Descrição: |
A Área de Gestão de Serviços exerce as suas competências nos domínios do apoio corrente aos utilizadores, da gestão de sistemas exclusivamente locais, e de desenvolvimento de novos serviços a prestar aos utilizadores da U.Porto.
À Área de Gestão de Serviços compete designadamente:
- Gerir o catálogo de serviços UPdigital disponibilizados à comunidade académica.
- Assegurar um serviço de Helpdesk TIC, atendendo, registando, procedendo à triagem e respondendo aos pedidos/problemas reportados.
- Manter um contacto de proximidade com as entidades constitutivas da U.Porto para conhecer necessidades nas suas áreas de intervenção, propondo ações e novos serviços com vista à sua satisfação.
- Prestar os serviços ao utilizador previstos no "catálogo" de serviços da UPdigital na área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
- Gerir parques informáticos, onde se incluem computadores, recursos de impressão/cópia/digitalização, projetores multimédia, entre outros.
- Gerir sistemas que sustentem serviços exclusivamente locais.
- Definir normas e procedimentos técnicos nas áreas da sua competência.
- Alimentar e promover um sistema de Perguntas/Respostas Frequentes (FAQ) para a U.Porto.
- Apoiar a seleção e a aquisição de equipamentos para o parque informático, de modo a rentabilizar os investimentos neste domínio.
- Gerir os processos de aquisição e/ou licenciamento de software.
- Gerir o acervo de licenças e contratos de manutenção de software.
- Assegurar o cadastro dos recursos sob a sua gestão e prestar o apoio técnico necessário à sua boa utilização.
- Divulgar informação e boas práticas de utilização de recursos e serviços da UPdigital no domínio das TIC, nomeadamente assegurando a produção de documentação e de conteúdos online de apoio e promovendo ações de formação contínua.
- Alimentar um serviço de notícias no domínio das TIC.
- Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
A Área de Gestão de Serviços compreende a existência de agrupamentos, estando o número de agrupamentos e a definição desses sob decisão do diretor. |