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Pré-Candidaturas Erasmus+ Estudos 2025/26 | 1ªFase

Assinatura digital de documentos


Dispõem de duas opções para a assinatura de documentos:
  1. Assinatura digital de documentos com recurso ao Cartão de Cidadão ou à Chave Móvel Digital:


    O Estado português garante a certificação de assinaturas digitais realizadas com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD).

Para assinar com Cartão de Cidadão necessita de:

  • ter a assinatura digital do cartão ativada
  • leitor de cartões smartcard
  • código PIN de assinatura

Para assinar com Chave Móvel Digital necessita de:

  • ter a Chave Móvel Digital ativada
  • ter a assinatura digital da CMD ativada
  • código PIN de assinatura da CMD (que pode ser diferente do código PIN da CMD)
Atenção: a ativação destes recursos é feita presencialmente nos espaços IRN. Para quem pretende ativar a Assinatura Digital a partir de casa (para CC ou CMD), será sempre necessário um leitor de cartão. Muitos destes espaços funcionam por agendamento, pelo que devem informar-se previamente antes de se deslocarem a um espaço IRN.

Podem consultar informações adicionais online, por exemplo, em:



  1. Assinatura manual de documentos

  • Como alternativa à assinatura digital dos documentos, poderão enviar uma digitalização dos documentos assinados manualmente;
  • A assinatura nos documentos deverá ser igual à do Cartão de Cidadão;
  • Os documentos só poderão ser aceites se forem colocados em upload no SIGARRA pelo próprio estudante através da sua página de mobilidade.
Atenção: para assinarem os documentos de forma manual os estudantes devem garantir que conseguem aceder a uma impressora, uma vez que será necessário imprimir os documentos, assinar e, posteriormente, realizar a digitalização (em alternativa pode ser substituída por uma fotografia) do documento assinado.

Sempre que tal seja necessário, caberá a cada estudante garantir que consegue assegurar a assinatura de documentos recorrendo a uma das opções acima apresentadas.

Importante: No caso dos estudantes bolseiros Erasmus+ ou Santander, devem assegurar que reúnem as condições necessárias para a assinatura dos respetivos Contratos de Bolsa, a nível de documentação. Assim, alertamos para o facto de apenas poderem assinar o contrato de bolsa quando a candidatura no SIGARRA estiver validada pela Faculdade e pelos Serviços Centrais e quando estiver confirmada a aceitação da mobilidade pela Instituição de Acolhimento. Quando receberem a confirmação da aceitação, por escrito, devem fazer upload da carta/e-mail de aceitação na vossa página de mobilidade no SIGARRA (campo “Confirmação da Aceitação pela Instituição de Acolhimento”).

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