Código: | MI441 | Sigla: | DV |
Áreas Científicas | |
---|---|
Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Medicina |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Departamento de Medicina |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Medicina |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
---|---|---|---|---|---|---|---|
MIMED | 143 | Plano Oficial 2021 | 4 | - | 3 | 28 | 81 |
Os conteúdos programáticos visam a aquisição de conhecimentos, aptidões e atitudes que habilitem quanto à identificação e referenciação de entidades nosológicas comuns ou relevantes em Dermatologia e Venereologia.
Semiologia dermatológica. Normas de observação do doente em Dermatologia. Lesões cutâneas sistematizáveis, elementares primárias e secundárias. Terminologia do agrupamento de lesões e da sua distribuição pelo tegumento cutâneo.
Infeções bacterianas, fúngicas e víricas com envolvimento cutâneo, incluindo as de transmissão sexual. Diagnóstico diferencial das dermo-hipodermites bacterianas agudas com doenças autoinflamatórias, em particular a febre mediterrância familar e outras doenças autoinflamatórias
Neoplasias e tumores cutâneos. Lesões benignas, pré-malignas e malignas.
Síndromes paraneoplásicos.
Metástases cutâneas de neoplasias.
Manifestações cutâneas de doenças sistémicas. Lúpus eritematoso, esclerose e morfeia, dermatomiosite, doenças endocrinológicas, vasculite.
Dermatoses inflamatórias e reativas como eczemas, incluindo o atópico e seborreico, urticária e psoríase.
Diferentes tipos de acne e erupções acneiformes.
Parasitoses cutâneas. Escabiose humana e pediculoses.
Terapêutica dermatológica, médica e cirurgica, incluindo formulações tópicas, fármacos sistémicos mais usados em Dermatologia, incluindo os biotecnológicos, fototerapia, crioterapia, eletrocirurgia, terapêutica fotodinâmica e laserterapia, entre outros.
Utilidade de exames complementares e técnicas de diagnóstico em Dermatologia, nomeadamente dermatoscopia, capilaroscopia, citodiagnóstico de Tzanck, luz de Wood, diascopia, testes epicutâneos e fotoepicutâneos, diferente tipos de biópsia cutânea (punch, shave e excisional) e laser confocal.
Aulas teóricas, teoricopráticas, seminário conjunto com Anatomia Patológica Especial) e estágios práticos.
Designação | Peso (%) |
---|---|
Exame | 15,00 |
Prova oral | 5,00 |
Teste | 80,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
---|---|
Estudo autónomo | 53,00 |
Frequência das aulas | 28,00 |
Total: | 81,00 |
1. Exame prático de Dermatologia
a) É uma componente obrigatória do exame da época normal (ver exceção na avaliação especial), precedendo o exame teórico e decorrendo no final de cada bloco de aulas. Trata-se de um exame específico de turma e não de semestre e, como tal, a sua classificação não transita para um ano letivo ulterior.
Os estudantes que se apresentam para melhoria de classificação ou obtenção de aprovação na época normal terão acesso a este exame, devendo para o efeito contactar a UC da sua pretensão, com uma antecedência mínima de uma semana da data do exame prático. Competirá à docência determinar uma data eventualmente diferente para estes estudantes, de modo a não prejudicar a distribuição já definida dos estudantes da turma respetiva.
Em situações excecionais e devidamente justificadas, este exame prático poderá ser substituído pela discussão de casos clínicos descritivos, mantendo-se uma componente do exame da época normal e com a mesma cotação.
b) Tratando-se de um exame prático, implica a frequência mínima das aulas práticas. Aos trabalhadores-estudantes e outros estudantes com estatutos especiais poderá ser concedida a facilidade de repartirem a frequência das aulas práticas deste módulo por um período que lhe seja mais conveniente, desde que o estudante dê conhecimento prévio dessa necessidade e dos períodos em que o deseja fazer, sob pena do estipulado na avaliação especial. Os estudantes que não cumprirem a frequência mínima de presenças por faltas devidamente justificadas, deverão compensar as aulas em falta num período a determinar, de acordo com a conveniência do estudante e o regular funcionamento da unidade curricular.
c) Este exame prático tem uma cotação de 3 valores e consiste na resposta por extenso a questões colocadas pela projeção de imagens relativas a temas dermatológicos.
d) Nas épocas de avaliação especial (isto é, todas as que não correspondam à época normal, tais como as épocas de recurso, trabalhador-estudante, extraordinárias, etc), incluindo para melhoria de classificação, este exame prático será substituído por uma questão de desenvolvimento, com a mesma cotação. Em casos excecionais, só aplicado à época de recurso e antecipadamente discutidos com os estudantes, poderá a classificação do exame prático substituir totalmente ou por metade a da pergunta de desenvolvimento.
2. Exame teórico
Será composto por 20 perguntas de escolha múltipla, com uma só alínea correta. Como mencionado no ponto 1, alínea d), o exame teórico incluirá uma pergunta de desenvolvimento nas situações mencionadas. Sempre que aplicável e em concordância com o estilo e programa da PNA, as perguntas serão do estilo "caso clínico", apelando ao raciocínio orienteado por um problema, em situações clínicas padrão.
3. O acesso aos exames prático e teórico necessita de uma frequência mínima de 75% das aulas, conforme Regulamento em vigor e de acordo com o estipulado no ponto 1, alínea b, no caso da época normal.
4. As classificações do exame teórico que sejam iguais ou >19,5 valores, em qualquer época, implicarão um exame oral suplementar para confirmação da classificação. De acordo com o regulamento pedagógico, o júri deste exame será constituído por um mínimo de dois elementos e cada um colocará um mínimo de 3 questões/temas que incidirão sobre qualquer assunto do conteúdo programático. Uma vez presente no exame oral, o júri não poderá ser indiferente à prestação do estudante, quer no exame em si, quer à classificação que obteve no exame teórico, pelo que a classificação final será a média aritmética das classificações atribuídas pelos elementos do júri e a classificação que o estudante obteve no exame teórico, ou seja, nunca será inferior a 10 valores e poderá chegar aos 20 valores. Se o estudante optar por não se submeter a este exame oral, ficará com a classificação final imediatamente inferior, isto é de 19 valores.