Sobre a UPdigital:
Regulamento
Capítulo I - Disposições Gerais
Artigo 1º. - Objeto
O presente regulamento estabelece a missão, a estrutura orgânica, as atribuições e o modo de funcionamento da Universidade Digital, adiante designada por UPdigital.
Artigo 2º. - Finalidade
- A missão da Universidade Digital (UPdigital) é conceber, disponibilizar e gerir infraestruturas e serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) na Universidade do Porto, bem como incentivar o desenvolvimento e a utilização de serviços inovadores.
- À UPdigital compete assegurar às entidades constitutivas da Universidade do Porto (U.Porto) – unidades orgânicas e serviços autónomos – os serviços do domínio das TIC, designadamente: o desenvolvimento, gestão e operação (1) dos sistemas de informação, (2) dos centros de dados, (3) das infraestruturas tecnológicas de redes de dados e voz, (4) dos servidores e infraestruturas de armazenamento, (5) das tecnologias na educação e (6) das aplicações informáticas de suporte a várias áreas de atividade da Universidade. Nestes domínios, compete-lhe também assegurar apoio técnico e consultoria junto das entidades constitutivas da U.Porto.
- Para além do estipulado no ponto anterior, a UPdigital poderá rentabilizar os meios humanos e técnicos de que dispõe através de projetos de prestação de serviços, no âmbito das suas competências, sendo os encargos diretos destes serviços suportados pelas entidades que os solicitarem.
Artigo 3º. - Princípios Orientadores e de Gestão da UPdigital
A UPdigital norteia a sua atividade pelos seguintes princípios orientadores:
- Princípio da cultura de prestação de serviço em resposta às necessidades das entidades constitutivas da U.Porto, podendo estas verificar, em qualquer momento, qual o estado dos processos em que intervêm decisoriamente;
- Princípio da unificação das infraestruturas, visando a consolidação, o desenvolvimento e inovação, a transversalidade e a otimização dos recursos;
- Princípio da disseminação de boas práticas, visando garantir elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e o cumprimento sistemático de boas práticas;
- Princípio da avaliação pelos resultados, à luz do qual a avaliação das atividades deve ser orientada em termos dos objetivos definidos.
Capítulo II - Gestão
Artigo 4º. - Órgãos de Gestão da UPdigital
São órgãos de gestão da UPdigital:
- Conselho Coordenador da UPdigital;
- Diretor;
Artigo 5º. - Órgãos de Apoio à Gestão da UPdigital
São órgãos de apoio à gestão da UPdigital:
- Conselho para a administração eletrónica da U.Porto;
- Conselho consultivo para os conteúdos eletrónicos da U.Porto;
Artigo 6º. - Conselho Coordenador da UPdigital (CC UPdigital)
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O conselho coordenador é constituído pelo:
- Reitor, ou membro da equipa reitoral em quem este delegar, que preside;
- Diretor de cada Unidade Orgânica da U.Porto, ou pessoa em quem este delegar;
- Diretor dos SASUP;
- Diretor do CRSCUP;
- Diretor da UPdigital;
- A convite do Reitor podem integrar o CC UPdigital outras personalidades.
-
Compete ao CC UPdigital:
- Emitir parecer sobre planos de atividade e orçamento anuais da UPdigital;
- Emitir parecer sobre relatórios de atividades anuais e contas da UPdigital;
- Desenhar estratégicas sobre políticas de acesso e utilização dos recursos;
- Constituir e extinguir comissões de acompanhamento específicas;
- Colaborar na elaboração de normas gerais sobre a utilização dos recursos;
- Apresentar recomendações para o aumento da eficiência e da eficácia dos serviços;
- Aconselhar e propor desenvolvimentos ou outras ações de melhoria contínua a realizar no âmbito dos sistemas de informação da U.Porto;
- Emitir parecer sobre as questões apresentadas pela direção da UPdigital ou pela Equipa Reitoral.
- As reuniões do conselho coordenador serão convocadas com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através de convocatória enviada a todos os seus membros, com indicação da ordem de trabalhos proposta. O prazo da convocatória poder-se-á reduzir até dois dias úteis, em caso de alegada urgência, devidamente fundamentada;
- A mesa do conselho coordenador é constituída pelo presidente do conselho e por um secretário eleito, de entre os seus membros, por maioria simples de votos;
- De cada reunião do conselho coordenador será lavrado um projeto de ata, o qual deverá ser distribuído a todos os membros do conselho, após a realização da reunião e sempre antes da reunião seguinte;
- A duração do mandato do CC UPdigital coincide com o do Reitor;
- As atas, uma vez aprovadas e assinadas pelo presidente do conselho coordenador, serão registadas no sítio Web da UPdigital.
