Os estudantes inscritos no ano letivo de 2020/2021 nos Mestrados Integrados e que não tivessem concluído o Mestrado, foram transitados para o(s) novo(s) ciclo(s) de estudos que resultaram da adequação do correspondente Mestrado Integrado, considerando as unidades curriculares e respetivos créditos ECTS realizados nesse Mestrado Integrado.
Decorrente do processo de transição, os estudantes que tenham realizado todas as unidades curriculares dos três primeiros anos do seu plano de estudos, ou seja, tenham concluído a Licenciatura em Ciências de Engenharia, foram/serão posicionados no novo Mestrado que sucedeu ao Mestrado Integrado.
Os estudantes que não tenham completado os três primeiros anos do seu plano de estudos, serão posicionados:
- apenas na nova Licenciatura, caso tenham pendente de aprovação na nova Licenciatura 75 ou mais créditos ECTS;
- na nova Licenciatura e no novo Mestrado, caso tenham pendente de aprovação na nova Licenciatura menos de 75 créditos ECTS.
Não. No final do ano letivo de 2020/2021 todos os estudantes inscritos nesse ano letivo foram transitados para o(s) novo(s) ciclo(s) de estudos que resultaram da adequação dos Mestrados Integrados. Os estudantes que solicitem o reingresso num dos novos ciclos de estudos que resultaram da adequação serão igualmente transitados para o(s) novo(s) ciclo(s) de estudos até ao ano letivo 2025/2026.
Sim. Todos os estudantes de Mestrado Integrado, inscritos na FEUP no ano letivo de 2020/2021 e que não terminaram o Mestrado Integrado, foram transitados para a nova Licenciatura, ou para o novo Mestrado, ou para ambos, consoante o n.º de créditos ECTS realizados e a sua posição no plano de estudos do Mestrado Integrado.
Não. Os estudantes que mudarem de ciclo de estudos a partir do ano letivo de 2021/22 inclusive, não são estudantes abrangidos pelas regras de transição no novo ciclo de estudos.
Sim. Toda a formação realizada ou reconhecida no Mestrado Integrado deverá estar refletida no(s) novo(s) ciclo(s) de estudos através de um processo de reconhecimento que é criado no momento da transição do estudante para o(s) novo(s) ciclo(s) de estudos.
A transição dos estudantes de Mestrado Integrado para o(s) novo(s) ciclo(s) de estudos que resultaram da adequação desse Mestrado foi efetuada de forma automática, não tendo havido necessidade dos estudantes desencadearem qualquer ação.
Os estudantes a quem, no final do ano letivo, faltem 75 ECTS ou menos para terminarem a Licenciatura, serão transitados até 2025/2026, de forma automática, para o novo Mestrado de Continuidade que resultou da adequação do Mestrado Integrado, não havendo necessidade destes estudantes desencadearem qualquer ação.
Estes estudantes não têm direito ao diploma de 1.º ciclo, por se entender que os mesmos, aquando do ingresso no Mestrado Integrado na FEUP, concorreram ao 2.º ciclo para a obtenção do grau de Mestre.
Estes estudantes, mesmo que tenham pendente de aprovação alguma Unidade Curricular do 1.º ciclo, não serão posicionados na nova Licenciatura, sendo apenas posicionados/transitados para o novo Mestrado.
Sim. Estes estudantes serão posicionados também na nova Licenciatura, de forma a poderem receber, aquando da sua conclusão, o respetivo diploma.
Após a migração verá refletida no(s) novo(s) ciclo(s) de estudos toda a formação realizada no Mestrado Integrado.
No entanto, após a transição automática poderá ainda ser necessário proceder a mais alguns reconhecimentos adicionais, pelo que, caso verifique que alguma da formação realizada ou reconhecida no Mestrado Integrado não se esteja a refletir no(s) novo(s) ciclo(s) de estudos, deverá contactar a Direção do Ciclo de Estudos sobre a conclusão do processo de transição.
Se os estudantes verificarem alguma inconformidade no posicionamento no plano de estudos deverão contactar a Direção de Ciclo de Estudos, identificando as situações que, na sua perspetiva, requerem análise.
Sim, após realizar a inscrição em todas as Unidades Curriculares da nova Licenciatura poderá inscrever-se em Unidades Curriculares do novo Mestrado, na condição de, no cômputo total de ECTS a que se inscreve, ser respeitado o limite máximo de 75 ECTS. Excecionalmente, até ao ano letivo 2025/2026 inclusive, é permitido o alargamento do limite máximo de créditos ECTS por semestre de 42 ECTS para 45 ECTS.
O regime de transição aplica-se até ao ano letivo de 2025/2026 inclusive. Isto é, os estudantes que foram admitidos num Mestrado Integrado até ao ano letivo de 2020/2021 podem transitar, até ao ano letivo de 2025/2026 inclusive, para o(s) novo(s) ciclos de estudos de Licenciatura e/ou Mestrado, sucessor(es) do Mestrado Integrado no qual ingressaram, beneficiando, neste período, das regras de transição.
