Licenciaturas (1ºCiclos)| Concurso de Estudante Internacional- 2024/2025- 2ªFase
Documentos a entregar
- Documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte) ou
Formulário_Identificação contendo os dados de identificação (obrigatório);
- Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário (1) (obrigatório);
- Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente (1) (2) (obrigatório);
- Documentos comprovativos de ter realizado as correspondentes provas de ingresso ao ensino superior no país de origem, ou os correspondentes exames finais de ensino secundário no país de origem, ou as correspondentes disciplinas na fase final do ensino secundário no país de origem ou Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) (3) (obrigatório);
- Documentos comprovativos do conhecimento da língua portuguesa. Preencher e submeter este formulário (obrigatório)
Estudante Internacional Formulário Conhecimento Língua Portuguesa;
- Documento comprovativo, emitido pela entidade competente, em como não reside legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior. Caso não obtenha este documento até à data limite de candidatura, deverá submeter uma declaração sob compromisso de honra, assinada, nos termos anteriormente indicados (obrigatório)
Declaração sob Compromisso de Honra_FCUP;
- Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário), no caso de serem titulares do ensino secundário português (opcional).
(1) Os documentos deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas em Portugal dos países estrangeiros a que a habilitação diz respeito, ou com Apostila de Haia para os países que aderiram à Convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa, inglesa ou italiana.
(2) Estão dispensados de apresentação desta declaração os: - Titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM). Devem anexar o diploma de conclusão do ensino médio ou o histórico escolar do ensino médio.
(3) O documento comprovativo dos resultados do ENEM não carece de autenticação dado que esta informação é confirmada junto do INEP. Os candidatos podem efetuar a candidatura com o ENEM realizado em anos anteriores, uma vez que a FCUP não definiu um ano limite para aceitar este exame.
Os documentos deverão estar devidamente autenticados conforme indicação em "Documentos a entregar". Poderá ser admitida a entrega de prova documental não autenticada e/ou reconhecida até ao dia da afixação dos resultados provisórios.
Nota:
Os estudantes que já tenham frequência em ensino superior estrangeiro, caso pretendam, podem solicitar um reconhecimento/creditação da formação anterior. É necessário apresentar os seguintes documentos:
1. Certidão de unidades curriculares aprovadas;
2. Certidão de programas e cargas horárias;
3. Declaração NARIC emitida pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), a atestar o nível das formações estrangeiras para efeitos de pedido de equivalência/reconhecimento, em acordo com o procedimento definido no endereço:
https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/declaracoes-naricou
Declaração emitida pelas autoridades competentes do país em que a habilitação foi obtida, reconhecendo a instituição como fazendo parte do seu sistema de ensino superior.
O pedido de reconhecimento/creditação de formação anterior tem um custo de 50¤.