1. Objeto
2. Definições
3. Condições para a Mudança de Curso ou Transferência
4. Número de vagas
5. Critérios de seriação
6. Candidatura
7. Decisão
8. Matrículas e Inscrições
EDITAIS RELATIVOS AOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR - Colocações 2012/2013
EDITAL RELATIVO AOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR - LICENCIATURA EM ECONOMIA
EDITAL RELATIVO AOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR - LICENCIATURA EM GESTÃO
AVISO - RELATIVO AOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIORREGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR - Documentação e Legislação Aplicável 2012/2013
EDITAL RELATIVO AOS REGIMES DE MUDANÇA DE CURSO, TRANSFERÊNCIA E DE REINGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
Portaria nº 401/2007 de 5 de Abril
O presente edital tem por objetivo servir de guia para a apresentação das candidaturas à matrícula e inscrição para o ano letivo de 2012/2013 nos 1.ºs ciclos de estudos em Economia e em Gestão ministrados nesta Faculdade, no âmbito dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior, de acordo com o disposto na Portaria nº 401/2007 de 5 de abril e no Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso da Universidade do Porto, aprovado pelo despacho reitoral GR.08.12.2009, de 30 de dezembro de 2009.
Mudança de curso: é o ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Transferência: é o ato pelo qual um estudante se matricula e inscreve no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Reingresso: é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determi-nado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Podem candidatar-se à mudança de curso ou à transferência, quer para o 1.º ciclo de estudos em Economia quer para o 1.º ciclo de estudos em Gestão da Faculdade de Economia da Universidade do Porto:
(a) os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
(b) os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
Somente serão admitidos os requerimentos de transferência e de mudança de curso dos estudantes que preencham cumulativamente as seguintes condições:
(i) candidatos oriundos do sistema de ensino superior nacional:
(ii) candidatos oriundos de um sistema de ensino superior estrangeiro:
Os requerimentos de estudantes que não preencham os requisitos estabelecidos serão liminarmente indeferidos.
Os reingressos não estão sujeitos a limitações quantitativas. Os estudantes que estejam interessados em reingressar, seja no 1.º ciclo de estudos em Economia, seja no 1.º ciclo de estudos em Gestão, estão, no entanto, obrigados a apresentar a sua candidatura nos prazos fixados no presente Edital.
As mudanças de curso e as transferências estão sujeitas às seguintes limitações quantitativas, para o ano letivo de 2012/2013:
Todas as vagas definidas estão referidas ao 1º ano/1º semestre do respetivo ciclo de estudos. As vagas sobrantes de um qualquer regime podem ser utilizadas nos outros regimes por decisão do Conselho Executivo.
Na seriação dos candidatos ao ingresso no ano letivo de 2012/2013 são utilizados, em cada um dos regimes, os mesmos critérios nos dois 1.ºs ciclos de estudos (Economia e Gestão) ministrados nesta Faculdade.
5.1 Mudança de Curso - Estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior nacional
Os candidatos são seriados por ordem decrescente do número de pontos X, obtido pela aplicação da seguinte fórmula
X = 0.25 A + 2.5 B - C
em que:
B = média aritmética simples das classificações obtidas nas unidades curriculares afins concluídas na escola de origem (na escala 0-20);
C = número de unidades curriculares já concluídas na escola de origem.
Por unidades curriculares afins entendem-se aquelas que, pela sua designação, pudessem pertencer a um qualquer dos grupos ou áreas científicas existentes na Faculdade de Economia do Porto.
5.2 Transferência - Estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior nacional
Os candidatos são seriados por ordem decrescente do número de pontos X, obtido pela aplicação da seguinte fórmula
X = 0.25 A + 2.5 B - C
em que:
B = média aritmética simples das classificações obtidas nas unidades curriculares afins concluídas na escola de origem (na escala 0-20);
C = número de unidades curriculares já concluídas na escola de origem.
Por unidades curriculares afins afins entendem-se aquelas que, pela sua designação, pudessem pertencer a um qualquer dos grupos ou áreas científicas existentes na FEP.
5.3 Transferência - Estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro
Os candidatos são seriados por ordem decrescente do número de pontos X, obtido pela aplicação da seguinte fórmula
X = 0.5 A + 0.5 B
em que
B = média aritmética simples das classificações obtidas nas unidades curriculares afins concluídas na escola de origem (na escala 0-20).
Por unidades curriculares afins entendem-se aquelas que, pela sua designação, pudessem pertencer a um qualquer dos grupos ou áreas científicas existentes na FEP.
6.1 Apresentação de candidatura
A candidatura consiste na indicação do par estabelecimento-curso em que o candidato se pretende matricular e inscrever, e é entregue ou remetida pelo correio para os Serviços Académicos de Graduação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
6.2 Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:
A certidão referida na alínea (d) deve discriminar as unidades curriculares a que o estudante obteve aprovação com as respetivas classificações, unidades de crédito, e escolaridade semanal. No caso de o candidato não ser admitido, poderá reaver a documentação entregue mediante simples requerimento.
6.3 Taxa de candidatura
Em conformidade com a tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Porto, o ato de admissão da candidatura aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso implica o pagamento de um emolumento no valor de 55 euros.
6.4 Prazo de candidatura
O prazo para a entrega dos requerimentos decorre até 10 de agosto de 2012.
São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.
É condição para aceitação do reingresso que o estudante tenha em situação regular o pagamento das propinas na anterior inscrição. A colocação é válida apenas para o ano de 2012/2013.
A decisão de colocado, não colocado ou excluído é tornada pública através de edital a afixar neste estabelecimento de ensino e no sítio www.fep.up.pt.
Para todos os efeitos a notificação considera-se realizada através da afixação do edital até ao dia 13 de setembro de 2012.
Das decisões poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, de 14 a 23 de setembro de 2012.
Os requerentes deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo de 14 a 18 de setembro de 2012, exceto para os casos de reclamações atendidas, em que o prazo termina no dia 2 de outubro de 2012.
Para apoio no processo de matrícula/inscrição consulte o seguinte link:
Guião de matrículas