Código: | OPT164 | Sigla: | DRC |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Medicina |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Departamento de Medicina da Comunidade, Informação e Decisão em Saúde |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Medicina |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MIMED | 6 | Plano Oficial 2021 | 2 | - | 2 | 19 | 54 |
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Noções prévias
1.1. O poder de coacção da norma jurídica, como elemento distintivo entre o direito e a ética
1.2. Conceito de bem jurídico vs tutela e protecção do direito
1.3. Bens jurídicos relacionados com os registos clínicos
1.3.1. O Direito à privacidade e à confidencialidade
1.3.2. O dever de sigilo e o segredo médico
1.4. De jure constituendo, o segredo do estudante de medicina.
1.5. A segurança, a integridade, a não manipulação, a preservação, a conservação, e a fiabilidade dos registos clínicos
1.6. O dever de informação
1.7. O direito de acesso à informação
1.8. O direito de reutilização
1.8. Significado jurídico do registo clínico, enquanto representação de uma realidade pretérita
1.9. Aspectos jurídicos essenciais num registo clínico
4.1. O seu interesse imediato, prestação de cuidados
4.2. A sua utilidade mediata na investigação e exercício de funções de docência
4.3. O seu interesse na Administração da Justiça
4.3.1. Na elaboração de perícias médico-legais
4.3.2. Na elaboração de Pareceres Técnico-Científicos pelo Conselho Médico-Legal
4.3.3. O interesse sinalagmático e reciproco
4.4. O seu significado e valor probatório
4.4.1. No domínio judicial
4.4.2. No domínio do financiamento institucional
4.5. Enquanto memória das instituições e representação na evolução do conhecimento
5.1. Conceito, sentido, significado, objectivos e âmbitos da reutilização
5.2. Enquadramento jurídico da reutilização para fins de I & D
5.3. O direito de reutilizar enquanto direito da condição de investigador
5.4. A autorização dos titulares dos registos clínicos e a sua anonimização
5.5. O estatuto do investigador enquanto garante dos direitos dos titulares dos registos clínicos
5.6. DAtaREuseCertificate for Research (DARE), a certificação da Idoneidade das fontes e da legalidade do acesso.
5.6.1. Transparência e reprodutibilidade da investigação
5.6.2. Segurança de quem investiga, de quem tutela e de quem publica
6.1. Conceito legal de informação de saúde
6.2. O dever de elaborar registos clínicos
6.3. A propriedade do processo clínico
6.4. Sentido e significado da guarda de um registo clínico
6.5. O acesso aos registos clínicos
6.6. A segurança jurídica dos registos clínicos
7.1. A responsabilidade jurídica do médico
7.2. A responsabilidade jurídica das unidades de saúde
7.2.1. Garantir a preservação face à natureza de conservação permanente
7.2.2. Garantir o acesso
7.2.3. Garantir a segurança
7.2.4. Garantir a guarda
7.2.5. Garantir a integridade
8.1. No acesso aos registos clínicos
8.2. Na segurança dos registos clínicos
8.3. Na reutilização dos registos clínicos para fins de I&D
8.4. Na reutilização dos registos clínicos para fins educativos
8.5. Na protecção das pessoas singulares
9.1. A responsabilidade disciplinar
9.2. A responsabilidade civil
9.3. A responsabilidade penal
9.4. O princípio da Administração Aberta, significado, sentido e limites face aos registos clínicos
9.4.1. Significado, sentido e limites
9.4.2. O conflito de direitos entre o dever de informar e o sigilo médico
10.1. A classificação legal de conservação permanente dos registos clínicos
10.2. A responsabilidade legal pela guarda
10.3. Os fundamentos da legitimidade para auditar a guarda
11.1. Identidade de quem acedeu
11.2. Com que fim (relatório de motivos)
11.3. Quando e onde (data e equipamento)
11.4. Que nível de autorização tinha vs Que nível utilizou
11.5. Tentou utilizar nível para o qual não tinha autorização
11.6. A situação concreta legitimava o “Break the Glass”
