- Não fui selecionado(a) para nenhuma proposta de estágio curricular que consta no FEP Career Portal, posso arranjar estágio por mim?
Sim, pode fazer uma auto-proposta de estágio, em conjunto com a empresa, desde que validado pelo Diretor do Mestrado.
- Como devo escolher o Docente Orientador de Estágio?
Deverá informar-se junto do(a) Diretor(a) do Curso sobre o procedimento de escolha/atribuição do(a) Orientador(a) da FEP e proceder em conformidade.
- Quando posso iniciar o meu estágio?
O Estágio só poderá ter início após a matrícula e inscrição na unidade curricular Dissertação/ (Trabalho de) Projeto/Estágio, podendo iniciar-se no 1º ou no 2º semestre do 2º ano, de acordo com o funcionamento da unidade curricular Dissertação/ (Trabalho de) Projeto/Estágio para cada mestrado.
- O Estágio curricular é remunerado?
Caso exista uma Bolsa de Estágio, esta é da responsabilidade da Empresa/Entidade de Acolhimento. Esta informação pode ou não ser divulgada na proposta de estágio, sendo comunicada apenas durante entrevista de seleção. Contudo, no âmbito da responsabilidade social, é esperado da Entidade Proponente a atribuição de uma bolsa de estágio que comparticipe, pelo menos, as despesas de alimentação, transporte e outras despesas associadas ao estágio.