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Decreto-Lei n.º 64/2019 - Consagra a atribuição de benefícios sociais aos bombeiros voluntários

Informação Jurídica

O presente decreto-lei consagra a atribuição de novos benefícios sociais aos bombeiros voluntários, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, que o republica, e pela Lei n.º 38/2017, de 2 de junho.

DR I Série, n.º 94 (2019-05-16)

Decreto-Lei n.º 64/2019 (ficheiro pdf, 223KB)

Consagra a atribuição de novos benefícios sociais aos bombeiros voluntários.
Republica em anexo o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, fazendo parte integrante, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.

Novidades

Estado: Vigente

2019-05-16

Relação com Outros Diplomas

Dados Gerais

Tipo: Decreto-Lei
Data de Emissão: 2019-05-16
Órgão Deliberativo: Presidência do Conselho de Ministros
Fonte: Diário da República
N.º Documento: 64
Setor Orgânico: Serviço de Gestão Académica
Data de Inserção: 2020-06-02 12:30:05
Data de Atualização: 2020-06-02 12:30:30
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