Saltar para:
Logótipo
Você está em: Início » Estudantes » Regulamentos e Estatutos

Informação para Estudantes

Regulamentos e Estatutos

 

 

Regulamentos Gerais

 


 

 

Requerer Estatuto

 

Em determinadas situações previstas na legislação, o estudante poderá usufruir de regalias especiais, desde que comprove que reúne as condições necessárias para requerer o respetivo estatuto. Para proceder à sua requisição, o estudante deve seguir os procedimentos indicados.

 

 

Trabalhador-Estudante

Considera-se trabalhador-estudante da Universidade do Porto todo aquele que, frequentando qualquer curso de licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento ministrado pela Universidade do Porto: 1) Seja trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada; 2) Seja trabalhador por conta própria; 3) Frequente curso de formação profissional, estágio profissional, ou programa de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses.

 

NOTA: Não dispensa a leitura do regulamento.

Procedimentos para requerer o Estatuto:

Ver documentos a entregar.

A requisição é feita online na página do pessoal do estudante, no módulo requerimentos.

Ver Manual de Apoio

 

Consultar Despacho Reitoral GR.07.02.2024, que traduz uma interpretação extensiva da norma constante no artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto.



Estudante a Tempo Parcial

Considera-se estudante em regime de tempo parcial aquele que se inscreve em unidades curriculares até um máximo de 37,5 créditos ECTS anuais de um determinado ciclo de estudos.

 

NOTA: Não dispensa a leitura do regulamento.

A requisição do regime de dedicação é feita formulário disponível no ato da matrícula / inscrição online.



Estudante com Necessidades Educativas Especiais UP

Entende-se por estudantes com necessidades educativas especiais (NEE) os que sentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, decorrentes da interação dinâmica entre fatores ambientais (físicos, sociais e atitudinais) e/ou limitações nos domínios da audição, da visão, motor, da saúde física e outros, desde que devidamente atestados por especialistas dos domínios em causa.

 

NOTA: Não dispensa a leitura do regulamento.

Para mais informações, contactar:

 

Professora Doutora Cândida Abreu
Email de contacto: cmabreu@med.up.pt

 

Disponibilidade de atendimento pessoal às terças-feiras das 17-18h no piso 2 - Serviço de Doenças Infeciosas, gabinete 6 (Hospital de Dia Infeciosas) - mediante marcação prévia pelo email supracitado.



Estudante-Atleta da UP

Todo o estudante da UP adquire o Estatuto de Estudante-Atleta quando represente a Universidade ou a sua Associação de Estudantes (AAEE) em eventos desportivos promovidos ou reconhecidos pelos Serviços de Acão Social da UP (SASUP), através do Gabinete de Apoio ao Desporto (GADUP) ou pelas AAEE através do seu Presidente.

 

NOTA: Não dispensa a leitura do regulamento.

Os serviços de Ação Social da UP são responsáveis por manter no SIGARRA da UP, na página do CDUP, uma listagem atualizada dos estudantes abrangidos por este estatuto. O exercício dos direitos do Estudante-Atleta da UP depende da apresentação na Unidade de Gestão Académica da FMUP de comprovativo de participação do estudante em atividades elegíveis para a aplicação deste Estatuto.



Estudante Atleta de Alta Competição

Cabe ao Instituto do Desporto comunicar ao Ministério da Educação, no início do ano letivo, a integração de alunos no regime de alto rendimento.

 

NOTA: Não dispensa a leitura do regulamento.

Para usufruir de algumas das regalias mencionadas no regulamento, o estudante terá de entregar na Unidade de Gestão Académica da FMUP, a declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Desporto.
O estatuto é requerido, para o ano inteiro, no ato de inscrição ou nos 30 dias subsequentes.



Estudante Bombeiro

Aos bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, são concedidas as seguintes regalias: 1) Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros; 2) Realizarem, em data a combinar com o docente ou de acordo com as normas internas em vigor no estabelecimento de ensino, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento de atividade operacional.

 

NOTA: Não dispensa a leitura do regulamento.

Para requerer o estatuto, deve o estudante entregar na Unidade de Gestão Académica comprovativo de que é membro dos bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo. O estatuto é requerido, para o ano inteiro, no ato de inscrição ou nos 30 dias subsequentes; ou apenas para o 2.º semestre, nos 30 dias que precedem o respetivo início.



Dirigente Associativo

São associações de jovens as associações juvenis e as associações de estudantes, reconhecidas nos termos do regulamento infra, bem como as respetivas federações. Apenas beneficiam do estatuto do dirigente associativo jovem os membros dos órgãos sociais das associações de jovens sediadas em território nacional e inscritas no RNAJ, cabendo à direção da associação indicar ao IPJ quais os membros dos órgãos sociais a abranger pelo respetivo estatuto.

 

NOTA: Não dispensa a leitura do regulamento.

O exercício dos direitos concedidos ao Dirigente Associativo depende da prévia apresentação na Unidade de Gestão Académica da FMUP de certidão da ata da tomada de posse dos órgãos sociais no prazo de 30 dias úteis após a mesma.

A não apresentação do documento referido no número anterior no prazo estabelecido tem como consequência a não aplicação do presente estatuto.



Estudante Extraordinário

Pessoa que, não estando matriculada em qualquer curso ou ciclo de estudos frequenta unidade(s) curricular(es) do mesmo, ou, ainda que matriculada num determinado curso ou ciclo de estudos, pretende realizar formação extracurricular e se inscreve em unidades curriculares singulares dos planos de estudos de outros ciclos ou de formação contínua. Os resultados destas inscrições não entrarão no cômputo da média do ciclo de estudos em que o estudante está matriculado e inscrito, nem lhe conferem a qualidade de estudante do ciclo de estudos a que pertencem. A frequência de unidades curriculares na qualidade de estudante extraordinário está sujeita ao pagamento da respetiva taxa, nos termos do regulamento aplicável.



Estudante Internacional

Estudante Internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:

  1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  3. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
  4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

(…)


Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2024 © Faculdade de Medicina da Universidade do Porto  I Termos e Condições  I Acessibilidade  I Índice A-Z  I Livro de Visitas
Última actualização: 2024-08-14 I  Página gerada em: 2024-10-22 às 02:46:07
Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias | Política de Captação e Difusão da Imagem Pessoal em Suporte Digital