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Candidatura ao Subsídio de emergência Covid-19

Ano Letivo 2019/2020

Avisam-se todos os estudantes da Universidade do Porto, que, considerando a existência de alguma disponibilidade financeira do Fundo que suporta o pagamento dos subsídios de emergência COVID-19, os SASUP continuarão a receber novas candidaturas a esse apoio concedido pela Universidade do Porto até 15 de maio ou até ao limite dessa disponibilidade financeira, caso ocorra antes desta data.

As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de Formulário de candidatura e com a junção de todos os documentos obrigatórios para avaliação e sustentação da decisão, designadamente o cumprimento das condições de elegibilidade e a evidência, por prova, de que a redução de rendimentos ou situação de carência é causada diretamente pela pandemia da COVID-19, designadamente desemprego, doença ou outras situações de fragilidade social, que limitam fortemente a capacidade do estudante para suportar os custos de frequência da U.Porto.

A falta de justificação ou o incumprimento das condições de elegibilidade implicam o indeferimento liminar do pedido.

A avaliação das candidaturas será feita por ordem sequencial da sua receção. Atendendo ao caráter de urgência dos Despachos Reitorais GR.01/04/2020 e 02/04/2020, não será realizada a audiência de interessados, tendo como fundamento o disposto no n.º 2 do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo.

O formulário e documentação obrigatória devem ser enviados em suporte informático para apoiocovid19@sas.up.pt.

Valor do Subsídio Prestação única de trezentos e cinquenta euros destinada a garantir o acesso à alimentação e ao alojamento, revestindo assim, a natureza de apoio social indireto.

O Diretor dos SASUP

João da Cruz Carvalho

  • Condições de elegibilidade:

Ser estudante inscrito e matriculado em qualquer ciclo de estudos da Universidade do Porto, incluindo estudantes internacionais;

Evidenciar, por prova, que a redução de rendimentos ou situação de carência é causada diretamente pela pandemia da COVID-19;

Não ser bolseiro da Direção Geral do Ensino Superior / SASUP.


Ser estudante de mobilidade e comprove documentalmente e de forma cumulativa que:
Se encontra a residir em Portugal no momento de submissão da candidatura;
Não beneficia de qualquer tipo de apoio financeiro, designadamente da sua instituição ou governo de origem
Tem um volume de trabalho correspondente ao mínimo previsto na U.Porto para os estudantes de mobilidade (20 créditos ECTS por semestre).

SASUP - Serviços de Ação Social da Universidade do Porto

Rua dos Bragas, nº. 151, 4050-123. Porto, Portugal
Tel.: (+351) 222 005 435 | Fax: (+351) 222 003 067
atendimento@sas.up.pt | Denúncias

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