Reconhecimento de graus e diplomas
O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo
Decreto-Lei nº. 66/2018. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007.
Existem três tipos de reconhecimento em Portugal: Reconhecimento automático, Reconhecimento de nível e Reconhecimento Específico.
Reconhecimento automático
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros
A que graus estrangeiros se aplica?
Verifique
aqui se se aplica ao seu Grau/Diploma
Que documentos entregar?
De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:
- Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
- Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
- Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
O valor do emolumento a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior é de 27,60¤
Quanto tempo demora?
Máximo de 30 dias após a instrução completa do processo.
Reconhecimento de Nível
É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
Aquando da instrução deve entregar os seguintes documentos:
De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:
- Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
OU
- Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
OU
- Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento (1)
Reconhecimento Específico
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de formulário online, disponibilizado no site da Direção-Geral de Ensino Superior.
De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:
- Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
OU
- Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
OU
- Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento (1)
Notas:
(1) Neste caso, o titular (ou o seu representante legal) do diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento deverá apresentar no Serviço de Formação e Organização Académica da Reitoria da Universidade do Porto a sua versão original, não bastando apenas a digitalização do mesmo na plataforma.
+Info
“Reconhecimentos de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras” da U.Porto.
DGES
Serviços Académicos e Internacionais
E-mail: servicos.academicos@arq.up.pt
T: 220425520/21