Mobilidade Out

Um período de mobilidade é uma oportunidade para viver novas experiências e contactar com outras culturas, ao mesmo tempo que o estudante complementa a sua formação académica e expande as suas competências, frequentando uma das escolas parceiras da FEP.
Principais vantagens:
- Período de permanência no estrangeiro com reconhecimento académico;
- Isenção de propinas na universidade de destino (ou com pagamento de propinas pelo programa em causa) e possibilidade de beneficiar de uma bolsa de mobilidade;
- Experiência gratificante e enriquecedora a nível académico e pessoal;
- Contacto com outros métodos de ensino e de trabalho;
- Aperfeiçoamento/aprendizagem de uma língua estrangeira;
- Valorização profissional e enriquecimento do CV;
- Crescimento pessoal e desenvolvimento da capacidade de adaptação, flexibilidade, autonomia, iniciativa e espírito empreendedor;
- Maior empregabilidade no país e nos mercados internacionais.
Nos casos em que o estudante pretenda realizar uma mobilidade para uma escola com a qual a FEP não tem um acordo bilateral, existe a possibilidade de realizar mobilidade na modalidade free-mover . Esta possibilidade é de carater excecional, estando sujeita a uma avaliação casuística da situação proposta pelo estudante.
Para tal, o estudante interessado deverá:
- Validar a sua intenção no período de pré-candidatura, nos prazos e obedecendo aos critérios de elegibilidade definidos em Edital para as mobilidades regulares, selecionando a opção de destino “PHD_OUTROS_FEP”;
- Contactar, dentro dos prazos de candidatura para as mobilidades regulares, a Unidade de Mobilidade Internacional dos Serviços Académicos (erasmus@fep.up.pt), indicando o país de destino e, eventualmente, a escola na qual desejaria efetuar mobilidade, bem como o programa de estudos proposto a realizar no exterior;
- Realizar todos os contactos relativos ao processo de mobilidade com a universidade de destino, nomeadamente para aferir da aceitação do candidato como free-mover.
O programa de estudos tem de ser validado pela FEP e os estudantes têm de cumprir os critérios de elegibilidade e os prazos de candidatura definidos em Edital para as mobilidades regulares disponíveis.
Este tipo de mobilidade não contempla a isenção do pagamento de propinas na universidade de destino, nem é elegível para a atribuição de bolsa E+. No entanto, se a opção pretendida estiver entre uma das parceiras da Universidade do Porto, a FEP poderá solicitar a isenção de propinas e o estudante poderá ser elegível para a bolsa E+ se o país de destino pertencer à União Europeia. Na eventualidade de serem elegíveis para a atribuição de bolsa E+, os estudantes que efetuaram pré-candidatura como free-movers serão seriados após os estudantes que se pré-candidataram a mobilidade regular.
Atendimento presencial e telefónico: Segundas, Quartas e Sextas-feiras – 14h00 às 16h30.
Gabinete n.º 403 (Edifício das Pós-Graduações); Telefone: +351 220 426 200
Perguntas Frequentes: Consulte aqui
A FEP promove ainda a realização de estágios ERASMUS+ com o objetivo de oferecer aos seus estudantes uma experiência de trabalho em contexto internacional. Os estágios podem ser curriculares (no caso do 2º ano de mestrados) ou extracurriculares / diplomados (licenciaturas, mestrados e doutoramentos). Mais informações aqui.
Poderá aceder às sessões de divulgação e à lista de parcerias FEP AQUI.
Estudantes de Licenciatura
O estudante pode candidatar-se às oportunidades de mobilidade que a FEP tem protocoladas com várias Universidades na licenciatura, a partir do 2º ano.
O período de candidatura decorre, habitualmente, entre outubro e janeiro de cada ano académico, sendo as convocatórias publicitadas no website da FEP e por e-mail.
Os prazos de candidatura, condições de acesso e critérios de seleção constam do Edital de abertura de candidaturas que pode ser consultado aqui .
