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Candidaturas aos Concursos Especiais 2025/2026

Candidaturas exclusivamente ONLINE

                  Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas                 

(+ informações sobre este ciclo de estudos)

CALENDÁRIO

DATAS

Vagas (a*)  

Apresentação das candidaturas na FFUP
(Acesso Candidaturas online)

21/07/2025 a 01/08/2025

Afixação dos resultados provisórios


13/08/2025

Audiência prévia

14/08/2025 a 28/08/2025

Afixação dos resultados definitivos


29/08/2025

Apresentação de reclamações

01/09/2025 a 19/09/2025

Publicação da decisão de reclamações

22/09/2025

Matrícula e inscrição 


03/09/2025 a 09/09/2025
Procedimento para realização da matrícula disponível aqui

Eventual colocação de suplentes

10/09/2025 a 16/09/2025



(a*)
 Vagas:

Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da FFUP por candidatos maiores de 23 anos - 10 (dez) vagas

Titulares de outros cursos superiores - 15 (quinze) vagas

Os militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial e que cumpram com os requisitos de idade definidos têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas colocadas a concurso pela via de mais de 23 anos (n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro).

Os resultados (provisórios ou definitivos) serão publicitados através de edital publicado na página internet da FFUP considerando-se, desta forma, notificados todos os candidatos.


DESTINATÁRIOS
Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da FFUP por candidatos maiores de 23 anos
Candidatos que tenham obtido aprovação nas componentes de avaliação prévia (provas de Biologia e de Química, apreciação do currículo e entrevista) realizadas na FFUP. 

Titulares de outros cursos superiores
-Titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor do Ensino Superior Português;
-Titulares de um grau superior estrangeiro, desde que tenham o grau devidamente reconhecido, nos termos da legislação em vigor.

Os candidatos abrangidos pelo estatuto estudante internacional, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março, não podem candidatar-se através destes regimes.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA

Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da FFUP por candidatos maiores de 23 anos:
a) Documento de identificação (CCidadão/Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação;
b) Declaração de Compromisso de Honra.

Titulares de outros cursos superiores:
a) Documento de identificação (CCidadão/Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação;
b) Documento comprovativo da titularidade de um grau superior, com a respetiva média final e classificação ECTS.


EMOLUMENTOS:
¤ 55,00 euros, não reembolsáveis.
O não pagamento dos emolumentos no prazo devido tem como consequência o indeferimento liminar da candidatura.
Para pagamento dos emolumentos o candidato deverá aceder à “Conta Corrente”, clicar no símbolo Simbolo, onde poderá escolher a forma de pagamento (MB Way, Referência MULTIBANCO, Cartão Bancário).


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho - Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, alterado  pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro (na sua redação atual introduzida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto).

 

CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da FFUP por candidatos maiores de 23 anos
Critérios de seriação de aplicação sucessiva:
1.º
 Melhor classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da FFUP por candidatos maiores de 23 anos;
2.º Menor idade do candidato;
3.º Não estejam a frequentar o ensino superior;
4.º Não tenham qualquer grau obtido no ensino superior.

Titulares de outros cursos superiores
Critérios de seriação de aplicação sucessiva:
1.º
1.Titular do Grau de Licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas
2.Titular do Grau de Licenciado (outras áreas), Bacharel, Mestre (Mestrado Integrado), Mestre (2º ciclo) ou Doutor (3º ciclo)
3.Titular dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral

2.º Classificação final do curso, segundo a Escala Europeia de Comparabilidade das Classificações:
1.Classificação A
2.Classificação B
3.Classificação C
4.Classificação D
5.Classificação E (ou sem classificação nesta escala)*

3.º 
Melhor média do curso
4.º 
Menor idade do candidato

Observação:
O primeiro critério é aplicado da seguinte forma: é dada prioridade aos titulares do Grau de Licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas. Não existindo titulares do Grau de Licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas, ou não existindo em número suficiente para preenchimento das vagas fixadas serão aplicados, sucessivamente, os restantes graus académicos pela ordem indicada.

*Os candidatos que não apresentem documento comprovativo da classificação final do curso, segundo a Escala Europeia de Comparabilidade das Classificações, será atribuída a Classificação E.

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