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Regimes De Mudança De Curso, Transferência E De Reingresso No Ensino Superior

Ano Letivo 2012/2013


1. Objeto


2. Definições


3. Condições para a Mudança de Curso ou Transferência


4. Número de vagas


5. Critérios de seriação


6. Candidatura


7. Decisão


8. Matrículas e Inscrições




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EDITAIS RELATIVOS AOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR - Colocações 2012/2013

EDITAL RELATIVO AOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR - LICENCIATURA EM ECONOMIA

EDITAL RELATIVO AOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR - LICENCIATURA EM GESTÃO

AVISO - RELATIVO AOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR

REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR - Documentação e Legislação Aplicável 2012/2013

EDITAL RELATIVO AOS REGIMES DE MUDANÇA DE CURSO, TRANSFERÊNCIA E DE REINGRESSO NO ENSINO SUPERIOR

REQUERIMENTO RELATIVO AOS REGIMES DE MUDANÇA DE CURSO, TRANSFERÊNCIA E DE REINGRESSO NO ENSINO SUPERIOR

Portaria nº 401/2007 de 5 de Abril

 


1. Objeto

O presente edital tem por objetivo servir de guia para a apresentação das candidaturas à matrícula e inscrição para o ano letivo de 2012/2013 nos 1.ºs ciclos de estudos em Economia e em Gestão ministrados nesta Faculdade, no âmbito dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior, de acordo com o disposto na Portaria nº 401/2007 de 5 de abril e no Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso da Universidade do Porto, aprovado pelo despacho reitoral GR.08.12.2009, de 30 de dezembro de 2009.

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2. Definições

Mudança de curso: é o ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

Transferência: é o ato pelo qual um estudante se matricula e inscreve no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

Reingresso: é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determi-nado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

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3. Condições para a Mudança de Curso ou Transferência

Podem candidatar-se à mudança de curso ou à transferência, quer para o 1.º ciclo de estudos em Economia quer para o 1.º ciclo de estudos em Gestão da Faculdade de Economia da Universidade do Porto:

(a) os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

(b) os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

Somente serão admitidos os requerimentos de transferência e de mudança de curso dos estudantes que preencham cumulativamente as seguintes condições:

(i) candidatos oriundos do sistema de ensino superior nacional:

      1ª) aprovação com classificação não inferior a 100 (na escala 0-200) na prova de ingresso de Matemática;


      2ª) aprovação em, pelo menos, 20 créditos ECTS.

      Os requerimentos de estudantes que não preencham os requisitos estabelecidos serão liminarmente indeferidos.

 

(ii) candidatos oriundos de um sistema de ensino superior estrangeiro:

      1ª) aprovação com classificação (após conversão) não inferior a 10 (na escala 0-20) na unidade curricular de Matemática do curso de ensino secundário estrangeiro;


      2ª) aprovação em unidades curriculares correspondentes a, no mínimo, um semestre letivo, com classificação média final não inferior a "Bom" (C, na escala europeia).

Os requerimentos de estudantes que não preencham os requisitos estabelecidos serão liminarmente indeferidos.

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4. Número de vagas

Os reingressos não estão sujeitos a limitações quantitativas. Os estudantes que estejam interessados em reingressar, seja no 1.º ciclo de estudos em Economia, seja no 1.º ciclo de estudos em Gestão, estão, no entanto, obrigados a apresentar a sua candidatura nos prazos fixados no presente Edital.
As mudanças de curso e as transferências estão sujeitas às seguintes limitações quantitativas, para o ano letivo de 2012/2013:

Todas as vagas definidas estão referidas ao 1º ano/1º semestre do respetivo ciclo de estudos. As vagas sobrantes de um qualquer regime podem ser utilizadas nos outros regimes por decisão do Conselho Executivo.

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5. Critérios de seriação

Na seriação dos candidatos ao ingresso no ano letivo de 2012/2013 são utilizados, em cada um dos regimes, os mesmos critérios nos dois 1.ºs ciclos de estudos (Economia e Gestão) ministrados nesta Faculdade.

