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Sobre a UPdigital:
Áreas, Unidades e Núcleos

Área de Gestão de Serviços

A Área de Gestão de Serviços exerce as suas competências nos domínios do apoio corrente aos utilizadores, da gestão de sistemas exclusivamente locais, e de desenvolvimento de novos serviços a prestar aos utilizadores da U.Porto.

A Área de Gestão de Serviços compreende as seguintes Unidades:

  1. Unidade de serviços e sistemas locais no agrupamento da Asprela;
  2. Unidade de serviços e sistemas locais no agrupamento Central;
  3. Unidade de serviços e sistemas locais no agrupamento do Campo Alegre;

A Área de Gestão de Serviços compreende a existência de agrupamentos, estando o número de agrupamentos e a definição desses sob decisão do diretor.

À Área de Gestão de Serviços compete designadamente:

  1. Gerir o catálogo de serviços UPdigital disponibilizados à comunidade académica;
  2. Assegurar um serviço de Helpdesk TIC, atendendo, registando, procedendo à triagem e respondendo aos pedidos/problemas reportados;
  3. Manter um contacto de proximidade com as entidades constitutivas da U.Porto para conhecer necessidades nas suas áreas de intervenção, propondo ações e novos serviços com vista à sua satisfação;
  4. Prestar os serviços ao utilizador previstos no “catálogo” de serviços da UPdigital na área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
  5. Gerir parques informáticos, onde se incluem computadores, recursos de impressão/cópia/digitalização, projetores multimédia, entre outros;
  6. Gerir sistemas que sustentem serviços exclusivamente locais;
  7. Definir normas e procedimentos técnicos nas áreas da sua competência;
  8. Alimentar e promover um sistema de Perguntas/Respostas Frequentes (FAQ) para a U.Porto;
  9. Apoiar a seleção e a aquisição de equipamentos para o parque informático, de modo a rentabilizar os investimentos neste domínio;
  10. Gerir os processos de aquisição e/ou licenciamento de software;
  11. Gerir o acervo de licenças e contratos de manutenção de software;
  12. Assegurar o cadastro dos recursos sob a sua gestão e prestar o apoio técnico necessário à sua boa utilização;
  13. Divulgar informação e boas práticas de utilização de recursos e serviços da UPdigital no domínio das TIC, nomeadamente assegurando a produção de documentação e de conteúdos online de apoio e promovendo ações de formação contínua;
  14. Alimentar um serviço de notícias no domínio das TIC;
  15. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.

Área de Infraestruturas Tecnológicas

A Área de Infraestruturas Tecnológicas exerce as suas competências nos domínios da gestão de infraestruturas técnicas, serviços de redes e telecomunicações, gestão de servidores aplicacionais e de computação, dos respetivos sistemas operativos e middleware, bem como da gestão de bases de dados.

A Área de Infraestruturas Tecnológicas compreende as seguintes Unidades:

  1. Unidade de Serviços de Rede Centrais e Centros de Dados;
  2. Unidade de Administração de Sistemas Unificados;
  3. Unidade de Infraestruturas de Sistemas de Informação;
  4. Unidade de Serviços de Rede Locais.

À Área de Infraestruturas Tecnológicas compete designadamente:

  1. Planear, implementar e gerir infraestruturas passivas e ativas de redes de voz e dados;
  2. Gerir a rede da área metropolitana que interliga os vários polos da U.Porto;
  3. Gerir o acesso à rede ciência tecnologia e sociedade (RCTS);
  4. Gerir as redes locais com e sem fios;
  5. Gerir os serviços de conetividade interna e de ligação a outras redes exteriores;
  6. Gerir e operar infraestruturas e serviços de vídeo, incluindo videoconferência e videodifusão;
  7. Gerir e operar infraestruturas e serviços de comunicações unificadas;
  8. Gerir as infraestruturas de firewall;
  9. Gerir os centros de dados da U.Porto e os serviços de alojamento de equipamentos;
  10. Administrar servidores aplicacionais;
  11. Administrar servidores de apoio à gestão e manutenção técnica das instalações da U.Porto;
  12. Administrar a operação de serviços de computação de elevado desempenho e grid computing e apoiar a sua utilização;
  13. Administrar as infraestruturas e serviços na cloud privada;
  14. Administrar bases de dados de suporte a serviços e aplicações da U.Porto;
  15. Assegurar serviços de autenticação e autorização, nomeadamente com recurso a cartões de identidade inteligentes;
  16. Administrar serviços de armazenamento e assegurar serviços de cópias de segurança incluindo serviços de backup remoto;
  17. Assegurar a interoperabilidade entre sistemas informáticos e de informação, evitando a disrrupção de serviços;
  18. Assegurar serviços de monitorização e alarmística;
  19. Participar em projetos/task-forces nacionais e internacionais nas suas áreas de intervenção, tendo em vista promover o desenvolvimento de serviços inovadores;
  20. Manter a base de conhecimento da área, incluindo os diagramas das infraestruturas técnicas e o cadastro dos equipamentos;
  21. Definir normas e procedimentos técnicos nas áreas da sua competência;
  22. Manter um contacto de proximidade com as entidades da U.Porto para conhecer necessidades nas suas áreas de intervenção, propondo ações com vista à sua satisfação;
  23. Definir normas e procedimentos técnicos nas áreas da sua competência;
  24. Gerir serviços permanentes de manutenção e prevenção (24x7) para infraestruturas tecnológicas críticas;
  25. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.

