Notas:
- Os estudantes de Licenciatura que no ano letivo 2023/2024 tenham estado inscritos e solicitaram a anulação da matrícula, não podem solicitar o reingresso no ano letivo 2024/2025.
- Os estudantes que no ano letivo de 2023/2024 tenham estado inscritos e solicitaram a anulação da inscrição/desistência de frequência do ciclo de estudos não necessitam de solicitar o reingresso no ano letivo 2024/2025, devem efetuar a renovação de inscrição no prazo definido.
- Os estudantes que estiveram com o estado de prescrito num determinado ano letivo terão de realizar uma candidatura ao regime reingresso para 2024/2025.
De acordo com o nº3 do Artigo 5º da
Lei 37/2003 de 22 de agosto, um estudante que esteja prescrito encontra-se impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes.
Tendo em consideração o Artigo 2º do Regulamento - Regime de Prescrições para os ciclos de estudos da Universidade do Porto, os estudantes que tenham prescrito pela 2.ª vez no seu ciclo de estudos não podem solicitar o reingresso (consultar informação sobre prescrições).