Nota: Informação provisória, aguarda aprovação.
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente.
Consultar informação de cada ciclo de estudos.
Propinas:
Informação de propinas 2020/2021 disponível aqui.
| Curso/CE | Fase | Vagas | Ano Curricular |
|---|---|---|---|
| Mestrado em Ciência da Informação | 1 | 5 | |
| 2 | 7 | ||
| 3 | 20 | ||
| Mestrado em Engenharia Biomédica | 1 | 6 | |
| 2 | 9 | ||
| 3 | 18 | ||
| Mestrado em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente | 1 | 10 | |
| 2 | 12 | ||
| 3 | 15 | ||
| Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais | 1 | 30 | |
| 2 | 27 | ||
| 3 | 17 | ||
| Mestrado em Engenharia de Serviços e Gestão | 1 | 10 | |
| 2 | 15 | ||
| 3 | 19 | ||
| Mestrado em Engenharia de Software | 1 | 10 | |
| 2 | 20 | ||
| 3 | 17 | ||
| Mestrado em Engenharia e Ciência de Dados | 1 | 10 | |
| 2 | 17 | ||
| 3 | 13 | ||
| Mestrado em Estruturas de Engenharia Civil | 1 | 12 | |
| 2 | 10 | ||
| 3 | 5 | ||
| Mestrado em Inovação e Empreendedorismo Tecnológico | 1 | 17 | |
| 2 | 17 | ||
| 3 | 11 | ||
| Mestrado em Mecânica Computacional | 1 | 10 | |
| 2 | 16 | ||
| 3 | 21 | ||
| Mestrado em Multimédia | 1 | 20 | |
| 2 | 34 | ||
| 3 | 44 | ||
| Mestrado em Planeamento e Projecto Urbano | 1 | 15 | |
| 2 | 22 | ||
| 3 | 9 | ||
| Mestrado em Projeto Integrado na Construção de Edifícios | 1 | 14 | |
| 2 | 24 | ||
| 3 | 16 | ||
| Mestrado em Visão por Computador | 1 | 5 | |
| 2 | 7 |
| Ciclos de Estudos |
Total de |
Vagas 1.ª fase |
Vagas 2.ª fase |
Vagas 3.ª fase |
| Mestrado em Ciência da Informação | 25 | 5 | 7 | 20 |
| Mestrado em Engenharia Biomédica | 30 | 6 | 9 | 18 |
| Mestrado em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente | 20 | 10 | 12 | 15 |
| Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais | 50* | 30* | 27* | 17 |
| Mestrado em Engenharia de Serviços e Gestão | 30 | 10 | 15 | 19 |
| Mestrado em Engenharia de Software | 30 | 10 | 20 | 17 |
| Mestrado em Engenharia e Ciência de Dados | 30 | 10 | 17 | 13 |
| Mestrado em Estruturas de Engenharia Civil | 25 | 12 | 10 | 5 |
| Mestrado em Inovação e Empreendedorismo Tecnológico | 30 | 17 | 17 | 11 |
| Mestrado em Mecânica Computacional | 30 | 10 | 16 | 21 |
| Mestrado em Multimédia | 60 | 20 | 34 | 44 |
| Mestrado em Planeamento e Projecto Urbano | 40 | 15 | 22 | 9 |
| Mestrado em Projeto Integrado na Construção de Edifícios | 30 | 14 | 24 | 16 |
| Mestrado em Visão por Computador | 7 | 5 | 7 | N/A |
O número mínimo de estudantes para funcionamento do ciclo de estudos está disponível na informação de cada ciclo de estudos.
Notas:
1 - Às vagas de cada fase acrescem eventuais vagas sobrantes da fase anterior.
O n.º de vagas da 3.ª foi atualizado e inclui já as vagas sobrantes das fases anteriores.
2 - * Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais - Das 30 vagas para 1.ª fase, 15 destinam-se a candidatos detentores de CCP (Certificado de Competências Profissionais) em SHT (Segurança e Higiene do Trabalho). Das 15 vagas para 2.ª fase, 5 destinam-se a candidatos detentores de CCP em SHT.
