Informação Jurídica
O presente decreto-lei consagra a atribuição de novos benefícios sociais aos bombeiros voluntários, procedendo à quarta alteração ao
Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, alterado pela
Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, pelo
Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, que o republica, e pela
Lei n.º 38/2017, de 2 de junho.
DR I Série, n.º 94 (2019-05-16)
Decreto-Lei n.º 64/2019 (ficheiro pdf, 223KB)
Consagra a atribuição de novos benefícios sociais aos bombeiros voluntários.
Republica em anexo o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, fazendo parte integrante, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Novidades
Estado: Vigente
2019-05-16
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