Maiores de 23 - 2024/2025
Não existe definição de concursos abertos para este tipo de regime de ingresso.
Destinatários
Podem candidatar-se a ingresso através deste regime os titulares das Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no
Despacho n.º 15 229/2006 de 14 de julho, dentro do respetivo prazo de validade.
Notas:
1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano da aprovação e nos três anos letivos subsequentes.
2 - Caso ainda não tenha realizado as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos poderá consultar informação sobre as mesmas
aqui. As candidaturas para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizam-se de 1 de abril a 17 de maio de 2024.
3 - Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante internacional, de acordo com o artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e o artigo 1.º do
Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto, não podem candidatar-se através deste regime.
4 - Só serão admitidos candidatos com classificação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
igual ou superior a 9,5 valores (na escala 0-20), exceto nos seguintes ciclos de estudos:
-
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI): classificação igual ou superior a
14 valores (na escala 0-20);
-
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC): classificação igual ou superior a
12 valores (na escala 0-20);
-
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC): classificação igual ou superior a
14 valores (na escala 0-20).
Propinas:
Informação sobre propinas para 2024/2025 disponível
aqui.
Vagas
Curso/CE |
Fase |
Vagas |
Ano Curricular |
Licenciatura em Bioengenharia |
1 |
7 |
|
Licenciatura em Engenharia Civil |
1 |
10 |
|
Licenciatura em Engenharia de Materiais |
1 |
4 |
|
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente |
1 |
2 |
|
Licenciatura em Engenharia do Ambiente |
1 |
4 |
|
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial |
1 |
7 |
|
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores |
1 |
19 |
|
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação |
1 |
20 |
|
Licenciatura em Engenharia Mecânica |
1 |
16 |
|
Licenciatura em Engenharia Química |
1 |
7 |
|
Ciclo de estudos |
Vagas |
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente (L.EMG) |
2 |
Licenciatura em Bioengenharia (L.BIO) |
7 |
Licenciatura em Engenharia Civil (L.EC) |
10 |
Licenciatura em Engenharia do Ambiente (L.EA) |
4 |
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI) |
7 |
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC) |
19 |
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC) |
20 |
Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM) |
16 |
Licenciatura em Engenharia de Materiais (L.EMAT) |
4 |
Licenciatura em Engenharia Química (L.EQ) |
7 |
Os militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato ou quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas colocadas a concurso nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, desde que cumulativamente:
- cumpram com as condições previstas no artigo 2.º do Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos;
- nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público.
Candidaturas
Prazos
Fase única
|
De 02 de janeiro a 01 de agosto 2024 |
Apresentação das candidaturas |
02 de setembro 2024 |
Afixação dos resultados provisórios |
De 03 a 16 de setembro 2024 |
Audiência prévia |
18 de setembro 2024 |
Afixação dos resultados definitivos |
De 19 de setembro a 09 de outubro 2024 |
Apresentação de reclamações |
16 de outubro 2024 |
Publicação da decisão de reclamações |
De 19 a 29 de setembro 2024 |
Realização de matrículas |
De 02 a 09 de outubro 2024 |
Colocação de suplentes* |
Até 29 de setembro 2024 |
Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
15 dias úteis após o final do período de matrículas ou da conclusão da instrução do processo de creditação
|
Publicação dos resultados da creditação |
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação |
Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
* A eventual chamada de candidatos “não colocados” (suplentes) será efetuada através de mensagem enviada para o endereço de email indicado no processo de candidatura. Os candidatos chamados terão 24 horas para responderem se pretendem ou não a vaga disponível. Após o prazo comunicado, e caso não haja resposta por parte do candidato chamado, este perderá a possibilidade de ocupar a vaga e será chamado o candidato “não colocado” (suplente) que se encontra na posição seguinte na lista de seriação.
Critérios de seriação
Classificação final das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos: peso 100%.
Só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 95 pontos (na escala 0-200).
No caso da Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC), só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 140 pontos (na escala 0-200).
Critério de desempate
Em caso de empate, será dada prioridade aos candidatos que tenham obtido aprovação nas referidas provas em ano mais recuado.
Documentos a entregar
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação (obrigatório);
- Certidão de aprovação nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (obrigatório);
Obs.:
- No caso de ter efetuado as provas na FEUP, poderá submeter documento com indicação do seu nome, ano de realização da prova e respetiva nota final.
- Declaração sob compromisso de honra de que não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior para o ciclo de estudos pretendido (Obrigatório);
- Curriculum vitae (obrigatório);
- Fotografia (opcional).
Emolumentos
A candidatura a ingresso através deste regime está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros.
Procedimento para geração de Referências Multibanco:
1. Clique na imagem
associada ao emolumento de candidatura.
2. Confirme os dados apresentados e clique em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clique em "Voltar à conta corrente" para ver a referência gerada.
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, poderá fazer uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do
documento anexo.
- Nome do ordenante e nome do candidato, morada, país, número de identificação fiscal e indicação da finalidade do pagamento (candidatura).
Nota:
- Após a data limite para apresentação das candidaturas os candidatos dispõem de mais 1 dia para garantir o pagamento do correspondente emolumento, condição necessária para que a candidatura se torne efetiva. Terminado esse prazo, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
Procedimentos
Procedimento para submissão da candidatura
- Escolha o ciclo de estudos/curso e o regime de acesso pretendido (Concursos de Ingresso).
- Selecione “Apresentar candidatura”. Se já é estudante da FEUP, terá de se validar com o utilizador e senha de estudante. Se não for estudante da FEUP ser-lhe-á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário. Por questões técnicas, não é aconselhável utilizar endereços de e-mail Hotmail ou Yahoo.
- Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.
- Submeta a candidatura. Se ao tentar submeter for detetado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.
Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados.
- Após confirmação da submissão da candidatura, verá informação para pagamento do respetivo emolumento por referência multibanco. No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá consultar a informação da secção Emolumentos (ver acima).
- Qualquer problema que tenha na submissão da candidatura deverá ser reportado para ingresso@fe.up.pt durante o prazo para apresentação das candidaturas ou no dia útil seguinte ao término das mesmas.
Procedimento para consulta do estado da candidatura
- Valide-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;
- Clique sobre o seu nome;
- Selecione o ano letivo da(s) candidatura(s) submetida(s);
- Nas opções que aparecem no lado direito da página selecione “Candidaturas de Ingresso”.
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
- O pedido de reconhecimento/creditação (opcional) está sujeito ao pagamento, não reembolsável, dos emolumentos indicados na Tabela de Emolumentos da U.Porto.
- Caso pretenda criar o pedido, no formulário de candidatura, no campo "Pretende efetuar um pedido de creditação", coloque “Sim”.
- Nas opções do lado direito da página, em Reconhecimentos, selecione "Criar/Editar" e insira o pedido.
- Após criar o pedido de reconhecimento/creditação, deverá concluir e submeter a candidatura.
Procedimento para realização da matrícula
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página de entrada da FEUP, no início do prazo de matrículas.
Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março - Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, alterado por: