Taxa de frequência anual devida pelo estudante à Instituição de Ensino Superior em que se encontra matriculado e inscrito, como forma de comparticipação nos custos do ensino. Está regulamentada pelo Decreto-Lei 37/2003 e pelos Regulamentos de propinas da Universidade do Porto.
A partir da submissão da matrícula, o estudante fica automaticamente sujeito ao pagamento da 1ª prestação da propina, salvo exceções previstas no Regulamento das Propinas.
Pagamento fora de prazo:
Definido no artigo 5º do Regulamento de Propinas da UP
Consequências do não pagamento:
Definido no artigo 7º do Regulamento de Propinas da UP
Modalidades de pagamento:
Definido no artigo 4º (Mestrado Integrado, 2.º ciclos e 3.º ciclos) e artigo 15.º (cursos não conferentes de grau) do Regulamento de Propinas da UP.
Anulação da matrícula/Inscrição:
Resulta da desistência formalizada do estudante ou por decisão da instituição.
Consequências da anulação da matrícula/inscrição a pedido do(a) estudante:
Definido nos artigos 8º (Mestrado Integrado e 2.º ciclos) e artigo 14º (3.º ciclos) do Regulamento de Propinas da UP.
Pedido de Isenção de Propinas – entrega da tese até 90 dias
São devidas integralmente as propinas correspondentes ao ano letivo em que a tese de doutoramento é entregue, nomeadamente todas as prestações vencidas ou vincendas. Excetuam-se os casos em que o estudante entregue a tese nos primeiros 90 dias úteis a contar do início do respetivo ano letivo, desde que, tendo uma matrícula/ inscrição válidas no ano letivo anterior, tenha efetuado as inscrições e os pagamentos de propinas correspondentes à duração normal do ciclo de estudos, a tempo integral ou a tempo parcial. (pontos 3 e 4 do artigo 11º do Regulamento de Propinas da U.Porto)
Para usufruir da possibilidade prevista no nº4 do artigo 11º do Regulamento de Propinas da U.Porto o estudante deve no término do ano letivo:
- Apresentar o requerimento no módulo de requerimentos do Sigarra dirigido ao/à Diretor/a da Faculdade a solicitar o prolongamento do prazo para entrega da tese por 90 dias. O requerimento deve ser acompanhado com o parecer do orientador que atesta a possibilidade dessa entrega no prazo solicitado;
- Renovar administrativamente (sem custos) a inscrição no ciclo de estudos.
NOTA:
A contagem dos 90 dias úteis inicia a partir da data concreta do início do ciclo de estudos no ano letivo em causa.
Caso a tese não seja entregue o estudante terá que pagar a partir dessa data o valor integral da propina aplicável ao ano letivo em que se inscreveu.
Propinas 2ºs Ciclos (Mestrados) 2024/2025
Propinas 3ºs Ciclos (Doutoramentos) 2024/2025
Propinas 2ºs Ciclos (Mestrados) 2023/2024
Propinas 3ºs Ciclos (Doutoramentos) 2023/2024
De acordo com a Reunião do Conselho Geral da Universidade do Porto de 12 de junho de 2019, os valores da propina a Tempo Parcial têm em conta o número de ECTS em que os estudantes se inscrevem. Para mais informações, consultar a Unidade de Gestão Académica.
Todos os estudantes, mediante pagamento obrigatório, estão abrangidos pelo Seguro Escolar, que é renovado todos os anos letivos (Desp. 185/MEC/86 - DR 2ª série nº 210, de 12-9-1986).
O prémio do seguro escolar é pago no prazo de pagamento da 1ª prestação da propina.
Para informações adicionais, em caso de sinistro, nomeadamente informação relativa aos direitos abrangidos pela apólice do seguro, consulte os documentos abaixo:
Apólice
Manual de Procedimentos
Para a participação do sinistro, o estudante deve preencher os documentos abaixo e entregá-los na Unidade de Gestão Académica:
Pedido de reembolso de despesa
Nota: A participação do acidente deve ocorrer no prazo de oito (8) dias após a ocorrência do acidente.
Nos termos do disposto do Regulamento, são devidas propinas pela matrícula e inscrição nos ciclos de estudos, que podem ser diferenciadas para o mesmo tipo de ciclo de estudos atendendo aos custos reais dos mesmos, as quais serão fixadas anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do reitor.
O valor das propinas a aplicar a estudantes internacionais pode ser consultado no quadro "Valor das Propinas".
Regulamento do Estudante Internacional da Universidade do Porto
Para obter mais informações sobre o assunto consulte site: Serviços de Ação Social da Universidade do Porto
A atribuição de bolsas de estudo é feita de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino Superior. http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Bolsas
Após publicação dos resultados da bolsa, o estudante deverá proceder à regularização da sua situação de propinas e ter em consideração o previsto no artigo 10º do Regulamento de Propinas da UP.
Para obter mais informações sobre o assunto, consulte o site da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Artigo 12º e 13º Regulamento de Propinas da UP.
No ato da matricula os estudantes que se tenham candidatado a uma bolsa FCT deverão no formulário de inscrição via web indicar se se irão candidatar a uma bolsa e anexar o comprovativo da mesma na sua página de estudante, na opção do lado direito "Bolsa de estudo – Comprovativo de pedido".
Se tiver realizado a Matrícula / Inscrição sem que tenha concretizado a candidatura à bolsa, deve o estudante enviar para a Unidade de Gestão Académica (posgraduacao@med.up.pt) a Declaração Compromisso de Honra.
No momento em que o estudante recebe o resultado da sua candidatura (deferido / indeferido), deve enviar comprovativo para o email posgraduacao@med.up.pt
Em cada ano letivo, no ato da renovação da inscrição, devem os estudantes Bolseiros da FCT enviar para a Unidade de Gestão Académica (posgraduacao@med.up.pt) o comprovativo da renovação da Bolsa FCT.