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Conselho Científico

Missão:
Competências do Presidente do Conselho Científico
a) Presidir às reuniões do Conselho Científico, tendo voto de qualidade;
b) Exercer as competências que lhe forem delegadas.

Competências do Vice -presidente do Conselho Científico
a) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;
b) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos temporários;
c) Substituir o Presidente nos órgãos em que tenham lugar, por inerência, simultaneamente o Diretor e o Presidente do Conselho Científico.
Descrição: Ao Conselho Científico compete:
a) Elaborar e aprovar o seu regulamento;
b) Pronunciar -se sobre as propostas dos planos estratégicos do ICBAS;
c) Apreciar o plano de atividades científicas do ICBAS, propondo ações no seu âmbito e cooperando na sua implementação;
d) Pronunciar -se sobre a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
e) Pronunciar -se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação do ICBAS;
f) Pronunciar -se sobre as conclusões elaboradas pelo Diretor, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a unidade orgânica e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
g) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, verificando a sua compatibilidade com os planos de estudos e calendários em vigor e sujeitando -a a homologação do Diretor do ICBAS;
h) Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe o ICBAS e aprovar os respetivos planos de estudos;
i) Apreciar os relatórios anuais de funcionamento de ciclos de estudos e de cursos não conferentes de grau, emitindo recomendações para uma melhoria contínua;
j) Promover uma cultura institucional de elevada qualidade e ética científica;
k) Supervisionar e procurar garantir a qualidade científico — pedagógica da oferta de formação;
l) Promover e apoiar o desenvolvimento, a coordenação estratégica e a internacionalização da oferta de formação avançada, sobretudo a nível dos 2.º e 3.º ciclos de estudos;
m) Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
n) Propor ou pronunciar -se sobre a instituição de prémios;
o) Propor ou pronunciar -se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
p) Pronunciar -se sobre a composição dos júris de provas e de concursos académicos, propostos pelo diretor do ciclo de estudos em que as provas estão inseridas;
q) Praticar os outros atos previstos na Lei relativos à carreira docente e 
de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
r) Pronunciar -se sobre o seu regulamento eleitoral;
s) Desempenhar as demais competências atribuídas por Lei.
Email: concie@icbas.up.pt
Telefone: 220428005

Presidente


Vice-Presidente


Membro

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