3 - Ciclos de estudos cujas candidaturas se realizam noutras Instituições:
| 1.ª Fase |
|
| De 10 dezembro 2019 até 15 janeiro 2020 | Apresentação das candidaturas |
| 31 de janeiro 2020 | Afixação dos resultados provisórios |
| De 3 a 14 fevereiro 2020 | Audiência prévia |
| 21 de fevereiro 2020 | Afixação dos resultados definitivos |
| De 24 fevereiro até 16 março 2020 | Apresentação de reclamações |
| Até 23 de março 2020 | Publicação da decisão de reclamações |
| De 28 fevereiro até 9 março 2020 | Realização de matrículas (online) |
| De 13 a 30 março 2020 | Colocação de suplentes* |
| 7 de abril 2020 | Publicação de vagas sobrantes |
| Até 9 de março 2020 | Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
| Até 30 de março 2020 | Publicação dos resultados da creditação |
| Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
| 2.ª fase (1ª fase do MVCOMP) |
|
| De 16 janeiro até 6 maio 2020 | Apresentação das candidaturas |
| 25 de maio 2020 | Afixação dos resultados provisórios |
| De 26 maio até 8 junho 2020 | Audiência prévia |
| 17 de junho 2020 | Afixação dos resultados definitivos |
| De 18 junho até 9 julho 2020 | Apresentação de reclamações |
| Até 16 de julho 2020 | Publicação da decisão de reclamações |
| De 25 junho até 7 julho 2020 | Realização de matrículas (online) |
| De 13 a 24 julho 2020 | Colocação de suplentes* |
| 29 de julho 2020 | Publicação de vagas sobrantes |
| Até 7 julho 2020 | Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
| Até 28 julho 2020 | Publicação dos resultados da creditação |
| Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
| 3.ª fase (2ª fase do MVCOMP) |
|
| De 7 maio até 5 agosto 2020 | Apresentação das candidaturas |
| 3 de setembro 2020 | Afixação dos resultados definitivos |
| De 4 até 24 de setembro 2020 | Apresentação de reclamações |
| Até 1 de outubro 2020 | Publicação da decisão de reclamações |
| De 10 até 17 de setembro 2020 | Realização matrículas (online) |
| De 24 de setembro a 6 outubro 2020 | Colocação de suplentes* |
| Até 17 de setembro 2020 | Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
| Até 9 outubro 2020 | Publicação dos resultados da creditação |
| Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
*A eventual chamada de candidatos “não colocados” (suplentes) será efetuada através de mensagem enviada para o endereço de email indicado no processo de candidatura. Os candidatos chamados terão 24 horas para responderem se pretendem ou não a vaga disponível. Após o prazo comunicado, e caso não haja resposta por parte do candidato chamado, este perderá a possibilidade de ocupar a vaga e será chamado o candidato “não colocado” (suplente) que se encontra na posição seguinte na lista de seriação.
Os estudantes internacionais que necessitem de obter visto de residência para efeitos de estudos deverão verificar cuidadosamente os prazos de cada fase de candidatura (nomeadamente: publicação dos resultados, realização de matrícula e início do ano letivo) e certificar-se de que dispõem de tempo suficiente para tratar de todos os procedimentos necessários. Isto é especialmente pertinente na 3.ª fase de candidaturas.
Os critérios de seriação são definidos por ciclo de estudos (consultar informação de cada ciclo de estudos).
Em alguns ciclos de estudos ou fases de candidatura poderão estar previstos requisitos mínimos para admissão de candidatos, por exemplo, ter nota de seriação igual ou superior a determinado valor numa escala numérica 0-200.
Nota de seriação: resultado obtido pela aplicação da fórmula de cálculo prevista nos critérios de seriação.
Notas:
1 - Na 1.ª e na 2.ª fase serão admitidos apenas os candidatos que apresentem documentação que prove que concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso.
2 - Na 3.ª fase, serão aceites para seriação candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o ciclo de estudos até ao final do prazo de candidatura*. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de compromisso de honra em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso. A matrícula será condicionada à apresentação da respetiva certidão.
* Exceto os ciclos de estudos cuja abertura de funcionamento contemple outras condições de admissão.
3 - Nos ciclos de estudos que prevejam a realização de entrevista como critério de seriação, a chamada para entrevista será realizada por e-mail para o endereço indicado na candidatura.
(1) Notas para candidatos provenientes do ensino superior estrangeiro:
Caso as certidões originais não tenham sido emitidas em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, é obrigatório submeter os documentos originais juntamente com a respetiva tradução oficial para uma das línguas acima referidas.
Para além destes documentos, poderão ser solicitados documentos específicos em cada ciclo de estudos (informação disponível no processo de candidatura).
A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros.
Procedimento para pagamento:
Por Multibanco
1. Clicar na imagem associada ao emolumento de candidatura.
2. Confirmar os dados apresentados e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clicar em "voltar à conta corrente" para ver a referência gerada.
Via PayPal
O PayPal deverá ser utilizado apenas por candidatos estrangeiros que não tenham conta bancária em Portugal e exclusivamente para pagamento do emolumento de candidatura.
Para efetuar a transação por PayPal sugerimos que utilize o Google Chrome como browser.
1. Clicar na imagem associada ao emolumento de candidatura.
2. Ao escolher esta opção vai ligar-se ao site do PayPal para efetuar o pagamento.
Nota: o pagamento por paypal apenas deverá ser utilizado a partir de janeiro de 2020 e não serão aceites pagamentos via PayPal referentes a qualquer outro tipo de emolumentos ou propinas.
Por transferência bancária
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, poderá fazer uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento anexo.
Seguidamente deverá enviar o comprovativo da transferência bancária para acesso.ingresso@fe.up.pt, com os seguintes dados:
- Nome do ordenante e nome do candidato, morada, país, número de identificação fiscal e indicação da finalidade do pagamento (candidatura).
Notas:
- Após a data limite para apresentação das candidaturas, os candidatos dispõem de mais 2 dias para garantir o pagamento do correspondente emolumento, condição necessária para que a candidatura se torne efetiva. Terminado esse prazo, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
- Os candidatos excluídos ou não colocados (suplentes) numa fase e que pretendam candidatar-se a outra fase terão de apresentar nova candidatura e pagar os respetivos emolumentos.
Procedimento para submissão da candidatura
Procedimento para consulta do estado da candidatura
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
Procedimento para pedir uma declaração de aceitação
A declaração de aceitação só é emitida mediante pedido de um candidato que tenha obtido o resultado de “colocado” (aceite) no ciclo de estudos a que se candidatou. A declaração deve ser solicitada por e-mail para acesso.ingresso@fe.up.pt após os prazos de afixação dos resultados indicados para cada fase de candidatura.
Procedimento para realização da matrícula online
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página inicial da FEUP, no início do prazo de matrículas.