Frequência de Unidades Curriculares Singulares dos Cursos e Ciclos de Estudos da FFUP 2024/2025
1º e 2 semestre
A frequência de unidades curriculares singulares visa proporcionar aos candidatos o aprofundamento e a atualização, numa perspetiva complementar, de conhecimentos nas diversas áreas científicas dos ciclos de estudos e cursos da U.Porto.
Permite ainda estimular a multidisciplinaridade das formações realizadas na U.Porto pelos seus estudantes e propiciar a públicos externos o acesso a formações universitárias em áreas específicas, estimulando dessa forma a aprendizagem ao longo da vida.
Candidaturas: Apresentação das
candidaturas: até às 17h00 do dia 10 de setembro 2024
Afixação dos resultados: 11 de setembro 2024 »
Edital de colocações (11/09/2024)Matrícula e inscrição: 12 de setembro 2024 ---> procedimento enviado para o e-mail utilizado na candidatura (verifique a caixa de entrada e o spam/lixo eletrónico)
Eventual colocação de suplentes: 13 de setembro 2024
A frequência de uma unidade curricular singular está sujeita ao pagamento de um emolumento, correspondente 1/5 da propina anual (pontos 14 e 15 da
Tabela de Taxas e Emolumentos da UP):
Apresentação da candidatura e documentos a entregar: -
Boletim de candidatura a Unidades Curriculares Singulares -
Dados do documento de identificação e autorização para recolha e tratamento da informação (8;9;10)* - Declaração de concordância do orientador ou coorientador da FFUP (para estudantes inscritos no DCF)
(4)* - Curriculum vitae (com comprovativo das qualificações)
(10)* * (referência à situação do candidato nos critérios de seriação) Nota: para os estudantes atualmente inscritos na U.Porto, e para efeitos de candidatura, será considerada a inscrição realizada via Sigarra na instituição de origem.
Após preenchimento do boletim de candidatura, deverá enviar os documentos acima indicados para
expediente@ff.up.pt.
Critérios de Seriação de aplicação sucessiva:
1º critério: situação do candidato.
1. Candidatos que pretendem obter a Equivalência de Habilitação Estrangeira à Licenciatura em Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas na FFUP.
2. Estudantes do 2º Ciclo da FFUP com Opção UP.
3. Estudantes da UP com Opção UP.
4. Estudantes inscritos em ciclos de estudos da FFUP sem Opção UP.
5. Estudantes da FFUP prescritos.
6. Estudantes inscritos em ciclos de estudos da UP sem Opção UP.
7. Estudantes da UP prescritos.
8. Estudante inscrito em instituição estrangeira membro da EUGLOH.
9. Alumni U.Porto.
10. Candidatos externos à UP.
2º critério: ordem de chegada da candidatura.
Observação: O primeiro critério é aplicado da seguinte forma: é dada prioridade aos candidatos que tenham dado entrada na FFUP de pedido para Equivalência de Habilitação Estrangeira à Licenciatura em Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas. Não existindo estudantes nas condições referidas, ou não existindo em número suficiente para o preenchimento das vagas nas unidades curriculares singulares fixadas, serão aplicados, sucessivamente as restantes situações, pela ordem indicada.
Terminados os prazos de candidatura indicados, serão aceites para frequência de unidades curriculares singulares, por ordem de chegada e nas vagas sobrantes, os interessados que contactem o SGAE através do e-mail
expediente@ff.up.pt demonstrando esse interesse.
A frequência e inscrição em unidades curriculares singulares da FFUP é sempre considerada como em regime sujeito de avaliação.
A frequência e inscrição em unidades curriculares singulares da FFUP não é compatível com o Estatuto de Trabalhador-Estudante da U.Porto.
Na inscrição em unidades curriculares singulares não é possível realizar melhoria de classificação.
Regulamentos: -
Regulamento da frequência de unidades curriculares singulares dos cursos e ciclos de estudos da UPorto-
Despacho Reitoral nº GR.02/06/2013 - Mobilidade Interna na U.Porto: possibilidades e condiçõesSGAE, 06 de setembro de 2024.