Os estudantes interessados devem ainda consultar a informação sobre o método de conversão de classificações, isto é, de tradução para a escala em uso na Universidade do Porto das classificações obtidas nas universidades estrangeiras durante o período de mobilidade. O documento ‘Conversão de Classificações Estudantes de Mobilidade OUT - Nota Metodológica’ está disponível aqui .
Devido à estrutura dos mestrados da FEP, os períodos privilegiados para realização de mobilidade são o 2º e o 3º semestres. As candidaturas para o 2º semestre do primeiro ano do curso decorrem no início de setembro; para o 3º semestre (1º semestre do segundo ano do curso) as candidaturas decorrem entre dezembro e janeiro de cada ano académico, sendo as convocatórias publicitadas no website da FEP e por e-mail.
Todos os estudantes que realizem mobilidade para uma escola parceira da FEP localizada na União Europeia são elegíveis para receber bolsas Erasmus.
Os estudantes interessados devem informar-se sobre prazos e condições de admissão logo no momento da matrícula no primeiro ano do mestrado. Os prazos de candidatura, condições de acesso e critérios de seleção constam do Edital de abertura de candidaturas que pode ser consultado aqui .
Os estudantes do Mestrado em Finanças e do Mestrado em Gestão têm ainda a possibilidade de fazer mobilidade ao abrigo dos acordos de reconhecimento mútuo de formação ou acordos de dupla titulação, que lhes permitirão obter, além do diploma de mestrado da FEP, um diploma de mestrado de outra escola internacional de renome. Mais informações aqui.
Os estudantes interessados devem ainda consultar a informação sobre o método de conversão de classificações, isto é, de tradução para a escala em uso na Universidade do Porto das classificações obtidas nas universidades estrangeiras durante o período de mobilidade. O documento ‘Conversão de Classificações Estudantes de Mobilidade OUT - Nota Metodológica’ está disponível aqui .
Para mais informações, deve contactar-se os Serviços Académicos - Secção de mobilidade internacional: erasmus@fep.up.pt .
Estudantes de Doutoramento
A mobilidade de estudos ao nível do Doutoramento não é, necessariamente, objeto de nenhuma convocatória por parte da escola uma vez que é um processo que deverá ser personalizado e preparado à medida das necessidades do estudante, em articulação estreita com o Diretor do Doutoramento. No entanto, é aconselhável que os estudantes manifestem interesse formal no primeiro período de pré-candidaturas (dezembro-janeiro) para a realização de mobilidade durante o ano letivo seguinte. Uma das vantagens desta formalização é a possibilidade terem acesso a uma bolsa Erasmus + caso desejem realizar mobilidade para uma das parceiras da FEP pertencentes à União Europeia.
O Edital sobre a mobilidade nos doutoramentos pode ser consultado aqui .
Assim, o estudante deverá começar por identificar as escolas para as quais pretende realizar a sua mobilidade, podendo ser uma escola parceira, ou não, da FEP. Caso o estudante esteja já na fase da dissertação, a identificação da escola de destino deve também incluir a identificação de um docente que acompanhará o percurso do estudante nessa mesma escola. O mesmo não se aplica caso o estudante vá para a escola de destino frequentar unidades curriculares que tenham correspondência às unidades curriculares que frequentaria na FEP.
Após verificadas as condições para a realização da mobilidade (acordo do Diretor do Doutoramento, identificação da escola de destino e eventual orientador) deverá ser contactada a Secção de Mobilidade (erasmus@fep.up.pt) para agilização do restante processo.
Os estudantes interessados devem ainda consultar a informação sobre o método de conversão de classificações, isto é, de tradução para a escala em uso na Universidade do Porto das classificações obtidas nas universidades estrangeiras durante o período de mobilidade. O documento ‘Conversão de Classificações Estudantes de Mobilidade OUT - Nota Metodológica’ está disponível aqui .