Os estudantes abrangidos pelo regime de transição, que procedam à anulação da inscrição/matrícula ou que interrompam o(s) ciclo(s) de estudos para os quais foram transitados na FEUP, beneficiam do regime de transição, incluindo propinas, desde que reingressem até ao ano letivo 2025/2026.
Não. No ano letivo 2026/2027 e anos letivos seguintes deixam de estar em vigor quaisquer regras do regime de transição.
Os estudantes com o estado “interrompido” no Mestrado Integrado que, até ao ano letivo de 2025/2026 inclusive, pretendam reingressar nos novos ciclos de estudo, poderão fazê-lo e serão abrangidos pelas regras de transição.
Os estudantes que não efetuaram inscrição no ano letivo de 2022/2023 em nenhum dos ciclos de estudos para os quais tenham sido transitados, passaram ao estado interrompido em 31 de dezembro de 2022. Se, posteriormente, e até 2025/2026 inclusive, pretenderem retomar os estudos deverão seguir o seguinte procedimento, consoante a sua situação:
- os estudantes que foram transitados apenas para a Licenciatura, terão de se candidatar à nova Licenciatura através do regime de ingresso “Reingresso”.
- os estudantes que foram transitados quer para a Licenciatura quer para o Mestrado, terão igualmente de se candidatar apenas à nova Licenciatura através do regime de ingresso “Reingresso”, tendo a possibilidade de efetuar a inscrição na Licenciatura e também no Mestrado.
- os estudantes que foram transitados apenas para o Mestrado, terão de se candidatar ao novo Mestrado através do regime de ingresso “Reingresso”.
Estes estudantes podem solicitar reingresso apenas para a nova Licenciatura, não sendo, contudo, estudantes abrangidos pelas regras de transição. Caso pretendam continuar os estudos terão que se candidatar ao novo Mestrado através do regime “geral” aplicável aos novos estudantes.
Será considerado como limite máximo para a inscrição no conjunto dos dois ciclos de estudos, 75 ECTS no ano letivo. Excecionalmente, até ao ano letivo 2025/2026, é permitido o alargamento do limite máximo de créditos ECTS por semestre de 42 ECTS para 45 ECTS.
Será considerado como limite máximo para a inscrição a tempo integral, 75 ECTS no conjunto dos dois ciclos de estudo ainda que se encontre em conclusão na Licenciatura. Contudo, caso os estudantes optem por se inscrever apenas na Licenciatura, esse limite é de 81 ECTS. No entanto, até ao ano letivo 2025/2026 inclusive, é permitido, para os estudantes de transição, o alargamento do limite máximo de créditos ECTS por semestre de 45 para 48 ECTS (inclusive), desde que cumpram, cumulativamente, as seguintes três condições:
- reúnam condições para efetuar a inscrição em simultâneo na nova Licenciatura e no novo Mestrado;
- a inscrição em unidades curriculares em ano letivo não ultrapasse o limite de 75 créditos ECTS; e,
- se encontrem em conclusão na nova Licenciatura.
Será considerado como limite máximo para a inscrição a tempo parcial 37,5 ECTS no conjunto dos dois ciclos de estudos ainda que se encontre em conclusão na Licenciatura. Contudo, caso os estudantes optem por se inscrever apenas na Licenciatura, esse limite é de 40,5 ECTS.
Será considerado como limite máximo para a inscrição a tempo integral, 81 ECTS no conjunto dos dois ciclos de estudo.
Sim, nesse ano letivo poderá inscrever-se a unidades curriculares do Mestrado.
Findo o período de transição, apesar de ter sido transitado, caso o estudante nunca tenha realizado inscrição no Mestrado este terá de se candidatar ao novo Mestrado através do regime “geral” aplicável aos novos estudantes.
Sim, os estudantes com o estado “AI - Anulação de Inscrição” ou “TNI – Transitado Não Inscrito” podem renovar a inscrição no ano letivo seguinte sem necessidade de candidatura a reingresso.
Não, os estudantes nestas condições terão de efetuar uma candidatura a reingresso.
O cálculo da prescrição para os estudantes de transição é efetuado apenas com base no percurso académico realizado na nova Licenciatura ou no novo Mestrado, considerando, separadamente, o número de inscrições e número de créditos realizados em cada um desses ciclos de estudos em que o estudante se encontra inscrito, nos termos definidos pela regulamentação aplicável.
Após terminar a nova Licenciatura, os estudantes podem optar por se candidatar a outros segundos ciclos de estudos. No entanto, só manterão os direitos de estudante de transição se seguirem o percurso na mesma área, ou seja, no respetivo Mestrado de Continuidade.
Os planos de estudos aprovados e publicados em Diário da Republica pedem ser consultados em:
- Planos de estudos de Licenciatura
- Planos de estudos de Mestrado
Nos novos Mestrados que sucederam aos Mestrados Integrados, a possibilidade de inscrição em Dissertação encontra-se limitada a estudantes que tenham concluído a Licenciatura correspondente. Contudo, até ao ano letivo 2025/2026 permitir-se-á, excecionalmente, a inscrição na Unidade Curricular Dissertação a estudantes que tenham pendentes Unidades Curriculares que pertençam ao plano de estudos de Licenciatura, aplicando-se, cumulativamente, as demais regras em vigor, nomeadamente no que respeita ao limite de créditos ECTS.