Artigo 7º. - Conselho para a Administração Eletrónica da U.Porto (CAEUP)
- Com a finalidade de promover e implementar a administração electrónica em todas as entidades constitutivas da U.Porto e seus serviços foi criado, pelo despacho nº GR.01/02/2014, o Regulamento para a Administração Electrónica da Universidade do Porto que rege a utilização dos meios electrónicos na atividade administrativa universitária, bem como a relação que se estabelece entre a Universidade e os seus utilizadores, sempre que sejam utilizadas Tecnologias de Informação e Comunicação (Administração Electrónica).
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O Regulamento para a Administração Electrónica da Universidade do Porto institui o CAEUP, que é nomeado por despacho do Reitor, sendo constituído pelos seguintes membros:
- Reitor, ou membro da equipa reitoral em quem este delegar, que preside;
- Responsável na equipa reitoral pelo pelouro da Área Académica;
- Responsável na equipa reitoral pelo pelouro que inclui as Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Três Diretores de Entidades Constitutivas, podendo delegar participação;
- Administrador da U.Porto;
- Diretor da UPdigital;
- Um membro dos serviços jurídicos;
- Um docente/investigador especialista no domínio da administração electrónica;
- Um docente/investigador especialista no domínio da segurança informática;
- Um docente/investigador especialista em direitos de autor e proteção de dados pessoais;
- A convite do Reitor podem ser integradas no CAEUP outras personalidades.
- A duração do mandato dos Conselheiros do CAEUP coincide com o do Reitor.
Artigo 8º. - Conselho Consultivo para os Conteúdos Eletrónicos (CCCE)
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O CCCE é constituído por um conjunto de elementos que permita a representação das diversas áreas de conhecimento da U.Porto, designadamente:
- O Diretor da UPdigital;
- Um conjunto de docentes/investigadores de áreas de conhecimento diversas, com conhecimento do funcionamento e organização das bibliotecas da U.Porto, em particular do uso dos conteúdos electrónicos;
- Um conjunto de funcionários com conhecimento do funcionamento e organização das bibliotecas da U.Porto, em particular do uso dos conteúdos electrónicos;
- O presidente do CCCE é designado pelo Reitor;
- Os membros do CCCE são nomeados por despacho do Reitor, ouvido o CC UPdigital;
- A duração do mandato dos Conselheiros do CCCE coincide com o do Reitor.
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Compete ao CCCE:
- Avaliar as subscrições de todos os conteúdos electrónicos pelas diversas entidades constitutivas da U.Porto, nomeadamente do impacto do seu uso;
- Apreciar os relatórios de avaliação de novos produtos para a área da Gestão da documentação e informação;
- Apreciar novos pedidos de subscrição ou de aquisição;
- Elaborar recomendações para os órgãos de gestão sobre os conteúdos prioritários face às disponibilidades financeiras existentes;
- Propor modelos de imputação de custos;
- Acompanhar as negociações com os fornecedores de forma a assegurar a melhor relação qualidade/preço do serviço prestado;
- Acompanhar o processo de aquisição pelos serviços da UPdigital, dos produtos recomendados;
- Manter um observatório de modelos de negócio e de livre acesso à informação científica, técnica e cultural;
- Fomentar os projetos de investigação no âmbito da produção e uso da informação científica, técnica e cariz cultural, contemplando novos comportamentos informacionais.
Artigo 9º. - Diretor da UPdigital
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Compete ao diretor da UPdigital:
- Administrar e gerir a UPdigital, assegurando o cumprimento dos objetivos fixados;
- Elaborar os planos anuais de atividades e submetê-los à aprovação do Reitor, tendo em consideração o parecer do CC UPdigital;
- Elaborar anualmente o relatório de atividades da UPdigital e submetê-lo à aprovação do Reitor, mediante parecer do CC UPdigital;
- Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais afectos à UPdigital;
- Zelar pela conservação e manutenção das instalações e de outros bens afetos;
- Propor ao Reitor a admissão de pessoal, a rescisão de contratos e a constituição e cessação das comissões de serviço;
- Propor ao CC UPdigital as medidas legislativas e administrativas necessárias ao bom desempenho das atribuições da UPdigital;
- Representar a UPdigital nos atos e eventos externos.
Artigo 10º. - Equipa de Gestores de Informação (EGI)
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A EGI é constituída pelo:
- Diretor da UPdigital, que preside;
- Gestor de Informação de cada Entidade Constitutiva da U.Porto;
- A convite do diretor da UPdigital podem ser integradas na EGI outras personalidades.