DOUTORAMENTO EUROPEU
A realização de um período de mobilidade com a duração mínima de 3 meses numa escola internacional permite aos estudantes terem acesso ao grau de DOUTORAMENTO EUROPEU. O estudante deverá desencadear o processo junto dos Serviços Académicos antes da realização do período de mobilidade, através do preenchimento e assinatura de um plano de trabalho. O regulamento para atribuição do título de doutoramento europeu na UPorto poderá ser consultado aqui. Também neste caso se aplica a possibilidade de ter uma bolsa Erasmus+.
Mobilidade de curta duração | Escolas de Inverno e Verão ou Blended Intensive Programs (BIP)
1. Detalhes do Programa e Creditação
A participação em programas de mobilidade de curta duração pode ser creditada da seguinte forma:
- Nos programas de Licenciatura, pode substituir uma unidade curricular opcional - com exceção das unidades curriculares opcionais condicionais (3 ECTS) - do plano de estudos do semestre seguinte ou do ano letivo seguinte ao do semestre em que se realiza a mobilidade.
- Nos programas de Mestrado, pode ser creditada até ao limite dos ECTS opcionais - com exceção das unidades curriculares opcionais condicionais - autorizados pelo curso (por favor contacte o Diretor de Mestrado antes de submeter a candidatura)- do plano de estudos do semestre seguinte ou do ano letivo seguinte ao do semestre em que se realiza a mobilidade.
- O reconhecimento dos 3 ECTS está sujeito aos limites de 42 ECTS por semestre e 75 ECTS por ano (81 ECTS para estudantes do último ano).
NOTAS:
- Em caso de sobreposição com o calendário académico na FEP, a participação nestes programas não serve de justificação para faltas de assiduidade nem para a reposição de momentos de avaliação.
- Os estudantes, após serem selecionados pela FEP, devem contactar a escola de destino para verificar todos os procedimentos exigidos com vista à obtenção da carta de aceitação e dos detalhes do curso a frequentar; é extremamente importante que confirmem diretamente com a escola de destino em que momento devem comprar os voos, nunca o devem fazer sem informação explícita da escola de destino. Qualquer dificuldade neste contacto deve ser reportada aos serviços de mobilidade da FEP.
2. Critérios de Elegibilidade
Os estudantes devem cumprir todos os requisitos abaixo:
- Ser estudante do 2º ou 3º anos da Licenciatura ou estudante de Mestrado.
- Garantir que o total de ECTS no plano de estudos (incluindo os obtidos por mobilidade) não ultrapassa os 42 ECTS por semestre ou 75 ECTS por ano letivo.
- Ter as propinas e seguro escolar pagos.
- Não ter registo de comportamento académico inadequado junto do Conselho Pedagógico.
- Não estar em mobilidade regular durante o semestre em que decorre o curso de curta duração.
3. Condições Financeiras
Os estudantes da FEP selecionados e nomeados não pagam propinas pelo curso, mas são responsáveis pelos custos de viagem, alojamento e alimentação.
Apenas os BIP são elegíveis para financiamento através do Programa Erasmus.
4. Critérios de Seriação
A seriação dos estudantes será feita com base na seguinte ordenação de critérios:
- Preferência para estudantes que não estejam em mobilidade regular no ano letivo em curso.
- Preferência para estudantes que pretendam creditação da mobilidade no ano letivo em curso.
- Preferência para estudantes de ciclos de estudos mais avançados.
- Número de ECTS concluídos.
- Média ponderada, arredondada às décimas (média da licenciatura para estudantes no 1º ano de mestrado).
- Em caso de empate, será dada preferência a estudantes com bolsa SASUP.
5. Candidatura e Prazos
- A candidatura é obrigatória para todos os estudantes interessados.
- As candidaturas devem ser submetidas através do seguinte formulário , até à data a anunciar.
- Após a seriação (ver ponto 4), os estudantes serão contactados para escolha dos cursos.
- Os resultados da seriação serão enviados por email institucional da FEP, até 10 dias úteis após o fecho das candidaturas.