Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos os estudantes internacionais:
Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
Os titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
* Nota:
São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6/08 e no artigo 1.º do Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto (Regulamento nº664/2018, de 16/10). Os candidatos que não sejam considerados internacionais, de acordo com a referida legislação, não podem candidatar-se através deste regime.