A Dissertação deve, sempre que possível, ser realizada em regime de exclusividade, ou seja, sem que haja frequência ou realização de provas de avaliação de outras unidades curriculares, durante a ocorrência da Dissertação.
NOTAS:
* Até ao ano letivo 2025/2026, inclusive, a unidade curricular Dissertação nos Novos Mestrados de Continuidade terá excecionalmente ocorrência nos 1.º e 2.º semestres.
No período compreendido entre o ano letivo de 2021/2022 e o ano letivo de 2025/2026, aos estudantes abrangidos pelas regras de transição será aplicado o valor definido para as Licenciaturas, independentemente de se inscreverem na nova Licenciatura, no novo Mestrado ou em ambos.
Se, em resultado da transição, ficar com Unidades Curriculares de Licenciatura e de Mestrado, apenas terá de pagar, durante o período de transição, a propina anual definida para a Licenciatura.
O valor da propina é definido anualmente, tratando-se de um processo independente da transição para os novos ciclos de estudos.
Deve aceder à sua página pessoal na plataforma SICABE (Suporte Informático ao Concurso de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior). Caso pretenda obter algum esclarecimento deverá contactar os SASUP através do email atendimento@sas.up.pt ou do telefone +351 222 005 435.
Excecionalmente, e até ano letivo 2025/2026, a 1.ª chamada da época especial de conclusão de ciclo de estudos será oferecida a estudante(s) de transição:
- que tendo concluído o 2.º ciclo ou que se encontrem inscritos apenas no 1.º ciclo, têm pendente de aprovação, para a conclusão da nova Licenciatura (de continuidade), unidades curriculares que não ultrapassem os 21 créditos ECTS;
- que tendo concluído o 1.º ciclo ou que se encontrem em situação de prescrição no 1.º ciclo, têm pendente de aprovação, para a conclusão do novo Mestrado (de continuidade), unidades curriculares que não ultrapassem os 21 créditos ECTS;
- que têm pendente de aprovação, para a conclusão da nova Licenciatura (de continuidade) e do novo Mestrado (de continuidade), unidades curriculares que no cômputo total de ECTS não ultrapassem os 21 créditos ECTS;
e que reúna(m) as condições de acesso à época especial de conclusão de ciclo de estudos:
a. Sendo unidades curriculares do 1.º semestre, terá(ão) de ter obtido frequência às mesmas no ano letivo em curso;
b. Sendo unidades curriculares do 2.º semestre, terá(ão) de ter obtido frequência no ano letivo anterior.
Sim, desde que reúnam as restantes condições de acesso à época especial de conclusão de ciclo de estudos e desde que não possuam mais do que 21 ECTS pendentes de aprovação na Licenciatura.
Não. O limite máximo de 21 créditos ECTS mantém-se, pelo que, o estudante, nestas condições, só poderá ter acesso à época especial de conclusão da Licenciatura.
Os estudantes transitados para o(s) novo(s) ciclo(s) de estudos que resultaram da adequação do correspondente Mestrado Integrado, em condições de concluir o seu ciclo de estudos poderão realizar exame para melhoria de classificação na primeira chamada da época especial para conclusão do ciclo de estudos, que decorre durante a primeira quinzena do mês de março, às unidades curriculares que obtiveram aprovação no segundo semestre do ano letivo anterior e no presente ano letivo.
A classificação final é calculada pela média das classificações obtidas, ponderadas pelos créditos ECTS das unidades curriculares que constituem o novo plano de estudos (classificações aprovadas no novo ciclo de estudos e/ou atribuídas por creditação). Será calculada uma média para a nova Licenciatura e outra para o novo Mestrado.
Na determinação da classificação final do novo Mestrado serão consideradas as classificações e os créditos ECTS realizados no Mestrado Integrado e consideradas no processo de reconhecimento das Unidades Curriculares do novo Mestrado.
Na determinação da classificação final da nova Licenciatura serão consideradas as classificações e os créditos ECTS realizados no Mestrado Integrado e consideradas no processo de reconhecimento das Unidades Curriculares da nova Licenciatura .
Um estudante, para ter direito ao diploma de curso de Mestrado (parte curricular, não conferente de grau) terá que realizar na FEUP pelo menos 10% dos créditos ECTS que compõem a componente letiva desse Mestrado. A formação realizada no Mestrado Integrado que resulte de creditação de formação realizada fora do percurso académico do estudante não será considerada para a determinação dos 10% anteriormente referidos (a formação obtida por creditação decorrente de um processo de mobilidade não é considerada “fora do percurso académico”).
A Certidão de Realização de Unidades Curriculares e a Certidão de Programas e Cargas Horárias, etc., terão de ser requeridas no âmbito do Mestrado Integrado.