(+ informações sobre este ciclo de estudos)
CALENDÁRIO |
1ª FASE |
2ª FASE |
Vagas: sem limite |
Vagas: sem limite |
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Apresentação das candidaturas |
21/07/2025 a 01/08/2025 |
25/08/2025 a 29/08/2025 |
Afixação de resultados provisórios |
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Audiência Prévia |
14/08/2025 a 28/08/2025 |
- |
Afixação de resultados definitivos |
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Apresentação de reclamação dos candidatos |
01/09/2025 a 19/09/2025 |
- |
Publicação da decisão de reclamações |
22/09/2025 |
- |
Matrícula e Inscrição |
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19/09/2025 |
Eventual colocação de suplentes |
10/09/2025 a 16/09/2025 |
- |
CALENDÁRIO |
1.º ANO CURRICULAR |
RESTANTES ANOS |
Vagas: 20 |
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Apresentação das candidaturas |
21/07/2025 a 01/08/2025 |
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Afixação de resultados provisórios |
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Audiência Prévia |
14/08/2025 a 28/08/2025 |
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Afixação de resultados definitivos |
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Apresentação de reclamação dos candidatos |
01/09/2025 a 19/09/2025 |
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Publicação da decisão de reclamações |
22/09/2025 |
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Matrícula e Inscrição |
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Eventual colocação de suplentes |
10/09/2025 a 16/09/2025 |
CONDIÇÕES DE ACESSO/CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
Reingresso:
Em conformidade com o n.º 5 do art.º 13.º do Regulamento n.º 749/2019, de 27 de setembro " É condição para aceitação do reingresso que o estudante tenha em situação regular o pagamento das propinas na anterior inscrição".
Mudança de Par Instituição/Curso 1º ano curricular (MPIC 1º ano):
Serão consideradas as candidaturas dos estudantes que reúnam as condições previstas no artigo 9.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, sendo aplicável a substituição indicada no n.º 1 e n.º 4 do artigo 12.º da referida Portaria.
Serão admitidos à MPIC 1º ano os estudantes de todos os ciclos de estudo. Incluem-se os estudantes que frequentem o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas com aprovação até 44 ECTS.
Os candidatos serão ordenados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Para efeitos de aplicação do 2º critério no caso dos estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, será aplicado o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Mudança de Par Instituição/Curso restantes anos curriculares (MPIC restantes anos):
Serão admitidos os estudantes que tenham frequência do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas nas seguintes condições:
Inscrição no 2º ano: aprovação entre 45 ECTS e 104 ECTS
Inscrição no 3º ano: aprovação a 105 ECTS ou mais ECTS
Os candidatos serão ordenados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
EMOLUMENTOS
¤ 55,00 euros, não reembolsáveis.
O não pagamento dos emolumentos no prazo devido tem como consequência o indeferimento liminar da candidatura.
Para pagamento dos emolumentos o candidato deverá aceder à “Conta Corrente”, clicar no símbolo
, onde poderá escolher a forma de pagamento (MB Way, Referência MULTIBANCO, Cartão Bancário).
PROPINAS
Informação do valor das propinas disponível aqui
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA
Reingresso:
Mudança de Par Instituição/Curso:
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho - Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, alterado por:
Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro
Portaria n.º 249-A/2019 de 5 de agosto
Portaria n.º 150/2020 de 22 de junho
Regulamento n.º 749/2019, de 27 de setembro - Alteração ao Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade do Porto.