Bolsas e Incentivos
Bolsas de estudo destinadas aos Estudantes do Ensino Superior
Estas bolsas destinam-se a estudantes de estabelecimentos de ensino superior público, economicamente carenciados, que demonstrem mérito, dedicação e aproveitamento escolar (*).
(*) Para efeito de atribuição de bolsas SASUP, os estudantes inscritos em regime de tempo parcial têm que preencher os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior.
Após publicação dos resultados da bolsa, o estudante deve desencadear o processo de regularização da sua situação de propinas de acordo com o previsto os n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 10.º do Regulamento de Propinas da U. Porto, nomeadamente:
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nº 5 — Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido e pretendam manter a inscrição deverão efetuar o pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis subsequentes à publicitação do despacho definitivo de indeferimento dos SASUP.
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nº 6 — Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido, e não pretendam manter a inscrição, poderão requerer a desistência da frequência do ciclo de estudos no prazo de dez dias úteis após publicitação do despacho definitivo de indeferimento, sem obrigação de pagamento da propina referente a esse ano letivo e sem qualquer certificação.
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nº 7 — Os estudantes bolseiros procederão ao pagamento das prestações devidas à data do pagamento da bolsa de estudos, no prazo de vinte dias úteis subsequentes ao pagamento da bolsa, não sendo aplicadas, relativamente a essas prestações, as consequências do não pagamento das propinas nos prazos estabelecidos.
Observações:
Bolsas de doutoramento da FCT
Os estudantes que se tenham candidatado ou pretendam candidatar-se a uma bolsa de doutoramento da FCT deverão indicar, no formulário de inscrição via web, que se irão candidatar a uma bolsa. Deverão, ainda, anexar o comprovativo da candidatura à bolsa na sua página de estudante na opção do lado direito “Comprovativo de pedido de bolsa de estudos”, no prazo de 30 dias.
Este procedimento aplica-se, também, aos estudantes que já são bolseiros.
Após publicação do resultado da candidatura à bolsa de doutoramento da FCT, os estudantes deverão comunicar a decisão aos Serviços Académicos, no prazo de 15 dias úteis:
- Se for atribuída a bolsa, deverão entregar o contrato da bolsa, assinado pelo estudante e pela FCT, e uma declaração emitida por essa instituição onde conste a data de início da bolsa e que os custos de formação serão pagos à FEUP.
- Se não for atribuída a bolsa, mas pretendam manter-se matriculados/inscritos, deverão proceder ao pagamento da propina do ano letivo.
- Se não for atribuída a bolsa e pretendam desistir da frequência, deverão efetuar um requerimento a solicitar a desistência da frequência e anexar o comprovativo da não obtenção da bolsa, onde conste o dia em que a FCT comunicou o resultado da candidatura.
Os estudantes deverão consultar toda a informação relevante sobre o assunto no Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, nomeadamente:
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Alínea c) do n.º 1 do Artigo 12.º — Os bolseiros da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) terão uma redução correspondente à diferença entre o valor aprovado para o ciclo de estudos e o valor do subsídio atribuído à Universidade do Porto pela FCT. Para tal, os estudantes deverão despoletar um requerimento, através do módulo “Requerimentos” disponível na página de estudante, a requerer a referida redução da propina e anexar documentação oficial que comprove a situação que justifica o pedido.
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N.º 1 do artigo 13.º — Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT devem entregar, no ato de inscrição, comprovativo dessa candidatura, ficando a forma de pagamento da propina dependente do resultado da candidatura.
- N.º 2 do artigo 13.º — Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a não tenham obtido, mas pretendam manter -se matriculados e inscritos num programa doutoral, deverão pagar num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final da FCT após audiência de interessados, os valores da propina correspondentes à inscrição realizada, numa das modalidades previstas no artigo 4.º.
- N.º 3 do Artigo 13.º — Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a tenham obtido, informam essa decisão à unidade orgânica, no prazo de 15 dias úteis, contados desde a comunicação da decisão por parte da FCT.
- N.º 4 do artigo 13.º — Independentemente do ano letivo em que se encontra inscrito, se a decisão da FCT for negativa e o estudante pretender desistir da frequência em consequência dessa decisão, deve formular pedido de desistência num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, não podendo ser reconhecida a formação realizada.
- N.º 5 do artigo 13.º — Em caso de deferimento da bolsa, os valores transferidos pela FCT serão primeiramente alocados às prestações já vencidas do ano letivo em que o estudante requereu e apresentou o comprovativo de candidatura à bolsa da FCT.
Bolsas de PALOP
Os estudantes que ingressem através dos regimes especiais, oriundos de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, que aguardam subsídio para pagamento das propinas, deverão indicar no formulário de inscrição via web que são candidatos a uma bolsa. Tendo de, no prazo de 30 dias, anexar a declaração emitida pela Embaixada do país de origem em como irão beneficiar da bolsa de estudos na sua página de estudante na opção do lado direito “Bolsa de estudo – Comprovativo de pedido”.
O seguro escolar deverá ser pago através de Multibanco, utilizando as referências SIBS disponíveis no SIFEUP na página pessoal de cada estudante, através da opção “Conta corrente”.
Bolsas de Mérito
Incentivos para Estudantes Internacionais
Nos termos do artigo 38º, nº1, n) dos Estatutos da Universidade do Porto, e do artigo 1º, nº2 do Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da Universidade do Porto, alterado pelo despacho reitoral GR. 01/06/2020, de 8 de junho de 2020, e publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2020, foi aprovado por despacho reitoral de 21 de dezembro de 2020, sob proposta do Diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, o
Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais de Mestrado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Edital Incentivos para Estudantes Internacionais de Licenciatura 2025/2026
Resultados Definitivos - Incentivos para Estudantes de Internacionais de Licenciatura 2024/2025
Edital Incentivos para Estudantes Internacionais de Mestrado 2023/2024
Resultados Definitivos - Incentivos para Estudantes Internacionais de Mestrado 2023/2024
Renovação de Incentivos de Licenciaturas de Continuidade e Mestrados de Continuidade 2024/2025Renovação de Incentivos de Licenciatura 2024/2025
Renovação de Incentivos Mestrados 2024/2025
Prémio de Incentivo para Estudantes Distintos em Primeiro Ano de Matrícula
Outras Bolsas
Para informações sobre outras bolsas que visem:
- o financiamento de investigação, contacte a Unidade de Apoio à Investigação e Inovação através do email inov@fe.up.pt / europe@fe.up.pt.
- a mobilidade académica ou prémios atribuídos por Empresas, contacte a Unidade de Cooperação através do email coop@fe.up.pt.