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Compete à EGI:
- Analisar processos, identificar e especificar necessidades TIC das Entidades Constitutivas (EC’s);
- Articular com a UPdigital a resolução de questões TIC do âmbito das EC’s;
- Monitorizar os serviços prestados pela UPdigital às EC’s e zelar pelo cumprimento dos níveis de sérvio (SLA, service level agreements) acordados;
- Assegurar a organização dos conteúdos no SIGARRA das EC’s;
- Zelar pela qualidade dos dados relativos às EC’s;
- Colaborar na preparação interna das EC’s para a adoção de serviços ou funcionalidades TIC;
- Colaborar na elaboração e validação de especificações de alterações ou de novos desenvolvimentos a realizar no SIGARRA.
- As reuniões da EGI serão convocadas com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através de convocatória enviada a todos os membros do conselho, com indicação da ordem de trabalhos proposta. O prazo da convocatória poder-se-á reduzir até dois dias úteis, em caso de alegada urgência, devidamente fundamentada;
- De cada reunião da EGI será lavrado um projeto de ata, o qual deverá ser distribuído a todos os membros da EGI, após a realização da reunião e sempre antes da reunião seguinte;
- As atas, uma vez aprovadas, serão registadas no sítio Web da UPdigital.
Artigo 11º. - O Gestor de Informação (GI)
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As principais funções do GI são:
- Analisar processos, identificar e especificar necessidades TIC da Entidade Constitutiva (EC);
- Articular com a UPdigital a resolução de questões TIC do âmbito da EC;
- Monitorizar os serviços prestados pela UPdigital à EC e zelar pelo cumprimento dos SLA acordados;
- Colaborar na preparação interna da EC para a adoção de serviços ou funcionalidades TIC;
- Assegurar a organização dos conteúdos no SIGARRA da EC;
- Zelar pela qualidade dos dados relativos à EC;
- Colaborar na elaboração e validação de especificações de alterações ou de novos desenvolvimentos no SIGARRA;
- Colaborar na gestão documental/arquivo digital.
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As funções a desempenhar pelo GI numa entidade constitutiva da U.Porto exigem profissionais especialmente preparados, sendo essencial que o trabalhador a designar para esta função tenha um perfil que reúna, pelo menos, as seguintes características:
- Conhecedor profundo dos processos;
- Capacidade de intervenção e articulação dentro da estrutura orgânica da EC;
- Capacidade de análise, sistematização e gestão da informação;
- Dedicação exclusiva e em tempo integral à função;
- Formação académica no domínio das TIC ou experiência profissional em TIC.
- O GI de cada entidade constitutiva é designado pelo respetivo Diretor, devendo o perfil do profissional selecionado ser compatível com o referido no ponto anterior.
Capítulo III - Estrutura Orgânica
Artigo 12º. - Composição Orgânica da UPdigital
- A UPdigital organiza-se em Áreas, Unidades e Núcleos, cujas finalidades, competências e estrutura organizacional são listadas em anexo;
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Da estrutura orgânica da UPdigital fazem parte:
- Área de gestão de serviços;
- Área de infraestruturas tecnológicas;
- Área de sistemas de informação;
- Unidade de tecnologias educativas;
- Unidade de gestão de documentação e informação;
- Núcleo de segurança informática;
- Núcleo de planeamento e controlo de gestão.
- A Área de gestão de serviços poderá ter equipas nas entidades constitutivas da U.Porto de modo a assegurar uma resposta de proximidade, expedita e de qualidade, designadas por unidades locais.
Artigo 13º. - Do Funcionamento
- Todas as Áreas, Unidades e Núcleos da UPdigital são responsáveis por elaborar e manter devidamente atualizado o manual de procedimentos no domínio das suas atribuições;
- O correio eletrónico é considerado um meio de comunicação válido e preferencial, para todos os efeitos previstos neste regulamento;
- A participação nas reuniões previstas neste regulamento pode ocorrer por videoconferência;
- O sítio Web da UPdigital disponibilizará o catálogo dos serviços prestados às entidades constitutivas da U.Porto.
Capítulo IV - Do Pessoal
Artigo 14º. - Mapa de Pessoal
Os grupos de pessoal, incluindo pessoal dirigente, respetivas carreiras e categorias dos serviços a que se refere o presente regulamento, constam do mapa de pessoal da Reitoria.
Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias
Artigo 15º. - Afetação de Recursos Humanos
Por despacho do Conselho de Gestão serão afetos à UPdigital no momento da sua criação os trabalhadores necessários ao seu funcionamento, os quais constarão de lista nominativa.