudante
para o segundo semestre, deve apresentar o requerimento e os documentos
, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar do início das atividades do 2º semestre.Direitos:
Trabalhadores Estudantes têm a possibilidade de requerer, em cada ano letivo, "até 5 exames ou provas globais específicas, para além dos previstos nas épocas normal e de recurso, com limite máximo de dois exames/provas por unidade curricular" que tenham os seguintes tipos de avaliação: Exame final ou distribuída com exame final, conforme o
Regulamento n.º 40/2022.
Os direitos concedidos ao trabalhador-estudante cessam com:
- A falta de aproveitamento em
dois anos letivos consecutivos ou três interpolados;
- A prestação de falsas declarações quanto aos factos de que dependa a concessão do estatuto ou a factos constitutivos de direitos, bem como quando tenham sido utilizados para fins abusivos, sem prejuízo de outras medidas legalmente aplicáveis.
Documentos a entregar:
1. Se o requerente for trabalhador ao serviço de entidade privada:
- Declaração da entidade patronal, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, com indicação do número de beneficiário da Segurança Social do estudante ou, em alternativa, declaração comprovativa de inscrição na Caixa de Previdência ou, ainda, mapa atualizado de descontos para a Segurança Social;
2. Se o requerente for trabalhador independente:
- Declaração de início/reinício de atividade emitida pela repartição de finanças, no ano desse início ou, nos anos seguintes, declaração de rendimentos da qual não poderão figurar rendimentos nulos;
- Declaração comprovativa de inscrição ou de isenção de inscrição na Segurança Social.
Consultar aqui toda a informação:
Regulamento n.º 40/2022.
Estudante bombeiro
Aos estudantes que são bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários são concedidas regalias, conforme o
artigo 6º do Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho e o
novo regulamento de atribuição de benefícios sociais aos bombeiros voluntários -
Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio de 2019.Documentos a entregar:
- Requerimento geral a pedir o estatuto;
- Declaração da Corporação de Bombeiros.
Estes estudantes têm a possibilidade de requerer, em cada ano letivo, "até 5 exames ou provas globais específicas, para além dos previstos nas épocas normal e de recurso, com limite máximo de dois exames/provas por unidade curricular"
Estudantes com necessidades educativas especiais
Estudantes com necessidades educativas especiais (ENEE) são estudantes que sentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, decorrente da interação dinâmica entre fatores ambientais (físicos e sociais) e/ou limitações no domínio da audição, visão, saúde física e outros, desde que devidamente comprovado por atestado médico, nos domínios em causa e entregue no serviço de
Núcleo de Apoio à Inclusão.
Documentos a entregar:
- Requerimento geral a pedir o estatuto;
- Comprovativos.
Para mais informações consultar:
"Direito de acesso às épocas para estudantes com estatuto ou condição especial, a realizar nos períodos indicados na alínea c do número 4 do artigo 13º, mediante inscrição nos serviços académicos da FLUP nos prazos a seguir indicados:
i. No mês de julho para os exames a ocorrer na Época I;
ii. No mês de setembro para os exames a ocorrer na Época II;
iii. No mês de fevereiro para os exames a decorrer na Época III."
"Podem também usufruir dos direitos previstos no número anterior os estudantes com necessidades educativas específicas quando e na medida em que o parecer técnico que suporta o reconhecimento dessa condição o preveja"
Pai e mãe estudante
O estatuto de pai e mãe é atribuído aos estudantes que estão inscritos em cursos de pré-graduação ou pós-graduação, especialmente a grávidas, lactantes e puérperas, conforme o
Dec-lei nº. 90/2001, de 20 de Agosto.
Documentos a entregar:
- Requerimento geral;
- Comprovativos.
Praticantes desportivos de alto rendimento
O estatuto de praticante desportivo de alto rendimento é atribuído ao estudante com prática desportiva e registado em federações, pelo Instituto de Desporto.
As regalias que podem usufruir constam no
Dec-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril.O Instituto do Desporto comunica ao estabelecimento do ensino superior a lista de estudantes que usufruem deste estatuto.
Documentos a entregar:
- Declaração emitida pelo Instituto do Desporto
Praticantes Religiosos
Os estudantes que são praticantes de atos religiosos são dispensados das aulas e de provas nos dias consagrados ao culto. No caso de coincidir com a época de exames, deverá ser pedida nova época de exame, conforme a
Portaria nº 947/87, de 18 de dezembro (Estatuto de Praticantes Religiosos) e a
Lei nº 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa).
Documentos a entregar:
- Requerimento geral a pedir o estatuto;
- O comprovativo de que é praticante religioso.
Militares
Os militares que prestem serviço militar em regime de contrato e no regime de voluntariado, beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do trabalhador-estudante.
Consulte a legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro
Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio
Decreto-Lei n.º 320_2007 de 27 de setembro