5.1 Mudança de Curso - Estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior nacional

Os candidatos são seriados por ordem decrescente do número de pontos X, obtido pela aplicação da seguinte fórmula

X = 0.25 A + 2.5 B - C

em que:

      A = o maior dos dois valores seguintes:

      (i) nota da prova de ingresso de Matemática

      (na escala 0-200) ou

      (ii) média aritmética simples das notas das provas de ingresso de Matemática e Economia (na escala 0-200);

B = média aritmética simples das classificações obtidas nas unidades curriculares afins concluídas na escola de origem (na escala 0-20);

C = número de unidades curriculares já concluídas na escola de origem.

Por unidades curriculares afins entendem-se aquelas que, pela sua designação, pudessem pertencer a um qualquer dos grupos ou áreas científicas existentes na Faculdade de Economia do Porto.

5.2 Transferência - Estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior nacional

Os candidatos são seriados por ordem decrescente do número de pontos X, obtido pela aplicação da seguinte fórmula

X = 0.25 A + 2.5 B - C

em que:

      A = o maior dos dois valores seguintes:

      (i) nota da prova de ingresso de Matemá¬tica (na escala 0-200) ou

      (ii) média aritmética simples das das provas de ingresso de Matemática e de Economia (na escala 0-200);

B = média aritmética simples das classificações obtidas nas unidades curriculares afins concluídas na escola de origem (na escala 0-20);

C = número de unidades curriculares já concluídas na escola de origem.

Por unidades curriculares afins afins entendem-se aquelas que, pela sua designação, pudessem pertencer a um qualquer dos grupos ou áreas científicas existentes na FEP.

5.3 Transferência - Estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro

Os candidatos são seriados por ordem decrescente do número de pontos X, obtido pela aplicação da seguinte fórmula

X = 0.5 A + 0.5 B

em que

      A = classificação da unidade curricular de Matemática do curso de ensino secundário estrangeiro (na escala 0-20);

B = média aritmética simples das classificações obtidas nas unidades curriculares afins concluídas na escola de origem (na escala 0-20).

Por unidades curriculares afins entendem-se aquelas que, pela sua designação, pudessem pertencer a um qualquer dos grupos ou áreas científicas existentes na FEP.

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6. Candidatura

6.1 Apresentação de candidatura
A candidatura consiste na indicação do par estabelecimento-curso em que o candidato se pretende matricular e inscrever, e é entregue ou remetida pelo correio para os Serviços Académicos de Graduação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

6.2 Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:

      (a) requerimento em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos e no sítio www.fep.up.pt.

      (b) fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

      (c) cópia da ficha de classificações para acesso ao ensino superior (ficha ENES) referente ao ano em que se candidatou ao ensino superior;

      (d) certidão descritiva de habilitações (a certidão não é necessária nos casos de reingresso e de mudança de curso se o candidato tiver estado inscrito no ano letivo imediatamente anterior na Universidade do Porto);

    (e) documento comprovativo de que o curso frequentado no estabelecimento de origem é reconhecido como superior pela legislação do país em causa, traduzido para língua portuguesa ou inglesa (só para estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro).

A certidão referida na alínea (d) deve discriminar as unidades curriculares a que o estudante obteve aprovação com as respetivas classificações, unidades de crédito, e escolaridade semanal. No caso de o candidato não ser admitido, poderá reaver a documentação entregue mediante simples requerimento.

6.3 Taxa de candidatura
Em conformidade com a tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Porto, o ato de admissão da candidatura aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso implica o pagamento de um emolumento no valor de 55 euros.

6.4 Prazo de candidatura
O prazo para a entrega dos requerimentos decorre até 10 de agosto de 2012.

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7. Decisão

São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.

É condição para aceitação do reingresso que o estudante tenha em situação regular o pagamento das propinas na anterior inscrição. A colocação é válida apenas para o ano de 2012/2013.
A decisão de colocado, não colocado ou excluído é tornada pública através de edital a afixar neste estabelecimento de ensino e no sítio www.fep.up.pt.
Para todos os efeitos a notificação considera-se realizada através da afixação do edital até ao dia 13 de setembro de 2012.
Das decisões poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, de 14 a 23 de setembro de 2012.

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8. Matrículas e Inscrições

Os requerentes deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo de 14 a 18 de setembro de 2012, exceto para os casos de reclamações atendidas, em que o prazo termina no dia 2 de outubro de 2012.
Para apoio no processo de matrícula/inscrição consulte o seguinte link:

Guião de matrículas
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Porto, Faculdade de Economia, 6 de julho de 2012.

 

 

A Subdiretora,
Ana Paula Africano de Sousa e Silva.

 

 

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