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Titulares de diploma de curso técnico superior profissional - 2025/2026

Cursos/CE disponíveis

Licenciatura

Destinatários

Nota: Informação provisória. Aguarda aprovação.

Podem candidatar-se os titulares de um diploma de técnico superior profissional (TeSP).

Nota: Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante  internacional, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março, e o artigo 1.º do  Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto, não podem candidatar-se através deste regime.


Propinas
Informação sobre propinas para 2025/2026.

Vagas

Curso/CE Fase Vagas Ano Curricular
Licenciatura em Engenharia Civil 1 2
Ciclo de estudos Vagas
Licenciatura em Bioengenharia (L.BIO) 0
Licenciatura em Engenharia Aeroespacial (L.AERO) 0
Licenciatura em Engenharia Civil (L.EC) 2
Licenciatura em Engenharia de Materiais (L.EMAT) 0
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente (L.EMG) 0
Licenciatura em Engenharia do Ambiente (L.EA) 0
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI) 0
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC) 0
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC) 0
Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM) 0
Licenciatura em Engenharia Química (L.EQ) 0



Candidaturas

Prazos


Fase única
De 02 de junho a 31 de julho de 2025 Apresentação das candidaturas
02 de setembro de 2025 Afixação dos resultados provisórios
De 03 a 16 de setembro de 2025 Audiência prévia
18 de setembro de 2025 Afixação dos resultados definitivos
De 19 de setembro a 09 de outubro de 2025 Apresentação de reclamações
16 de outubro de 2025 Publicação da decisão de reclamações
De 19 a 24 de setembro de 2025 Realização de matrículas
De 26 de setembro a 03 de outubro de 2025 Colocação de suplentes*
Até 24 de setembro de 2025 Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional
15 dias úteis após o final do período de matrículas ou da conclusão da instrução do processo de creditação Publicação dos resultados da creditação
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação Alteração da inscrição resultante do processo de creditação

* A eventual chamada de candidatos “não colocados” (suplentes) será efetuada através de mensagem enviada para o endereço de email indicado no processo de candidatura. Os candidatos chamados terão 24 horas para responderem se pretendem ou não a vaga disponível. Após o prazo comunicado, e caso não haja resposta por parte do candidato chamado, este perderá a possibilidade de ocupar a vaga e será chamado o candidato “não colocado” (suplente) que se encontra na posição seguinte na lista de seriação.

Condição Habilitacional Prévia

São exigíveis as seguintes condições habilitacionais prévias:

1. Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para a Licenciatura em Engenharia Civil (L.EC):

       07 Física e Química e
       19 Matemática

2. Ter nas provas de ingresso a classificação mínima de 95 pontos (na escala 0-200).

Critérios de seriação

Na fórmula para o cálculo da nota de candidatura, a classificação final do Curso de Técnico Superior Profissional (na escala 0-200) terá um peso de 50% e a classificação das provas de ingresso terá um peso de 50% (25% para cada uma).

Os candidatos serão colocados na Licenciatura em Engenharia Civil (L.EC) pela nota de candidatura resultante da aplicação dos critérios de seriação definidos.

Só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 95 pontos (na escala 0-200).


Critério de desempate
Em caso de empate, será dada prioridade aos candidatos com melhor classificação nas provas de ingresso.

Documentos a entregar

  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/ Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação (obrigatório);
  • Certidão comprovativa da titularidade de um diploma de Técnico Superior Profissional com a respetiva classificação final (obrigatório);
  • Documento comprovativo da classificação obtida nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos a que se candidata (Obrigatório);
  • Curriculum vitae (obrigatório);
  • Fotografia (opcional).

Emolumentos

A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros.

Procedimento para pagamento através um dos meios de pagamento disponíveis na conta corrente (referências multibanco, MBWay ou cartão de crédito Visa ou Mastercard):
1. Clicar na imagem  associada ao valor que pretende efetuar o pagamento.
2. No portal de pagamentos da UP deverá escolher o método de pagamento que pretende usar e proceder de acordo com as instruções do método escolhido até o pagamento ser efetuado com sucesso.
 
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro e na impossibilidade de utilização de um dos meios acima identificados, excecionalmente, poderá realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento anexo. Neste caso, deverá enviar o comprovativo da transferência bancária para tesouraria@fe.up.pt, com os seguintes dados:
nome do ordenante e nome do candidato, bem como indicação da finalidade do pagamento (candidatura).
 
Nota:
- Terminado o prazo para submissão de candidaturas, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.

Procedimentos

Procedimento para submissão da candidatura
  1. Escolha o ciclo de estudos/curso e o regime de acesso pretendido (Concursos de Ingresso).
  2. Selecione “Apresentar candidatura”. Se já é estudante da FEUP, terá de se validar com o utilizador e senha de estudante. Se não for estudante da FEUP ser-lhe-á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário. Por questões técnicas, não é aconselhável utilizar endereços de e-mail Hotmail ou Yahoo.
  3. Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.
  4. Submeta a candidatura. Se ao tentar submeter for detetado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.
    Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados.
  5. Após confirmação da submissão da candidatura, verá informação para pagamento do respetivo emolumento. No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá consultar a informação da secção Emolumentos (ver acima).
  6. Qualquer problema que tenha na submissão da candidatura deverá ser reportado para ingresso@fe.up.pt durante o prazo para apresentação das candidaturas ou no dia útil seguinte ao término das mesmas.
Procedimento para consulta do estado da candidatura
  1. Valide-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;
  2. Clique sobre o seu nome;
  3. Selecione o ano letivo da(s) candidatura(s) submetida(s);
  4. Nas opções que aparecem no lado direito da página selecione “Candidaturas de Ingresso”.
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
  1. O pedido de reconhecimento/creditação (opcional) está sujeito ao pagamento, não reembolsável, dos emolumentos indicados na Tabela de Emolumentos da U.Porto.
  2. Caso pretenda criar o pedido, no formulário de candidatura, no campo "Pretende efetuar um pedido de creditação", coloque “Sim”.
  3. Nas opções do lado direito da página, em Reconhecimentos, selecione "Criar/Editar" e insira o pedido.
  4. Após criar o pedido de reconhecimento/creditação, deverá concluir e submeter a candidatura.
Procedimento para realização da matrícula
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página de entrada da FEUP, no início do prazo de matrículas.

Legislação Aplicável

Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho - Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, alterado  pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro (na sua redação atual introduzida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto)

 

 

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