O Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, determina no artigo 6.º a adequação dos ciclos de estudos integrados a novos ciclos de estudos de Licenciatura e de Mestrado.
Em 2021/22 os ciclos de estudos integrados deixaram de poder admitir novos estudantes.
A transição dos estudantes dos anteriores Mestrados Integrados é por isso necessária.
Nesta página encontram-se informações várias sobre este processo.
O estudante de transição é o estudante de Mestrado Integrado que transita e se inscreve nos novos ciclos de estudos de Licenciatura e/ou Mestrado que lhe sucedem.
Conceito de período de transição:
O período de transição corresponde ao intervalo de tempo durante o qual o estudante de transição mantém os seus direitos de estudante de Mestrado Integrado. De acordo com o Art.º 6.º do Decreto-Lei 65/2018, decorre entre os anos letivos de 2021/2022 e de 2025/2026 inclusive.
Em que difere o Estudante de Transição dos restantes Estudantes?
- O Estudante de Transição beneficia de valor de propina igual ao aplicável à Licenciatura, independentemente de se encontrar inscrito em um ou nos dois novos ciclos de estudos (Licenciatura e Mestrado) sucessores do Mestrado Integrado.
- O Estudante de Transição tem direito a ingressar no novo Mestrado sucessor do Mestrado Integrado sem ser sujeito a um processo de candidatura.
Estados dos estudantes:
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Anulada a inscrição (AI) - A inscrição num dado ano letivo é anulada por decisão do/a estudante ou da instituição, sem perda da matrícula.
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Anulada a matrícula (AM) - A matrícula é anulada em resultado da desistência do estudante ou por decisão da instituição.
- Interrompido (I) - Estudante que abandonou, por falta de inscrição, o curso ou ciclo de estudos, sem obtenção de diploma de curso ou de grau, respetivamente. O estudante não inscrito transita para este estado a 31 de dezembro do ano letivo em que a inscrição deveria ter sido realizada. Este estado implica perda de matrícula.
- Não inscrito (NI) - Situação do estudante que, tendo frequentado o ano anterior, não realizou a sua inscrição. A 31 de dezembro o estudante não inscrito transita para o estado de Interrompido.
- Prescrito (PR) - Estudante com perda de matrícula devido ao insucesso repetido, conforme previsto na
Lei n.º 37/2003 e regulamentado pela U.Porto no
Regulamento de Prescrições da U.Porto.
- Transitado Não Inscrito (TNI) – Estudante que foi alvo de um processo de transição, em resultado da adequação do Mestrado Integrado, e que não efetuou a inscrição nesse ano letivo, mantendo, contudo, a matrícula, podendo efetuar a renovação da inscrição sem necessidade de submeter candidatura a reingresso.