Código: | MV325 | Sigla: | PAII |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Produção Animal |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Clínicas Veterinárias |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Medicina Veterinária |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MIMV | 66 | Plano Oficial em Vigor | 3 | - | 4 | 56 | 108 |
Docente | Responsabilidade |
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António José Mira da Fonseca | Regente |
Teórica: | 2,00 |
Práticas Laboratoriais: | 2,00 |
Tipo | Docente | Turmas | Horas |
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Teórica | Totais | 1 | 2,00 |
Sergio Fernández Boo | 0,428 | ||
Fernando Alberto Brandão Campos Lopes Moreira | 0,429 | ||
António José Mira da Fonseca | 1,143 | ||
Práticas Laboratoriais | Totais | 4 | 8,00 |
André Eduardo da Cruz Henriques Pinto de Carvalho | 0,571 | ||
António José Mira da Fonseca | 4,00 | ||
Fernando Alberto Brandão Campos Lopes Moreira | 1,714 |
Habilitar os alunos a compreender os sistemas de produção em que as espécies animais com maior expressão comercial são exploradas e nos quais os alunos num futuro próximo, enquanto Médicos Veterinários, virão a intervir.
Os estudantes deverão ser capazes de conhecer os principais sistemas de produção de suínos, de aves, de coelhos e de pequenos ruminantes, bem como de ter noções básicas de aquacultura.. Mais, deverão ser capazes de promover a produção animal sustentável, dando resposta a quatro temas principais: (1): aumento da competitividade num contexto de mudanças globais; (2) diminuição do impacto ambiental dos sistemas de produção animal; (3) melhoria da saúde e do bem-estar animal; e (4) qualidade e segurança dos alimentos de origem animal para consumo humano.
PARTE I – PRODUÇÃO ESPECÍFICA: OVINOS E CAPRINOS
1. Sistemas e modalidades de criação ovina e caprina
2. Os efectivos de pequenos ruminantes em Portugal
3. Raças autóctones das espécies ovina e caprina
4. Principais raças exóticas das espécies ovina e caprina
5. Mangas e parques de maneio
PARTE II – PRODUÇÃO ESPECÍFICA: LEPORÍDEOS
6. Enquadramento e evolução
7. Raças de coelhos
8. Sistemas reprodutivos
9. Organização da produção intensiva
10. Alimentação de coelhos
11. Instalações para coelhos
PARTE III – PRODUÇÃO ESPECÍFICA: SUÍNOS
12. A produção suína
13. Potencialidades e limitações futuras
14. Sistemas de exploração
15. Ciclo produtivo
16. Aspectos produtivos
17. Aspectos de crescimento
18. Aspectos de maneio
PARTE IV – PRODUÇÃO ESPECÍFICA: AVES
19. Caracterização da produção avícola em Portugal e no Mundo
20. Características reprodutivas da galinha
21. Produção de ovos
22. Incubação artificial
23. Produção de frango de carne
23.1. A produção e o bem-estar animal
23.2. A produção de frango industrial
23.3. A produção de frango do campo
PARTE V – PRODUÇÃO ESPECÍFICA: AQUACULTURA
PARTE VI – VISITAS DE ESTUDO
A exposição dos temas teóricos é suportada na utilização de material de apoio diverso (e.g., slides, vídeos, multimédia). O ensino prático é constituído por aulas práticas onde a máquina de calcular e o computador são elementos fundamentais.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 52,00 |
Frequência das aulas | 56,00 |
Total: | 108,00 |
Os Estudantes para obterem frequência à Unidade Curricular (e serem admitidos a exame final) têm de frequentar 75% das aulas práticas previstas. Os Estudantes podem optar por realizar a avaliação contínua (dois testes), mas para realizarem o segundo teste necessitam de obter uma classificação mínima de 8 valores no primeiro teste. Mais, a nota mínima no segundo teste é de 7 valores. Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade os casos previstos na lei
Os Estudantes que obtenham uma classificação final mínima de 9,5 (nove vírgula cinco) valores no exame final são considerados aprovados. Os Estudantes podem obter dispensa do exame final se optarem pela realização de dois testes, o primeiro a realizar no período de “Provas Intercalares” e o segundo no período de “Apresentações/Provas Finais”, de acordo com a Calendário Lectivo. A classificação final da Unidade Curricular será calculada atribuindo pesos de 50% a cada teste (apenas a classificação final da disciplina é arredondada às unidades). Os Estudantes que obtenham uma classificação final mínima de 9,5 (nove vírgula cinco) valores são considerados aprovados.
Não aplicável.
Os Estudantes sujeitos a regimes especiais (TE, DA, ...) serão avaliados em exame final, podendo, porém, conforme os casos, optar pela avaliação contínua.
Os Estudantes que optarem pela avaliação contínua podem tentar melhor a classificação realizando o exame final. Porém, a partir do momento que entregarem o exame para ser corrigido, a nota considerada para o cálculo da classificação final será sempre a do exame final, independentemente de ser superior ou inferior à média ponderada dos dois testes realizados.