Taxa de frequência anual devida pelo estudante à Instituição de Ensino Superior em que se encontra matriculado e inscrito, como forma de comparticipação nos custos do ensino. Está regulamentada pelo Decreto-Lei 37/2003 e pelos Regulamentos de propinas da Universidade do Porto.
A partir da submissão da matrícula, o estudante fica automaticamente sujeito ao pagamento da 1ª prestação da propina, salvo exceções previstas no Regulamento das Propinas.
Pagamento fora de prazo:
Definido no artigo 5º do Regulamento de Propinas da UP
Consequências do não pagamento:
Definido no artigo 7º do Regulamento de Propinas da UP
Modalidades de pagamento:
Definido no artigo 4º (Mestrado Integrado, 2.º ciclos e 3.º ciclos) e artigo 15.º (cursos não conferentes de grau) do Regulamento de Propinas da UP.
Anulação da matrícula/Inscrição:
Resulta da desistência formalizada do estudante ou por decisão da instituição.
Consequências da anulação da matrícula/inscrição a pedido do(a) estudante:
Definido nos artigos 8º (Mestrado Integrado e 2.º ciclos) e artigo 14º (3.º ciclos) do Regulamento de Propinas da UP.
Pedido de Isenção de Propinas – entrega da tese até 90 dias
São devidas integralmente as propinas correspondentes ao ano letivo em que a tese de doutoramento é entregue, nomeadamente todas as prestações vencidas ou vincendas. Excetuam-se os casos em que o estudante entregue a tese nos primeiros 90 dias úteis a contar do início do respetivo ano letivo, desde que, tendo uma matrícula/ inscrição válidas no ano letivo anterior, tenha efetuado as inscrições e os pagamentos de propinas correspondentes à duração normal do ciclo de estudos, a tempo integral ou a tempo parcial. (pontos 3 e 4 do artigo 11º do Regulamento de Propinas da U.Porto)
Para usufruir da possibilidade prevista no nº4 do artigo 11º do Regulamento de Propinas da U.Porto o estudante deve no término do ano letivo:
- Apresentar o requerimento dirigido ao/à Diretor/a da Faculdade a solicitar o prolongamento do prazo para entrega da tese por 90 dias. O requerimento deve ser acompanhado com o parecer do orientador que atesta a possibilidade dessa entrega no prazo solicitado;
- Renovar administrativamente (sem custos) a inscrição no ciclo de estudos.
NOTA:
A contagem dos 90 dias úteis inicia a partir da data concreta do início do ciclo de estudos no ano letivo em causa.
Caso a tese não seja entregue o estudante terá que pagar a partir dessa data o valor integral da propina aplicável ao ano letivo em que se inscreveu.
Propinas 2ºs Ciclos (Mestrados) 2022/2023
Propinas 3ºs Ciclos (Doutoramentos) 2022/2023
Propinas 2ºs Ciclos (Mestrados) 2023/2024
Propinas 3ºs Ciclos (Doutoramentos) 2023/2024
De acordo com a Reunião do Conselho Geral da Universidade do Porto de 12 de junho de 2019, os valores da propina a Tempo Parcial têm em conta o número de ECTS em que os estudantes se inscrevem. Para mais informações, consultar a Unidade de Gestão Académica.
Todos os estudantes, mediante pagamento obrigatório, estão abrangidos pelo Seguro Escolar, que é renovado todos os anos letivos (Desp. 185/MEC/86 - DR 2ª série nº 210, de 12-9-1986).
O prémio do seguro escolar é pago no prazo de pagamento da 1ª prestação da propina.
Para informações adicionais, em caso de sinistro, nomeadamente informação relativa aos direitos abrangidos pela apólice do seguro, consulte o documento abaixo:
Para a participação do sinistro, o estudante deve preencher os documentos abaixo e entregá-los na Unidade de Gestão Académica:
Pedido de reembolso de despesa
Nota: A participação do acidente deve ocorrer no prazo de oito (8) dias após a ocorrência do acidente.
Nos termos do disposto do Regulamento, são devidas propinas pela matrícula e inscrição nos ciclos de estudos, que podem ser diferenciadas para o mesmo tipo de ciclo de estudos atendendo aos custos reais dos mesmos, as quais serão fixadas anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do reitor.
O valor das propinas a aplicar a estudantes internacionais pode ser consultado no quadro "Valor das Propinas".
Regulamento do Estudante Internacional da Universidade do Porto
Para obter mais informações sobre o assunto consulte site: Serviços de Ação Social da Universidade do Porto
A atribuição de bolsas de estudo é feita de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino Superior. http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Bolsas
Após publicação dos resultados da bolsa, o estudante deverá proceder à regularização da sua situação de propinas e ter em consideração o previsto no artigo 10º do Regulamento de Propinas da UP.
Para obter mais informações sobre o assunto, consulte o site da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Artigo 12º e 13º Regulamento de Propinas da UP.
No ato da matricula os estudantes que se tenham candidatado a uma bolsa FCT deverão no formulário de inscrição via web indicar se se irão candidatar a uma bolsa e anexar o comprovativo da mesma na sua página de estudante, na opção do lado direito "Bolsa de estudo – Comprovativo de pedido".
Se tiver realizado a Matrícula / Inscrição sem que tenha concretizado a candidatura à bolsa, deve o estudante enviar para a Unidade de Gestão Académica (posgraduacao@med.up.pt) a Declaração Compromisso de Honra.
No momento em que o estudante recebe o resultado da sua candidatura (deferido / indeferido), deve enviar comprovativo para o email posgraduacao@med.up.pt
Em cada ano letivo, no ato da renovação da inscrição, devem os estudantes Bolseiros da FCT enviar para a Unidade de Gestão Académica (posgraduacao@med.up.pt) o comprovativo da renovação da Bolsa FCT.