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Sobre a UPdigital:
Regulamento

Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 1º. - Objeto

O presente regulamento estabelece a missão, a estrutura orgânica, as atribuições e o modo de funcionamento da Universidade Digital, adiante designada por UPdigital.

Artigo 2º. - Finalidade

  1. A missão da Universidade Digital (UPdigital) é conceber, disponibilizar e gerir infraestruturas e serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) na Universidade do Porto, bem como incentivar o desenvolvimento e a utilização de serviços inovadores.
  2. À UPdigital compete assegurar às entidades constitutivas da Universidade do Porto (U.Porto) – unidades orgânicas e serviços autónomos – os serviços do domínio das TIC, designadamente: o desenvolvimento, gestão e operação (1) dos sistemas de informação, (2) dos centros de dados, (3) das infraestruturas tecnológicas de redes de dados e voz, (4) dos servidores e infraestruturas de armazenamento, (5) das tecnologias na educação e (6) das aplicações informáticas de suporte a várias áreas de atividade da Universidade. Nestes domínios, compete-lhe também assegurar apoio técnico e consultoria junto das entidades constitutivas da U.Porto.
  3. Para além do estipulado no ponto anterior, a UPdigital poderá rentabilizar os meios humanos e técnicos de que dispõe através de projetos de prestação de serviços, no âmbito das suas competências, sendo os encargos diretos destes serviços suportados pelas entidades que os solicitarem.

Artigo 3º. - Princípios Orientadores e de Gestão da UPdigital

A UPdigital norteia a sua atividade pelos seguintes princípios orientadores:

  1. Princípio da cultura de prestação de serviço em resposta às necessidades das entidades constitutivas da U.Porto, podendo estas verificar, em qualquer momento, qual o estado dos processos em que intervêm decisoriamente;
  2. Princípio da unificação das infraestruturas, visando a consolidação, o desenvolvimento e inovação, a transversalidade e a otimização dos recursos;
  3. Princípio da disseminação de boas práticas, visando garantir elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e o cumprimento sistemático de boas práticas;
  4. Princípio da avaliação pelos resultados, à luz do qual a avaliação das atividades deve ser orientada em termos dos objetivos definidos.

Capítulo II - Gestão

Artigo 4º. - Órgãos de Gestão da UPdigital

São órgãos de gestão da UPdigital:

  1. Conselho Coordenador da UPdigital;
  2. Diretor;

Artigo 5º. - Órgãos de Apoio à Gestão da UPdigital

São órgãos de apoio à gestão da UPdigital:

  1. Conselho para a administração eletrónica da U.Porto;
  2. Conselho consultivo para os conteúdos eletrónicos da U.Porto;

Artigo 6º. - Conselho Coordenador da UPdigital (CC UPdigital)

  1. O conselho coordenador é constituído pelo:
    1. Reitor, ou membro da equipa reitoral em quem este delegar, que preside;
    2. Diretor de cada Unidade Orgânica da U.Porto, ou pessoa em quem este delegar;
    3. Diretor dos SASUP;
    4. Diretor do CRSCUP;
    5. Diretor da UPdigital;
    6. A convite do Reitor podem integrar o CC UPdigital outras personalidades.
  2. Compete ao CC UPdigital:
    1. Emitir parecer sobre planos de atividade e orçamento anuais da UPdigital;
    2. Emitir parecer sobre relatórios de atividades anuais e contas da UPdigital;
    3. Desenhar estratégicas sobre políticas de acesso e utilização dos recursos;
    4. Constituir e extinguir comissões de acompanhamento específicas;
    5. Colaborar na elaboração de normas gerais sobre a utilização dos recursos;
    6. Apresentar recomendações para o aumento da eficiência e da eficácia dos serviços;
    7. Aconselhar e propor desenvolvimentos ou outras ações de melhoria contínua a realizar no âmbito dos sistemas de informação da U.Porto;
    8. Emitir parecer sobre as questões apresentadas pela direção da UPdigital ou pela Equipa Reitoral.
  3. As reuniões do conselho coordenador serão convocadas com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através de convocatória enviada a todos os seus membros, com indicação da ordem de trabalhos proposta. O prazo da convocatória poder-se-á reduzir até dois dias úteis, em caso de alegada urgência, devidamente fundamentada;
  4. A mesa do conselho coordenador é constituída pelo presidente do conselho e por um secretário eleito, de entre os seus membros, por maioria simples de votos;
  5. De cada reunião do conselho coordenador será lavrado um projeto de ata, o qual deverá ser distribuído a todos os membros do conselho, após a realização da reunião e sempre antes da reunião seguinte;
  6. A duração do mandato do CC UPdigital coincide com o do Reitor;
  7. As atas, uma vez aprovadas e assinadas pelo presidente do conselho coordenador, serão registadas no sítio Web da UPdigital.

