DESTINATÁRIOS
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/ curso de ensino superior, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Pode apresentar candidatura a reingresso num par instituição/ curso o candidato que tenha estado matriculado e inscrito nesse par instituição/ curso ou em par que o tenha antecedido, e não tenha estado inscrito nesse par instituição/ curso no ano letivo anterior ao da candidatura.
VAGAS
O reingresso não está sujeito a limites quantitativos de vagas.
CALENDARIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS AO REINGRESSO
Apresentação das candidaturas 10/06/2024 10/07/2024
Análise de candidaturas 11/07/2024 17/07/2024
Afixação de resultados provisórios 18/07/2024
Audiência prévia 19/07/2024 01/08/2024
Afixação de resultados definitivos 02/08/2024
Apresentação de reclamações 05/08/2024 26/08/2024
Publicação da decisão de reclamações 04/09/2024
Realização de matrículas 02/09/2024 06/09/2024
Eventual colocação de suplentes 09/09/2024 09/09/2024
CANDIDATURAS (online)
MIARQ - Reingresso - 1ª Fase
PDA - Reingresso - 1ª Fase
Nota sobre creditação de formação anterior
No ato da candidatura deverá ser requerida a creditação de toda a formação anterior à data da candidatura.
Excecionalmente, entre 10 e 19 de julho de 2024, poderá ser requerida creditação da formação obtida entre a entrega da candidatura e 9 de julho de 2024 quando a publicação de resultados de avaliação relativos ao ano letivo anterior tenha ocorrido depois do termo do prazo para apresentação destes pedidos;
A apresentação do pedido de creditação de formação ou de experiência profissional realizada em anos anteriores ao último ano letivo, poderá ser realizada no ato de inscrição do estudante em ano letivo, quando esta se situa claramente na(s) área(s) científica(s).
Após a afixação de resultados definitivos, os candidatos colocados não poderão voltar a requerer qualquer pedido de creditação de formação anterior.
PROCEDIMENTO PARA SUBMISSÃO DA CANDIDATURA
PROCEDIMENTO PARA CONSULTA DO ESTADO DA CANDIDATURA
DOCUMENTOS A ENTREGAR
Nota
No caso de Reingresso em Programa de doutoramento (adicionalmente), deverão ser submetidos os seguintes documentos no formulário em " Outros documentos relevantes":
TAXA DE CANDIDATURA
A candidatura está sujeita ao pagamento de 55,00 ¤.
Só será dado seguimento ao pedido de creditação após pagamento do respetivo emolumento.
Nota: terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujo emolumento não tenha sido pago.
Procedimento para gerar referência multibanco:
O pagamento poderá ser efetuado através de referência SIBS, Cartão de débito ou crédito e MBWay.
Terminado o prazo para apresentação das candidaturas serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
INDEFERIMENTO LIMINAR DE CANDIDATURA
Serão liminarmente indeferidas as candidaturas em que os candidatos:
SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
A seriação dos candidatos será divulgada no website da FAUP
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Os candidatos que pretendam pronunciar-se relativamente aos resultados provisórios devem enviar mensagem, exclusivamente por correio eletrónico, para MIARQ: faup.ugrad@arq.up.pt ; PDA: faup.posgrad@arq.up.pt numa mensagem com o título “Audiência prévia-Reingresso”, e até às 12 horas (hora local) do último dia previsto para Audiência Prévia.
NOTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
A notificação relativa aos resultados provisórios e definitivos será efetuada por divulgação no website da FAUP. As decisões referentes à audiência prévia serão enviadas para o endereço eletrónico que o candidato indicou no formulário de candidatura, considerando-se o candidato, desta forma, notificado.
PROPINAS
As informações respeitantes ao valor das propinas, incluindo as propinas aplicáveis aos diferentes limites de ECTS são as seguintes:
MIARQ:
Propina anual para estudantes nacionais/europeus em tempo Integral 697,00 ¤
Propina anual para estudantes internacionais em tempo Integral 4250,00 ¤
Propina anual para estudantes internacionais CPLP em tempo Integral (45%) 2337,50 ¤
PDA
Propina anual para estudantes nacionais/europeus em tempo Integral 2750,00 ¤
Propina anual para estudantes internacionais em tempo Integral 4375,00 ¤
Propina anual para estudantes internacionais CPLP em tempo Integral 3312,50 ¤
Regime Parcial
De acordo com o esclarecimento Reitoral sobre as propinas aplicáveis ao Regime de Frequência em Tempo Parcial, passa a existir uma nova forma de cálculo assente no princípio da aplicação proporcionada do valor com base no número de créditos em que o estudante se inscreve:
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Quaisquer informações sobre o processo de candidaturas, ou sobre dificuldades técnicas, deverão ser remetidas exclusivamente por correio eletrónico, para MIARQ: faup.ugrad@arq.up.pt ; PDA: faup.posgrad@arq.up.pt até às 14:00h (hora local) do penúltimo dia útil para submissão de candidaturas.
Todas as convocatórias e comunicações serão efetuadas por correio eletrónico, enviadas para o endereço eletrónico identificado pelo candidato no boletim de candidatura, mas os candidatos consideram-se notificados pela afixação dos editais no site da FAUP, nos prazos indicados no presente Edital.
Dada a criação do conceito de Estudante Internacional, aos estudantes que antes da interrupção frequentaram o curso com propina nacional e que agora estejam enquadrados no referido conceito, ser-lhes-á aplicada propina de “Estudante Internacional” correspondente.
Serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações.
As candidaturas não submetidas/confirmadas até ao final do prazo para apresentação de candidaturas serão anuladas.
A leitura do presente Edital não substitui a leitura da restante legislação em vigor.
GLOSSÁRIO
Estudante a tempo integral: Estudante que se inscreve a mais de 37,5 ECTS e a um máximo de 75 ECTS.
Estudante a tempo parcial: Estudante que se inscreve num máximo de 37,5 ECTS.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL