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Licenciaturas (1ºCiclos)| Concurso de Estudante Internacional- 2024/2025- 2ªFase

Condições de Acesso e Ingresso

  1. O acesso e ingresso de estudantes internacionais em todos os primeiros ciclos de estudos (licenciaturas) realiza-se, à exceção do acesso pelos regimes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99 e pelos regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, exclusivamente, através de concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, e pelo regulamento da UP, e está sujeito à verificação das condições gerais de acesso e de ingresso estabelecidas nos artigos 5.º e 6º, respetivamente, do referido Decreto-Lei.

  2. A qualificação prevista no ponto 1 dos “Destinatários” deverá ser comprovada através de:
    1. Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, ou francês, ou espanhol, ou italiano, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;
    2. Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou com Apostila de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia;
    3. No ato de matrícula ou em momento anterior ao início do ano letivo, e caso seja exigido pela unidade orgânica no edital do Concurso, o estudante apresentará os originais referidos nas alíneas anteriores.

  3. São condições concretas de ingresso nos primeiros ciclos de estudos da FCUP:
    1. A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, a qual incidirá sobre matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português.
    2. A verificação do conhecimento da(s) língua(s) em que o ciclo de estudos é ministrado, podendo a competência oral, quando necessária, ser verificada com recurso à videoconferência.

  4. A verificação das condições nas alíneas a) e b) do número anterior efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou, quando aplicável, de exames escritos a realizar na respetiva unidade orgânica e, se considerado necessário, complementados com exames orais ou provas práticas.

  5. A prova documental de qualificação académica específica deve reportar sobre uma de três situações, todas elas satisfazendo o requisito de áreas:
    1. Ter realizado correspondentes provas de ingresso ao ensino superior no país de origem;
    2. Ter realizado correspondentes exames finais de ensino secundário no país de origem;
    3. Ter frequentado correspondentes disciplinas na fase final do ensino secundário no país de origem.

    As situações 1) e 2) dispensam a realização de provas locais na FCUP. A exigência de tais provas na situação 3) decorrerá da análise do grau de intensidade das disciplinas e classificações obtidas.

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