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Política de Utilização Aceitável das Infraestruturas Tecnológicas da UNIVERSIDADE DO PORTO

A Universidade do Porto reconhece o direito dos cidadãos à proteção dos seus dados pessoais, assegurando que todos os titulares de dados pessoais, que confiam o tratamento dos mesmos à UP, têm conhecimento da finalidade e do processo de tratamento da informação prestada, bem como, quais os direitos que lhes assistem nesta matéria e a forma de exercício dos mesmos, nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 8.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta»), do artigo 16.º,n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e do Regulamento Geral da Proteção de dados (RGPD).

Neste contexto, e tendo presente que a persecução de tais desígnios depende de uma combinação sólida de utilizadores responsáveis, tecnologias adequadas e processos seguros, a Universidade do Porto, ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 2 do RGPD, e em estreito cumprimento das exigências legalmente prescritas pelos artigos 136.º, n.º 1, e 136.º, n.º 4 do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro), estabelece a presente Política de Proteção de Dados Pessoais, tendo em vista a facilitação da aplicação efetiva do RGPD no quadro das características e especificidades próprias que lhe são colocadas enquanto Instituição de Ensino Superior Pública.

1. Objeto e âmbito de aplicação

A Política de Utilização Aceitável (PUA) das infraestruturas tecnológicas da Universidade do Porto tem como objetivo estabelecer os princípios orientadores para uma utilização correta e responsável dos recursos tecnológicos da Universidade, com vista à salvaguarda da reputação da instituição, da segurança da organização e dos seus utilizadores e da persecução da Missão da Universidade do Porto.

A presente política aplica-se subsidiariamente à regulamentação específica aprovada pelas entidades competentes das unidades orgânicas da Universidade do Porto, sendo aplicável a todos os utilizadores referidos no ponto 2.

2. Utilizadores

Consideram-se utilizadores das infraestruturas tecnológicas da Universidade do Porto os seguintes utilizadores com vínculo contratual, nomeadamente: docentes, investigadores, bolseiros, trabalhadores não docentes e outros prestadores de serviços. Além destes, são ainda considerados como utilizadores, estudantes, alumni da U. Porto, aposentados e docentes Jubilados ou Eméritos. É ainda possível a criação de contas para outros com ligação eventual ou temporária à Universidade do Porto, sendo que o registo destes utilizadores necessita da responsabilização de um utilizador com vínculo contratual e competências para tal.

Aplica-se ainda a utilizadores sem vínculo com a Universidade e que de forma ocasional utilizam as infraestruturas tecnológicas para fins variados como, apresentação de candidaturas, inscrições em cursos, ou ainda para usufruto de um serviço prestado pela Universidade através de meios eletrónicos.

Atento o tipo e perfil de utilizador bem como as suas necessidades, o acesso às infraestruturas tecnológicas poderá ser concedido de forma diferenciada.

3. Princípios gerais

A utilização das infraestruturas tecnológicas da Universidade do Porto deverá ser realizada em estreita consonância com os Estatutos da Universidade do Porto, tendo em vista a prossecução da Missão a que a mesma se encontra adstrita, nos termos do art.º 2.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (a qual aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), enquanto Instituição de Ensino Superior Pública.

Na utilização das infraestruturas da Universidade do Porto aplica-se o princípio da utilização responsável, aplicável a todos os seus utilizadores, estabelecido neste documento. A Universidade reserva-se o direito de alterar as condições aqui expressas e aplicar medidas de contenção nas situações em que entender que a utilização dos seus recursos tecnológicos não está de acordo com o exposto.

Não é permitida a utilização das infraestruturas tecnológicas da Universidade do Porto, nomeadamente, para fins comerciais ou, de uma maneira geral, para fins não compatíveis com a finalidade institucional da Universidade do Porto. A utilização para fins publicitários das infraestruturas tecnológicas só é autorizada para divulgação de atividades enquadradas na Missão da Universidade.

Espera-se que as condutas dos utilizadores estejam de acordo com as leis aplicáveis e com o disposto nesta política, sendo que a ignorância das mesmas não serve de justificação para a sua violação.

4. Restrições

Sendo a Universidade do Porto uma entidade utilizadora da rede RCTS (Rede para a Ciência, Tecnologia e Sociedade, da FCCN), não é permitida qualquer utilização das infraestruturas tecnológicas da Universidade do Porto que viole as regras estabelecidas na Carta ao Utilizador daquela rede (regras disponíveis em www.fccn.pt).

Na utilização das infraestruturas tecnológicas da Universidade do Porto não é permitida qualquer ação que viole as normas estabelecidas no presente documento ou as disposições legais em vigor, com especial ênfase nas disposições consignadas na legislação aplicável em matéria de segurança do ciberespaço, proteção de dados pessoais e criminalidade informática.

A utilização de recursos da Universidade deverá nortear-se por uma utilização responsável, não sendo consideradas utilização responsável situações que interfiram ou possam interferir, de forma lesiva, com outros utilizadores ou serviços, sejam eles internos ou externos à Universidade do Porto, nomeadamente:

Política de Proteção de Dados Pessoais da UNIVERSIDADE DO PORTO

  • Sobre a Universidade do Porto

A Universidade do Porto é uma instituição que, por imperativo legal, não tem o lucro como um fim, uma vez que prossegue interesses sociais e tem por missão a criação de conhecimento científico, cultural e artístico, a formação de nível superior fortemente ancorada na investigação, a valorização social e económica do conhecimento e a participação ativa no progresso das comunidades em que se insere (cfr. Estatutos da Fundação, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril).
A Universidade do Porto, enquanto organização que lida diariamente com dados pessoais, considera-se comprometida com as matérias reguladas e as obrigações impostas pela nova legislação europeia sobre proteção de dados constituída, nomeadamente, pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho1 doravante designado RGPD. Neste sentido, é aprovada a presente Política de Proteção de Dados Pessoais, com o propósito de reforçar o seu compromisso e respeito para com as regras de privacidade e de proteção de dados pessoais. Pelo disposto, a presente Política de Proteção de Dados Pessoais é diretamente aplicável a todas as operações desenvolvidas no âmbito das atividades prosseguidas pelo conjunto de organismos que integram a Universidade do Porto.

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