Maiores de 23 - 2025/2026
Cursos/CE disponíveis
Licenciatura
Destinatários
Nota: Informação provisória. Aguarda aprovação.Podem candidatar-se a ingresso através deste regime os titulares das Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no
Despacho n.º 15 229/2006 de 14 de julho, dentro do respetivo prazo de validade.
Notas:
1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano da aprovação e nos três anos letivos subsequentes.
2 - Caso ainda não tenha realizado as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos poderá consultar informação sobre as mesmas
aqui. As candidaturas para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizam-se de 31 de março a 16 de maio de 2025.
3 - Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante internacional, de acordo com o artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março, e o artigo 1.º do
Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto, não podem candidatar-se através deste regime.
4 - Só serão admitidos candidatos com classificação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
igual ou superior a 9,5 valores (na escala 0-20), exceto nos seguintes ciclos de estudos:
-
Licenciatura em Engenharia Aeroespacial (L.AERO): classificação igual ou superior a
13 valores (na escala 0-20);
-
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI): classificação igual ou superior a
14 valores (na escala 0-20);
-
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC): classificação igual ou superior a
12 valores (na escala 0-20);
-
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC): classificação igual ou superior a
14 valores (na escala 0-20).
-
Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM): classificação igual ou superior a
13 valores (na escala 0-20).
Propinas:
Informação sobre propinas para 2025/2026.
Vagas
Curso/CE |
Fase |
Vagas |
Ano Curricular |
Licenciatura em Bioengenharia |
1 |
7 |
|
Licenciatura em Engenharia Aeroespacial |
1 |
6 |
|
Licenciatura em Engenharia Civil |
1 |
10 |
|
Licenciatura em Engenharia de Materiais |
1 |
4 |
|
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente |
1 |
2 |
|
Licenciatura em Engenharia do Ambiente |
1 |
4 |
|
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial |
1 |
7 |
|
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores |
1 |
19 |
|
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação |
1 |
20 |
|
Licenciatura em Engenharia Mecânica |
1 |
16 |
|
Licenciatura em Engenharia Química |
1 |
7 |
|
Ciclo de estudos |
Vagas |
Licenciatura em Bioengenharia (L.BIO) |
7 |
Licenciatura em Engenharia Aeroespacial (L.AERO) |
6 |
Licenciatura em Engenharia Civil (L.EC) |
10 |
Licenciatura em Engenharia de Materiais (L.EMAT) |
4 |
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente (L.EMG) |
2 |
Licenciatura em Engenharia do Ambiente (L.EA) |
4 |
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI) |
7 |
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC) |
19 |
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC) |
20 |
Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM) |
16 |
Licenciatura em Engenharia Química (L.EQ) |
7 |
Os militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato ou quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas colocadas a concurso nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, desde que cumulativamente:
- cumpram com as condições previstas no artigo 2.º do Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos;
- nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público.
Candidaturas
Prazos
Fase única
|
De 02 de junho a 31 de julho de 2025 |
Apresentação das candidaturas |
02 de setembro de 2025 |
Afixação dos resultados provisórios |
De 03 a 16 de setembro de 2025 |
Audiência prévia |
18 de setembro de 2025 |
Afixação dos resultados definitivos |
De 19 de setembro a 09 de outubro de 2025 |
Apresentação de reclamações |
16 de outubro de 2025 |
Publicação da decisão de reclamações |
De 19 a 24 de setembro de 2025 |
Realização de matrículas |
De 26 de setembro a 03 de outubro de 2025 |
Colocação de suplentes* |
Até 24 de setembro de 2025 |
Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
15 dias úteis após o final do período de matrículas ou da conclusão da instrução do processo de creditação
|
Publicação dos resultados da creditação |
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação |
Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
* A eventual chamada de candidatos “não colocados” (suplentes) será efetuada através de mensagem enviada para o endereço de email indicado no processo de candidatura. Os candidatos chamados terão 24 horas para responderem se pretendem ou não a vaga disponível. Após o prazo comunicado, e caso não haja resposta por parte do candidato chamado, este perderá a possibilidade de ocupar a vaga e será chamado o candidato “não colocado” (suplente) que se encontra na posição seguinte na lista de seriação.
