Missão: | Competências do Presidente do Conselho Científico a) Presidir às reuniões do Conselho Científico, tendo voto de qualidade; b) Exercer as competências que lhe forem delegadas. Competências do Vice -presidente do Conselho Científico a) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções; b) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos temporários; c) Substituir o Presidente nos órgãos em que tenham lugar, por inerência, simultaneamente o Diretor e o Presidente do Conselho Científico. |
Descrição: | Ao Conselho Científico compete: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento; b) Pronunciar -se sobre as propostas dos planos estratégicos do ICBAS; c) Apreciar o plano de atividades científicas do ICBAS, propondo ações no seu âmbito e cooperando na sua implementação; d) Pronunciar -se sobre a criação, transformação ou extinção de Departamentos; e) Pronunciar -se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação do ICBAS; f) Pronunciar -se sobre as conclusões elaboradas pelo Diretor, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a unidade orgânica e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores; g) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, verificando a sua compatibilidade com os planos de estudos e calendários em vigor e sujeitando -a a homologação do Diretor do ICBAS; h) Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe o ICBAS e aprovar os respetivos planos de estudos; i) Apreciar os relatórios anuais de funcionamento de ciclos de estudos e de cursos não conferentes de grau, emitindo recomendações para uma melhoria contínua; j) Promover uma cultura institucional de elevada qualidade e ética científica; k) Supervisionar e procurar garantir a qualidade científico — pedagógica da oferta de formação; l) Promover e apoiar o desenvolvimento, a coordenação estratégica e a internacionalização da oferta de formação avançada, sobretudo a nível dos 2.º e 3.º ciclos de estudos; m) Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas; n) Propor ou pronunciar -se sobre a instituição de prémios; o) Propor ou pronunciar -se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais; p) Pronunciar -se sobre a composição dos júris de provas e de concursos académicos, propostos pelo diretor do ciclo de estudos em que as provas estão inseridas; q) Praticar os outros atos previstos na Lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação; r) Pronunciar -se sobre o seu regulamento eleitoral; s) Desempenhar as demais competências atribuídas por Lei. |
Email: | concie@icbas.up.pt |
Telefone: | 220428005 |