Área de Sistemas de Informação

A Área de Sistemas de Informação exerce a sua atividade no âmbito do planeamento, do desenvolvimento, da implementação e da manutenção de sistemas de informação, desenvolvendo-os de forma articulada e integrada no ecossistema aplicacional da U.Porto, proporcionando assim o suporte tecnológico necessário à gestão estratégica da informação da U.Porto, à monitorização do seu funcionamento e à melhoria contínua.

A Área de Sistemas de Informação compreende as seguintes Unidades:

  1. Unidade de Desenvolvimento e Inovação, competindo-lhe:
    1. O desenvolvimento de funcionalidades, cobrindo todo o ciclo de vida, desde o levantamento de requisitos à entrega em produção;
    2. A especificação da interoperabilidade com outros sistemas;
    3. O desenho de interfaces;
    4. A definição da arquitetura do software;
    5. O desenvolvimento de software;
    6. A manutenção de software;
    7. A gestão de versões de software e respetiva documentação;
    8. O controlo de qualidade de software, desenvolvendo e executando planos de teste e assegurando a conformidade com normas de acessibilidade e usabilidade;
    9. A elaboração e gestão de documentação, incluindo a documentação técnica, a ajuda online e os manuais de instalação;
    10. A formação de equipas técnicas de apoio e consultadoria;
    11. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
  2. Unidade de Apoio e Consultadoria, competindo-lhe:
    1. O apoio (helpdesk) aos utilizadores do SIGARRA;
    2. A gestão de perfis e o controlo de acessos ao sistema;
    3. A identificação de erros e inconformidades do código, com o respetivo reporte à Unidade de Desenvolvimento e Inovação;
    4. A produção de materiais de apoio à utilização e divulgação do SIGARRA, incluindo a produção de notícias sobre o sistema;
    5. O controlo de qualidade de dados;
    6. A produção de estatísticas e de relatórios de apoio à gestão;
    7. Contribuir para a melhoria contínua do desempenho da U.Porto e para a identificação de novas oportunidades de desenvolvimento, através da gestão estratégica da informação;
    8. A consultadoria aos Gestores de Informação para a boa utilização do SIGARRA;
    9. A análise de requisitos e processos e a elaboração de documentação de âmbito funcional;
    10. A produção e atualização de conteúdos sobre o SIGARRA, designadamente sobre novas funcionalidades;
    11. Assegurar a gestão de informação do SIGARRA da U.Porto (incluindo Reitoria);
    12. O contacto de proximidade com as entidades da U.Porto para conhecer as suas necessidades ou dificuldades, propondo ações com vista à sua satisfação;
    13. A promoção de boas práticas e o estímulo à utilização dos vários módulos do sistema;
    14. A formação às equipas locais;
    15. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.

Unidade de Tecnologias Educativas

A Unidade de Tecnologias Educativas exerce as suas competências nos domínios ao ensino/aprendizagem, competindo-lhe:

  1. Gerir sistemas e aplicações de e-learning da U.Porto e avaliar tecnologias emergentes;
  2. Incrementar o desenvolvimento de conteúdos pedagógicos na U.Porto, numa perspetiva de blended-learning e educação à distância;
  3. Desenvolver recursos multimédia no contexto do processo pedagógico;
  4. Apoiar a produção de conteúdos pedagógicos para os cursos e unidades curriculares da U.Porto;
  5. Assegurar a existência e gerir o portal de e-learning da U.Porto e a sua integração com as plataformas de e-learning e o SIGARRA;
  6. Apoiar a utilização das plataformas tecnológicas no âmbito da U.Porto Extension School;
  7. Apoiar a criação de Massive Open Online Courses (MOOC);
  8. Coligir e divulgar indicadores sobre o uso das tecnologias educativas na U.Porto;
  9. Apoiar iniciativas de estímulo ao e-learning na U.Porto;
  10. Assegurar a existência de normas e procedimentos nos domínios de intervenção da Unidade;
  11. Assegurar a criação de elementos comunicacionais de divulgação dos recursos e serviços da Unidade;
  12. Promover a troca de experiências e de boas práticas nos domínios de intervenção da Unidade entre as várias entidades da U.Porto;
  13. Apoiar a formação avançada nos seus domínios de intervenção, incluindo formação online e FAQ;
  14. Gerir projetos tendo em vista promover o desenvolvimento e a utilização de serviços inovadores na U.Porto nos seus domínios de intervenção;
  15. Participar em Projetos/Task-Forces nacionais e internacionais nos seus domínios de intervenção;
  16. Preparar candidaturas e submetê-las a financiamento nos seus domínios de intervenção, gerindo os projetos aprovados;
  17. Assegurar a manutenção e beneficiação do património afeto à Unidade;
  18. Gerir a relação com Unidades e Entidades internas e externas com quem se relacione;
  19. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.

