Licenciaturas| Concurso de Estudante Internacional- 2024/2025- 3ªFase
Definição de Estudante Internacional
Para efeitos deste concurso, estudante internacional é o estudante que não tem nacionalidade portuguesa.
Não são abrangidos pela definição de estudante internacional prevista no número anterior:
Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente. Não é contabilizado o tempo de residência com autorização de residência para estudo (informação comprovada pelo título de residência);
Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo numa instituição de ensino superior estrangeira com quem a FCUP tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.