Nota:
De acordo com o previsto no nº2 do Artigo 4.º do Despacho n.º 10447/2011 de 18/08:
“O regulamento a que se refere a alínea a) do número anterior pode determinar que a falta, desistência, fraude ou obtenção de classificação inferior a 7 pontos em 20 na prova ou provas referidas na mesma alínea tenham carácter eliminatório do processo de avaliação, tornando desnecessária a realização das restantes provas.”, ou seja, os candidatos com uma classificação inferior a 7 pontos na(s) prova(s) não podem realizar a entrevista.
Os candidatos com classificação igual ou superior a 7 valores, podem realizar a entrevista no seguinte período: de 25 de junho a 4 de julho de 2024.