Os estudantes internacionais mantêm a respetiva qualidade até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, com exceção dos que entretanto adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, caso em que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
1 - O acesso e ingresso de estudantes internacionais em todos os primeiros ciclos de estudos (licenciaturas) e ciclos de estudos integrados de mestrado (MI) realiza -se, à exceção do acesso pelos contingentes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99 e pelos regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, exclusivamente, através de concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto -Lei n.º 36/2014 de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto e pelo regulamento da UP, e está sujeito à verificação das condições gerais de acesso estabelecidas no artigo 5.º do referido Decreto-lei e à aprovação em provas especialmente destinadas a estes candidatos conforme previsto no artigo 6.º do mesmo Decreto-Lei.
2 - A qualificação prevista na alínea a) dos "Destinatários" deverá ser comprovada através de:
3 - São condições concretas de ingresso nos primeiros ciclos de estudos FCUP:
4 - A verificação das condições nas alíneas a) e b) do número anterior efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou, quando aplicável, de exames escritos a realizar na respetiva unidade orgânica e, se considerado necessário, complementados com exames orais ou provas práticas.
5 - A prova documental de qualificação académica específica deve reportar sobre uma de três situações, todas elas satisfazendo o requisito de áreas:
As situações 1) e 2) dispensam a realização de provas locais na FCUP. A exigência de tais provas na situação 3) decorrerá da análise do grau de intensidade das disciplinas e classificações obtidas.
A seriação é obtida por ordem decrescente da média simples das classificações obtidas nas componentes relevantes, sejam estas do tipo prova de ingresso (nomeadamente o ENEM do Brasil com as suas áreas de conhecimento- usando 1/50 da pontuação), exame final, disciplina do secundário, ou prova local (realizada na FCUP).
Só serão admitidos candidatos com uma classificação de seriação igual ou superior a 10.
Para desempate é utilizada, por ordem decrescente do valor, normalizado para a escala inteira de 20, a classificação média final do ensino secundário.
Classificações mínimas:
Nota de candidatura: 100 (numa escala de 0-20: seriação igual ou superior a 10)
Provas de ingresso: 95 (numa escala de 0-20: seriação igual ou superior a 9,5)
Fórmula de cálculo: Provas de ingresso: 100%
Critério de Desempate: Melhor classificação do Ensino Secundário
Cursos | Vagas | Qualificação Académica Específica | % das componentes do ENEM a usar na seriação em cada ciclo de estudos (b) | ||
1.ª Fase | 2.ª Fase (c) | 3.ª Fase (e) | |||
Arquitetura Paisagista |
4 |
8 |
5 |
Biologia ou Geometria Descritiva |
CNT:80% + MT:20%
|
Biologia |
22 |
37 |
13 |
Biologia ou Química |
CNT:80% + MT:20%
|
Bioquímica |
6 |
11 |
6 |
Biologia ou Química |
CNT:80% + MT:20%
|
Ciência de Computadores |
5 |
5 |
1 |
Matemática |
MT:90% + LCT:10%
|
Engenharia Agronómica |
4 |
8 |
4 |
Física e Matemática |
CNT:10% + MT:90%
|
Ciências e Tecnologia do Ambiente |
6 |
12 |
8 |
Biologia ou Geologia ou Química ou Matemática |
CNT:80% + MT:20%
|
Engenharia Geoespacial |
2 |
3 |
4 |
Física e Matemática |
CNT:10% + MT:90%
|
Engenharia Física (d) |
5 |
10 |
12 |
Física e Matemática |
CNT:10% + MT:90%
|
Física |
3 |
1 |
3 |
Matemática e Física |
CNT:10% + MT:90%
|
Geologia |
5 |
9 |
5 |
Geologia ou Química ou Geografia |
CNT:80% + MT:20%
|
Matemática |
7 |
13 |
7 |
Matemática |
CNT:10% + MT:90%
|
Química |
6 |
10 |
4 |
Matemática e Química |
CNT:10% + MT:90%
|
Notas:
a) As vagas foram aprovadas por despacho reitoral de 12 de novembro de 2020 e a aprovação das vagas poderá sofrer alterações por força da publicação do despacho orientador para a fixação de vagas para o ano letivo 2021/2022 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).
b) Componentes do ENEM: Ciências Humanas e suas Tecnologias (CHT); Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT); Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT); Matemática e suas Tecnologias (MT); Redação (R).
c) O nº de vagas da 2ªFase já foi atualizado e inclui as vagas sobrantes da 1ªFase.
d) O Ciclo de Estudos foi acreditado pela A3ES, registado na DGES apenas aguarda publicação em DRE.
e) O nº de vagas da 3ªFase já foi atualizado e inclui as vagas sobrantes da 2ªFase.
Documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte) ou Formulário contendo os dados de identificação (obrigatório)
Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário (1) (obrigatório);
Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente (1) (2) (obrigatório);
Documentos comprovativos de ter realizado as correspondentes provas de ingresso ao ensino superior no país de origem, ou os correspondentes exames finais de ensino secundário no país de origem, ou as correspondentes disciplinas na fase final do ensino secundário no país de origem ou Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) (3) (obrigatório)
Documentos comprovativos do conhecimento da língua portuguesa. Preencher e submeter este formulário (obrigatório) Estudante Internacional Formulário Conhecimento Língua Portuguesa
Documento comprovativo, emitido pela entidade competente, em como não reside legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior. Caso não obtenha este documento até à data limite de candidatura, deverá submeter uma declaração sob compromisso de honra, assinada, nos termos anteriormente indicados (obrigatório) Declaracao de que se encontra abrangido pelo estatuto
Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário), no caso de serem titulares do ensino secundário português (opcional)
(1) Os documentos deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas em Portugal dos países estrangeiros a que a habilitação diz respeito, ou com Apostila de Haia para os países que aderiram à Convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa, inglesa ou italiana.
(2) Estão dispensados de apresentação desta declaração os:
- Titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM). Devem anexar o diploma de conclusão do ensino médio.
(3) O documento comprovativo dos resultados do ENEM não carece de autenticação uma vez que esta informação é confirmada junto do INEP.
Os documentos deverão estar devidamente autenticados conforme indicação nos Documentos a entregar. Poderá ser admitida a entrega de prova documental não autenticada e/ou reconhecida até ao dia da afixação dos resultados provisórios.
Os estudantes que já tenham frequência em ensino superior estrangeiro, caso pretendam, podem solicitar um reconhecimento/creditação da formação anterior. É necessário apresentar os seguintes documentos:
O pedido de reconhecimento/creditação de formação anterior tem um custo de 50¤.
A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 100 euros.
Consultar aqui as Formas de pagamento.
Notas:
- Após a data limite para apresentação das candidaturas os candidatos dispõem de mais 3 dias para garantir o pagamento do correspondente emolumento, condição necessária para que a candidatura se torne efetiva. Terminado esse prazo, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
- Os candidatos excluídos ou não colocados (suplentes) numa fase e que pretendam candidatar-se a outra fase terão de apresentar nova candidatura e pagar os respetivos emolumentos.
Estudante Internacional TI Regular | 3.500,00¤ |
Estudante Internacional TI CPLP | 2.100,00¤ |
De acordo com as Deliberações do Conselho Geral da UP de 17/07/2020
Nº de ECTS de inscrição a tempo parcial:
Estudante Internacional Tempo Parcial (TP) Regular:
Estudante Internacional Tempo Parcial (TP) CPLP:
AS CANDIDATURAS DEVEM SER EFETUADAS NA PÁGINA DOS CURSOS
de seguida → escolher curso/CE → candidaturas de ingresso → escolher o regime → apresentar candidatura
1ªFASE
Apresentação das candidaturas |
De 2 de janeiro a 1 de março/2021 |
Análise das candidaturas |
De 2 a 12 de março/2021 |
Afixação de resultados provisórios |
15 de março/2021 |
Audiência prévia |
De 16 a 29 de março/2021 |
Afixação de resultados definitivos |
30 de março/2021 |
Apresentação de reclamações |
De 31 de março a 21 de abril/2021 |
Publicação da decisão de reclamações |
28 de abril/2021 |
Realização de matrículas |
De 31 de março a 12 de abril/2021 |
Eventual colocação de suplentes |
De 13 a 26 de abril/2021 |
Publicação de vagas sobrantes |
27 de abril/2021 |
2ªFASE
Apresentação das candidaturas |
De 2 de março a 20 de maio/2021 |
Análise das candidaturas |
De 21 de maio a 2 de junho/2021 |
Afixação de resultados provisórios |
4 de junho/2021 |
Audiência prévia |
De 7 a 21 de junho/2021 |
Afixação de resultados definitivos |
22 de junho/2021 |
Apresentação de reclamações |
De 23 de junho a 14 de julho/2021 |
Publicação da decisão de reclamações |
21 de julho/2021 |
Realização de matrículas |
De 23 de junho a 5 de julho/2021 |
Eventual colocação de suplentes |
De 6 a 16 de julho/2021 |
Publicação de vagas sobrantes |
19 de julho/2021 |
3ªFASE
Apresentação das candidaturas |
De 19 de julho a 20 de agosto/2021 |
Análise das candidaturas |
De 30 de agosto a 3 de setembro/2021 |
Afixação de resultados provisórios |
6 de setembro/2021 |
Audiência prévia |
De 7 a 20 de setembro/2021 |
Afixação de resultados definitivos |
21 de setembro/2021 |
Apresentação de reclamações |
De 22 de setembro a 13 de outubro/2021 |
Publicação da decisão de reclamações |
18 de outubro/2021 |
Realização de matrículas |
De 21 a 24 de setembro/2021 |
Eventual colocação de suplentes |
De 26 de setembro a 1 de outubro/2021 |
Consultar o Calendário Estudantes Internacionais_2021/2022
EDITAL: Consultar o Edital_CE Estudante Internacional_2021-2022
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
- Decreto Lei nº36/2014 de 10/03 alterado pelo Decreto Lei nº113/2014 de 16/07 e Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6/08.
- Regulamento nº664/2018, de 16/10 - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.
MAIS INFORMAÇÕES:
https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=acesso-lmi-estudantes-internacionais