11.7. Auditorias internas e publicitação de relatórios
11.8. Auditorias externas por entidades independentes
12.1. Construção de alertas
12.2. Notificações obrigatórias e automáticas
12.3. Garantias de preservação e não manipulação
12.4. Auditorias internas e publicitação de relatórios
12.4.1. Por processo clínico, com identificação da pessoa singular e do motivo
12.4.2. Por pessoa singular, com identificação do processo e do motivo
12.5. Auditorias externas por entidades independentes | Universidades
13.1. O que é a CADA e quais as suas competências
13.2. Valor jurídico das deliberações da CADA
13.3. O RAI enquanto figura legal no acesso à informação
13.4. O papel do RAI no domínio específico do acesso à informação de saúde
13.5. Origens dos pedidos ao RAI
13.6. Lei, Doutrina e Jurisprudência que sustenta as decisões do RAI
14. A dispersão do direito positivo, de jure constituto, e a necessidade de o repensar, de jure constituendo
14.1. Elementos essenciais e imperativos de um registo clínico
14.2. O fim inicial em que têm lugar
14.2.1. A prestação de cuidados de saúde
14.2.2. A administração da justiça
14.3. A sua concepção
14.4. Diferentes planos de interesse, imediatos e mediatos
14.5. Gestão
14.6. Preservação e não manipulação
14.7. Acesso
14.8. Reutilização
14.8.1. Para I & D
14.8.2. Para fins educativos
14.9. Intercâmbio
14.10. Informação não comunicável
14.10.1. Registos referentes a terceiros
14.10.2. Notas pessoais
14.11. Propriedade
14.11.1. Legal, atribuída ao titular
14.11.2. Intelectual de quem os elabora
14.12. A posse e a responsabilidade legal e institucional pela guarda
14.13. Auditoria
14.13.1. Pelos profissionais de saúde, autores intelectuais dos registos clínicos
14.13.2. A acessos indevidos
14.13.3. À segurança
14.14. Diferentes planos de segurança
14.14.1. Jurídica
14.14.2. Física, logística e dos algoritmos dos softwares que suportam e representam registos clínicos e das redes onde circulam
14.14.3. Na assistência técnica aos softwares e às redes
14.15. Âmbito:
Um instrumento jurídico único e exclusivo, que regulamente toda a dinâmica e fins inerentes aos registos clínicos e o seu impacto na protecção dos direitos de personalidade das pessoas singulares, sejam essas pessoas singulares os doentes ou os profissionais de saúde autores intelectuais desses registos, sejam pessoas colectivas de direito publico, universidades, centros de investigação, hospitais, ou de direito privado.
Aulas teórico-práticas (TP) com grande interactividade com os alunos através de uma metodologia de sistemáticas questões sobre os temas a abordar. O processo de avaliação é continuo., segundo uma ordem sistematizada de conhecimento, compreensão, aplicação, análise critica e síntese, que culmina com a avaliação. A abordagem teórica é feita com sistemáticas questões dirigidas aos alunos, de tal forma que a participação de todos é garantida, o que permite, simultaneamente, aferir o nível de conhecimentos, a compreensão dos mesmos, a capacidade de os aplicar e de sobre os mesmos terem capacidade de análise critica e síntese.
Semanalmente são colocadas questões práticas no moodle, sobre os temas lecionados, com a cotação de cada questão, o que permite uma avaliação continua e prática e dá garantias de transparência e equidade na avaliação dos alunos. Os resultados da avaliação semanal, são publicados semanalmente. O somatório dessas avaliações semanais, terá uma ponderação de 60 %. Na última aula, ocorre um exame escrito, com dez perguntas de resposta booleana, com a cotação de um valor cada uma, e um tema para desenvolvimento com a cotação de dez valores. A ponderação deste exame final, é de 40 % e não é permitida consulta de diplomas legais ou textos de apoio.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 60,00 |
Participação presencial | 40,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 35,00 |
Frequência das aulas | 19,00 |
Total: | 54,00 |