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O Serviço de Compras e Gestão Contratual exerce as suas competências no domínio da contratação pública, procurement, gestão contratual procedimentos de formação de contratos, nos termos do artigo 2º deste Regulamento, competindo-lhe, designadamente
- Propor políticas e linhas de orientação para as compras;
- Participar na definição da estratégia de contratação pública e assegurar a respetiva implementação;
- Desenvolver e implementar estratégias de compra e negociação para as aquisições centralizadas, preservando e incrementando os níveis de concorrência nos setores de atividade;
- Gerir, elaborar e desenvolver os planos anuais de compras individuais e agregados e promover a sua execução;
- Gerir de forma integrada o plano de contratação e garantir a disponibilização de informação às partes interessadas;
- Assegurar o planeamento e negociação, na área de procurement de forma eficaz e eficiente promovendo a especialização dos recursos humanos nas diversas categorias de bens e serviços;
- Promover e assegurar o processo de formação de contratos públicos, eventualmente extensível a órgãos, serviços ou unidades da U. Porto ou entidades do seu perímetro;
- Assegurar as relações externas de reporte de informação legalmente exigidas em matéria de contratação pública;
- Garantir um grau de agregação, num nível competitivo e inovador, através da categorização de objetos contratuais;
- Propor regras e elaborar normas com vista a harmonizar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços previstos na legislação;
- Promover a criação de uma rede de parceiros públicos e privados, com vista ao desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos técnicos sobre contratação pública de bens e serviços;
- Assegurar a gestão contratual, nos contratos de natureza transversal;
- Assegurar o desenvolvimento de uma plataforma que permita assegurar o ciclo integral de compras, promovendo a desmaterialização;
- Adotar práticas e privilegiar a aquisição de bens e serviços que promovam o equilíbrio adequado entre a eficiência financeira e a implementação de critérios relacionados com compras públicas ecológicas;
- Avaliar permanentemente o seu desempenho, designadamente, mediante a promoção da realização de verificações internas;
- Executar os planos e conclusões de auditorias internas;
- Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor do CRSCUP.
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