Artigo 7º. - Conselho para a Administração Eletrónica da U.Porto (CAEUP)

  1. Com a finalidade de promover e implementar a administração electrónica em todas as entidades constitutivas da U.Porto e seus serviços foi criado, pelo despacho nº GR.01/02/2014, o Regulamento para a Administração Electrónica da Universidade do Porto que rege a utilização dos meios electrónicos na atividade administrativa universitária, bem como a relação que se estabelece entre a Universidade e os seus utilizadores, sempre que sejam utilizadas Tecnologias de Informação e Comunicação (Administração Electrónica).
  2. O Regulamento para a Administração Electrónica da Universidade do Porto institui o CAEUP, que é nomeado por despacho do Reitor, sendo constituído pelos seguintes membros:
    1. Reitor, ou membro da equipa reitoral em quem este delegar, que preside;
    2. Responsável na equipa reitoral pelo pelouro da Área Académica;
    3. Responsável na equipa reitoral pelo pelouro que inclui as Tecnologias de Informação e Comunicação;
    4. Três Diretores de Entidades Constitutivas, podendo delegar participação;
    5. Administrador da U.Porto;
    6. Diretor da UPdigital;
    7. Um membro dos serviços jurídicos;
    8. Um docente/investigador especialista no domínio da administração electrónica;
    9. Um docente/investigador especialista no domínio da segurança informática;
    10. Um docente/investigador especialista em direitos de autor e proteção de dados pessoais;
    11. A convite do Reitor podem ser integradas no CAEUP outras personalidades.
  3. A duração do mandato dos Conselheiros do CAEUP coincide com o do Reitor.

Artigo 8º. - Conselho Consultivo para os Conteúdos Eletrónicos (CCCE)

  1. O CCCE é constituído por um conjunto de elementos que permita a representação das diversas áreas de conhecimento da U.Porto, designadamente:
    1. O Diretor da UPdigital;
    2. Um conjunto de docentes/investigadores de áreas de conhecimento diversas, com conhecimento do funcionamento e organização das bibliotecas da U.Porto, em particular do uso dos conteúdos electrónicos;
    3. Um conjunto de funcionários com conhecimento do funcionamento e organização das bibliotecas da U.Porto, em particular do uso dos conteúdos electrónicos;
  2. O presidente do CCCE é designado pelo Reitor;
  3. Os membros do CCCE são nomeados por despacho do Reitor, ouvido o CC UPdigital;
  4. A duração do mandato dos Conselheiros do CCCE coincide com o do Reitor.
  5. Compete ao CCCE:
    1. Avaliar as subscrições de todos os conteúdos electrónicos pelas diversas entidades constitutivas da U.Porto, nomeadamente do impacto do seu uso;
    2. Apreciar os relatórios de avaliação de novos produtos para a área da Gestão da documentação e informação;
    3. Apreciar novos pedidos de subscrição ou de aquisição;
    4. Elaborar recomendações para os órgãos de gestão sobre os conteúdos prioritários face às disponibilidades financeiras existentes;
    5. Propor modelos de imputação de custos;
    6. Acompanhar as negociações com os fornecedores de forma a assegurar a melhor relação qualidade/preço do serviço prestado;
    7. Acompanhar o processo de aquisição pelos serviços da UPdigital, dos produtos recomendados;
    8. Manter um observatório de modelos de negócio e de livre acesso à informação científica, técnica e cultural;
    9. Fomentar os projetos de investigação no âmbito da produção e uso da informação científica, técnica e cariz cultural, contemplando novos comportamentos informacionais.

Artigo 9º. - Diretor da UPdigital

  1. Compete ao diretor da UPdigital:
    1. Administrar e gerir a UPdigital, assegurando o cumprimento dos objetivos fixados;
    2. Elaborar os planos anuais de atividades e submetê-los à aprovação do Reitor, tendo em consideração o parecer do CC UPdigital;
    3. Elaborar anualmente o relatório de atividades da UPdigital e submetê-lo à aprovação do Reitor, mediante parecer do CC UPdigital;
    4. Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais afectos à UPdigital;
    5. Zelar pela conservação e manutenção das instalações e de outros bens afetos;
    6. Propor ao Reitor a admissão de pessoal, a rescisão de contratos e a constituição e cessação das comissões de serviço;
    7. Propor ao CC UPdigital as medidas legislativas e administrativas necessárias ao bom desempenho das atribuições da UPdigital;
    8. Representar a UPdigital nos atos e eventos externos.

Artigo 10º. - Equipa de Gestores de Informação (EGI)

  1. A EGI é constituída pelo:
    1. Diretor da UPdigital, que preside;
    2. Gestor de Informação de cada Entidade Constitutiva da U.Porto;
    3. A convite do diretor da UPdigital podem ser integradas na EGI outras personalidades.
  2. Compete à EGI:
    1. Analisar processos, identificar e especificar necessidades TIC das Entidades Constitutivas (EC’s);
    2. Articular com a UPdigital a resolução de questões TIC do âmbito das EC’s;
    3. Monitorizar os serviços prestados pela UPdigital às EC’s e zelar pelo cumprimento dos níveis de sérvio (SLA, service level agreements) acordados;
    4. Assegurar a organização dos conteúdos no SIGARRA das EC’s;
    5. Zelar pela qualidade dos dados relativos às EC’s;
    6. Colaborar na preparação interna das EC’s para a adoção de serviços ou funcionalidades TIC;
    7. Colaborar na elaboração e validação de especificações de alterações ou de novos desenvolvimentos a realizar no SIGARRA.
  3. As reuniões da EGI serão convocadas com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através de convocatória enviada a todos os membros do conselho, com indicação da ordem de trabalhos proposta. O prazo da convocatória poder-se-á reduzir até dois dias úteis, em caso de alegada urgência, devidamente fundamentada;
  4. De cada reunião da EGI será lavrado um projeto de ata, o qual deverá ser distribuído a todos os membros da EGI, após a realização da reunião e sempre antes da reunião seguinte;
  5. As atas, uma vez aprovadas, serão registadas no sítio Web da UPdigital.

Artigo 11º. - O Gestor de Informação (GI)

  1. As principais funções do GI são:
    1. Analisar processos, identificar e especificar necessidades TIC da Entidade Constitutiva (EC);
    2. Articular com a UPdigital a resolução de questões TIC do âmbito da EC;
    3. Monitorizar os serviços prestados pela UPdigital à EC e zelar pelo cumprimento dos SLA acordados;
    4. Colaborar na preparação interna da EC para a adoção de serviços ou funcionalidades TIC;
    5. Assegurar a organização dos conteúdos no SIGARRA da EC;
    6. Zelar pela qualidade dos dados relativos à EC;
    7. Colaborar na elaboração e validação de especificações de alterações ou de novos desenvolvimentos no SIGARRA;
    8. Colaborar na gestão documental/arquivo digital.
  2. As funções a desempenhar pelo GI numa entidade constitutiva da U.Porto exigem profissionais especialmente preparados, sendo essencial que o trabalhador a designar para esta função tenha um perfil que reúna, pelo menos, as seguintes características:
    1. Conhecedor profundo dos processos;
    2. Capacidade de intervenção e articulação dentro da estrutura orgânica da EC;
    3. Capacidade de análise, sistematização e gestão da informação;
    4. Dedicação exclusiva e em tempo integral à função;
    5. Formação académica no domínio das TIC ou experiência profissional em TIC.
  3. O GI de cada entidade constitutiva é designado pelo respetivo Diretor, devendo o perfil do profissional selecionado ser compatível com o referido no ponto anterior.

Capítulo III - Estrutura Orgânica

Artigo 12º. - Composição Orgânica da UPdigital

  1. A UPdigital organiza-se em Áreas, Unidades e Núcleos, cujas finalidades, competências e estrutura organizacional são listadas em anexo;
  2. Da estrutura orgânica da UPdigital fazem parte:
    1. Área de gestão de serviços;
    2. Área de infraestruturas tecnológicas;
    3. Área de sistemas de informação;
    4. Unidade de tecnologias educativas;
    5. Unidade de gestão de documentação e informação;
    6. Núcleo de segurança informática;
    7. Núcleo de planeamento e controlo de gestão.
  3. A Área de gestão de serviços poderá ter equipas nas entidades constitutivas da U.Porto de modo a assegurar uma resposta de proximidade, expedita e de qualidade, designadas por unidades locais.

Artigo 13º. - Do Funcionamento

  1. Todas as Áreas, Unidades e Núcleos da UPdigital são responsáveis por elaborar e manter devidamente atualizado o manual de procedimentos no domínio das suas atribuições;
  2. O correio eletrónico é considerado um meio de comunicação válido e preferencial, para todos os efeitos previstos neste regulamento;
  3. A participação nas reuniões previstas neste regulamento pode ocorrer por videoconferência;
  4. O sítio Web da UPdigital disponibilizará o catálogo dos serviços prestados às entidades constitutivas da U.Porto.

Capítulo IV - Do Pessoal

Artigo 14º. - Mapa de Pessoal

Os grupos de pessoal, incluindo pessoal dirigente, respetivas carreiras e categorias dos serviços a que se refere o presente regulamento, constam do mapa de pessoal da Reitoria.

Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias

Artigo 15º. - Afetação de Recursos Humanos

Por despacho do Conselho de Gestão serão afetos à UPdigital no momento da sua criação os trabalhadores necessários ao seu funcionamento, os quais constarão de lista nominativa.