Unidade de Gestão de Documentação e Informação

A Unidade de Gestão de Documentação e Informação exerce as suas competências nos domínios do património da informação da U.Porto, competindo-lhe:

  1. Assegurar e promover o acesso a conteúdos e fontes de informação disponibilizados pela U.Porto à comunidade académica e científica;
  2. Gerir os conteúdos informacionais do Repositório da U.Porto nas suas diversas vertentes, incentivando e apoiando a sua utilização pelas entidades constitutivas da U.Porto;
  3. Promover a política de acesso aberto da U.Porto em alinhamento com projetos e iniciativas de reconhecido mérito;
  4. Gerir o Arquivo Digital da U.Porto, alargando o seu âmbito de intervenção e fomentando a sua utilização pelas entidades constitutivas da U.Porto;
  5. Promover a interoperabilidade entre os diferentes sistemas de informação da U.Porto tendo em vista facilitar a pesquisa, melhorar o acesso e incrementar a utilização dos recursos de informação que a U.Porto disponibiliza;
  6. Manter e gerir o Arquivo da U.Porto, definindo normas para a sua gestão e assegurando o controlo da informação em todo o seu ciclo de vida;
  7. Elaborar e manter atualizadas as disposições relativas a prazos de conservação de documentos, assegurando a sua aplicação em articulação com as entidades constitutivas da U.Porto;
  8. Promover, assegurar e validar as transferências documentais, garantindo a segurança e a preservação no longo termo da informação de conservação permanente, independentemente do suporte em que se encontre registada;
  9. Garantir o funcionamento de um serviço de requisições, consultas e pesquisas, observando os requisitos de acessibilidade e de comunicabilidade da informação;
  10. Tratar, preservar e divulgar o património bibliográfico e iconográfico que constitui o Fundo Antigo da U.Porto e os fundos de reservados existentes;
  11. Divulgar e alargar as atividades desenvolvidas pela Oficina de Conservação e Restauro e as suas competências;
  12. Apoiar as Bibliotecas, os Arquivos e os Museus da U.Porto na parametrização, configuração e utilização de aplicações informáticas específicas;
  13. Assegurar a produção e atualização dos conteúdos que constituem a memória da U.Porto, publicados na área Historial do Sistema de Informação da U.Porto;
  14. Promover a realização de eventos e ações que divulguem os recursos e serviços de informação disponibilizados pela Unidade;
  15. Desenvolver e implementar projetos e serviços inovadores nos domínios de intervenção da Unidade, bem como a troca de experiências e de boas práticas entre as entidades constitutivas da U.Porto;
  16. Assegurar a manutenção e beneficiação do património afeto à Unidade;
  17. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.

Núcleo de Segurança Informática

O Núcleo de Segurança Informática depende diretamente da direção de serviço, e exerce as suas competências nos domínios da gestão de identidades e da segurança informática, cabendo-lhe designadamente:

  1. Definir normas e procedimentos técnicos nas áreas da sua competência;
  2. Assegurar a gestão de identidades na U.Porto, estabelecendo, operacionalizando e executando processos e práticas para o efetivo controlo de acessos a recursos e serviços por parte dos vários membros da comunidade académica, dos antigos estudantes e de outros trabalhadores e visitantes da U.Porto;
  3. Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança informática na U.Porto;
  4. Definir e divulgar à comunidade académica boas práticas de segurança informática;
  5. Assegurar o adequado funcionamento e o armazenamento dos registos dos sistemas informáticos;
  6. Monitorizar permanentemente as vulnerabilidades de segurança informática, avaliando o seu impacto na U.Porto e sugerindo, atempadamente, soluções apropriadas;
  7. Monitorizar de forma regular e preventiva a segurança informática existente;
  8. Efetuar periodicamente auditorias de segurança física e lógica, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos;
  9. Auxiliar as Unidades na elaboração de planos de contingência e consolidar um plano de contingência global;
  10. Auxiliar as Unidades na elaboração de planos de salvaguarda da informação e consolidar um plano de salvaguarda de informação global;
  11. Participar em projetos/task-forces nacionais e internacionais nas suas áreas de intervenção, tendo em vista promover o desenvolvimento de serviços inovadores;
  12. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.

Núcleo de Planeamento e Controlo de Gestão

O Núcleo de Planeamento e Controlo de Gestão depende diretamente da direção de serviço cabendo-lhe designadamente:

  1. Assegurar o processo de gestão por objetivos;
  2. Elaborar e disponibilizar os indicadores para apoio à gestão e à tomada de decisão;
  3. Monitorizar o desempenho do serviço;
  4. Produzir estatísticas de reporte institucional;
  5. Elaborar estudos e relatórios periódicos;
  6. Elaborar o plano e relatório de atividades;
  7. Executar as tarefas de gestão orçamental do serviço;
  8. Realizar o secretariado;
  9. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.