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Licenciaturas| Concurso de Estudante Internacional- 2024/2025- 3ªFase

Definição de Estudante Internacional

  1. Para efeitos deste concurso, estudante internacional é o estudante que não tem nacionalidade portuguesa.

  2. Não são abrangidos pela definição de estudante internacional prevista no número anterior:
    1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
    2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
    3. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente. Não é contabilizado o tempo de residência com autorização de residência para estudo (informação comprovada pelo título de residência);
    4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
    5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

  3. Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo numa instituição de ensino superior estrangeira com quem a FCUP tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

 

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