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Capítulo IV, Artigo 6.º -E (Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da U.Porto)
O Núcleo de Apoio à Investigação Clínica tem por competências:
- a)Proceder ao suporte regulamentar à implementação de estudos de investigação clínica, e à gestão da respetiva documentação;
b)Garantir a articulação com as entidades prestadoras de cuidados de saúde, incluindo hospitais e unidades de cuidados de saúde primários; c) Coordenar e fornecer o suporte adequado à implementação dos estudos de investigação clínica; d) Monitorizar a condução dos estudos e controlar a qualidade dos respetivos processos, garantir o máximo desempenho e integridade na geração de dados de saúde; e) Promover a divulgação de oportunidades na área de investigação clínica; f) Promover a formação especializada para os investigadores envolvidos na investigação clínica orientada para o paciente.
Serviços especializados:
- Redação e desenvolvimento de protocolos
- Submissões éticas e regulamentares
- Suporte no registo do protocolo no Clinicaltrials.gov
- Plano de gestão de dados e construção de eCRF
- Negociação de acordos e contratos e gestão financeira
- Apoio ao recrutamento de participantes e compliance com GCPs
- Monitorização de estudos clínicos (incluindo ensaios clínicos multicêntricos)
- Gestão de projetos de estudo clínicos
- Redação e Relatórios Finais
- Formação em investigação clínica e mentoria
Legislação Nacional
Legislação Europeia
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