Critérios de seriação
Classificação final das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos: peso 100%.
Só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 95 pontos (na escala 0-200), exceto nos seguintes ciclos de estudos:
- Licenciatura em Engenharia Aeroespacial (L.AERO): nota de candidatura igual ou superior a 130 pontos (na escala 0-200);
- Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI): nota de candidatura igual ou superior a 140 pontos (na escala 0-200);
- Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC): nota de candidatura igual ou superior a 120 pontos (na escala 0-200);
- Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC): nota de candidatura igual ou superior a 140 pontos (na escala 0-200).
- Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM): nota de candidatura igual ou superior a 130 pontos (na escala 0-200);
Critério de desempate
Em caso de empate, será dada prioridade aos candidatos que tenham obtido aprovação nas referidas provas em ano mais recuado.
Documentos a entregar
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade / Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação (obrigatório);
- Certidão de aprovação nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (obrigatório);
Obs.:
- No caso de ter efetuado as provas na FEUP, poderá submeter documento com indicação do seu nome, ano de realização da prova e respetiva nota final.
- Declaração sob compromisso de honra de que não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior para o ciclo de estudos pretendido (Obrigatório);
- Curriculum vitae (obrigatório);
- Fotografia (opcional).
Emolumentos
A
candidatura a ingresso através deste regime está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros.
Procedimento para pagamento através um dos meios de pagamento disponíveis na conta corrente (referências multibanco, MBWay ou cartão de crédito Visa ou Mastercard):1. Clicar na imagem

associada ao valor que pretende efetuar o pagamento.
2. No portal de pagamentos da UP deverá escolher o método de pagamento que pretende usar e proceder de acordo com as instruções do método escolhido até o pagamento ser efetuado com sucesso.
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro e na impossibilidade de utilização de um dos meios acima identificados, excecionalmente, poderá realizar uma transferência bancária, com as
despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do
documento anexo. Neste caso, deverá enviar o comprovativo da transferência bancária para
tesouraria@fe.up.pt, com os seguintes dados:
-
nome do ordenante e nome do candidato, bem como indicação da finalidade do pagamento (candidatura).
Nota:
- Terminado o prazo para submissão de candidaturas, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
Procedimentos
Procedimento para submissão da candidatura
- Escolha o ciclo de estudos/curso e o regime de acesso pretendido (Concursos de Ingresso).
- Selecione “Apresentar candidatura”. Se já é estudante da FEUP, terá de se validar com o utilizador e senha de estudante. Se não for estudante da FEUP ser-lhe-á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário. Por questões técnicas, não é aconselhável utilizar endereços de e-mail Hotmail ou Yahoo.
- Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.
- Submeta a candidatura. Se ao tentar submeter for detetado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.
Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados.
- Após confirmação da submissão da candidatura, verá informação para pagamento do respetivo emolumento. No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá consultar a informação da secção Emolumentos (ver acima).
- Qualquer problema que tenha na submissão da candidatura deverá ser reportado para ingresso@fe.up.pt durante o prazo para apresentação das candidaturas ou no dia útil seguinte ao término das mesmas.
Procedimento para consulta do estado da candidatura
- Valide-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;
- Clique sobre o seu nome;
- Selecione o ano letivo da(s) candidatura(s) submetida(s);
- Nas opções que aparecem no lado direito da página selecione “Candidaturas de Ingresso”.
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
- O pedido de reconhecimento/creditação (opcional) está sujeito ao pagamento, não reembolsável, dos emolumentos indicados na Tabela de Emolumentos da U.Porto.
- Caso pretenda criar o pedido, no formulário de candidatura, no campo "Pretende efetuar um pedido de creditação", coloque “Sim”.
- Nas opções do lado direito da página, em Reconhecimentos, selecione "Criar/Editar" e insira o pedido.
- Após criar o pedido de reconhecimento/creditação, deverá concluir e submeter a candidatura.
Procedimento para realização da matrícula
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página de entrada da FEUP, no início do prazo de matrículas.
Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março - Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, alterado por: