Licenciaturas| Mudança de Par Instituição/Curso |Ano letivo 2025/2026
Documentos a entregar
- Certidão da última inscrição passada pelo respetivo estabelecimento de ensino (obrigatório);
- Certidão do 10.º, 11º e 12.º ano de escolaridade com as unidades curriculares discriminadas (obrigatório);
- Historial da candidatura ao ensino superior, contendo as classificações do 10.º, 11º e 12.º anos de escolaridade e as classificações dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso (ficha ENES ou equivalente), referente ao ano em que se candidatou ao ensino superior (obrigatório) - ver alíneas a), b) e c).
a) Para os candidatos titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português previstos na
Portaria 224/2006 de 08 de março e na
Portaria 699/2006 de 12 de julho, é obrigatória a entrega de documento comprovativo da conclusão do ensino secundário com a respetiva classificação.
b) Para os restantes candidatos titulares de cursos de ensino secundário não portugueses é obrigatória a entrega de certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente. Poderá consultar o procedimento no seguinte endereço:
c) Para os candidatos acima referidos, titulares de cursos de ensino secundário não portugueses é ainda obrigatória a entrega de documento(s) comprovativo(s) das provas específicas (ou exames nacionais equivalentes) previstas na
Deliberação n.º 674/2025 de 22 de maio.
- Certidão das unidades curriculares aprovadas no ensino superior com a respetiva classificação, com a indicação do regime (semestral ou anual) e com a indicação dos créditos-ECTS. Caso esta certidão não mencione os créditos-ECTS, deverá anexar fotocópia do plano de estudos do curso que frequentou. Os estudantes da UP devem anexar o percurso académico do SIGARRA. Se não obteve aprovação em unidades curriculares, deve anexar certidão de inscrição no ensino superior (obrigatório);
- Certidão/Declaração emitida pelo último estabelecimento de ensino superior na qual conste informação de não prescrição no ano letivo 2025/2026. Caso não obtenha a certidão/declaração, deverá acrescentar uma
Declaração sob Compromisso de Honra_FCUP em como não se encontra em condições de prescrever no ano letivo a que se candidata, ficando, contudo, a matrícula condicionada à apresentação da certidão (obrigatório);
-
Declaração sob compromisso de honra em como não irá concluir o curso no ano letivo de 2024/2025 (Obrigatório).
No caso de habilitações estrangeiras, todos os documentos, incluindo os digitais, deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas em Portugal dos países estrangeiros a que a habilitação diz respeito, ou com Apostila de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Notas:
- No caso de candidatos que ingressaram pelo regime maiores de 23 anos, titulares de um diploma de especialização tecnológica (TDET) e titulares de um diploma de técnico superior profissional (TDTSP), têm que apresentar certidão ou declaração comprovativa do ingresso no ensino superior através de um destes regimes.
- Se não obteve aprovação em unidades curriculares deve anexar certidão de inscrição no ensino superior.
- Os estudantes da FCUP, nos pontos 2, 5 e 6 podem anexar o percurso académico do SIGARRA-FCUP.
- Os estudantes de outra Faculdade da UP, nos pontos 2 e 5 podem anexar o percurso académico do SIGARRA. Nos pontos 6 e 7 devem preencher a respetiva declaração sob compromisso de honra.