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Deontologia Veterinária

Código: MV222     Sigla: DV

Áreas Científicas
Classificação Área Científica
OFICIAL Ciências Básicas

Ocorrência: 2011/2012 - 2S

Ativa? Sim
Unidade Responsável: Patologia e Imunologia Molecular
Curso/CE Responsável: Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

Ciclos de Estudo/Cursos

Sigla Nº de Estudantes Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos UCN Créditos ECTS Horas de Contacto Horas Totais
MIMV 69 Plano 2007 a 2017 2 - 1 16 27

Língua de trabalho

Português

Objetivos

-Informar e sensibilizar os alunos para os direitos e deveres dos licenciados em Medicina Veterinária segundo as regras de natureza ética e deontológica expressas no Código Deontológico vigente;
-Dar a conhecer um conjunto de normas e directrizes que visam assegurar o bem-estar animal e respectiva responsabilização ético-profissional do Médico Veterinário.

Programa

1. CÓDIGO DEONTOLOGICO MÉDICO-VETERINÁRIO
1.1. Disposições gerais
1.2. Deveres
1.2.1. Para com a comunidade
1.2.1.1. Segredo profissional
1.2.2. Recíprocos dos Médicos Veterinários
1.3. O Médico Veterinário e os utentes dos seus serviços
1.4. Honorários
1.5. Formas colectivas de prestação de serviços médico-veterinários
1.5.1. Associações profissionais de Médicos Veterinários
1.5.2. Contracto de colaboração entre Médicos Veterinários
1.5.3. Colaboração entre Médicos Veterinários e outras profissões
1.6. Vínculo contratual a uma entidade pública ou privada
1.7. Certificação, inspecção sanitária, peritagens
1.8. Prescrição e posse de produtos farmacêuticos
1.9. Acção disciplinar
1.10. Disposições finais e transitórias
2. BEM-ESTAR ANIMAL
2.1. Conceitos gerais
2.2. Especificações
2.2.1. Animais de Companhia
2.2.1.1. Alojamento
2.2.1.2. Transporte
2.2.1.3. Eutanásia
2.2.1.4. Controlo da dor: “human endpoints”
2.2.2. Espécies pecuárias
2.2.2.1. Alojamento
2.2.2.2. Transporte
2.2.2.3. Eutanásia
2.2.2.4. Controlo da dor: “human endpoints”
2.2.3. Espécies selvagens
2.2.3.1. Alojamento
2.2.3.2. Transporte
2.2.3.3. Eutanásia
2.2.3.4. Controlo da dor: “human endpoints”
2.2.4. Animais de laboratório
2.2.4.1. Alojamento
2.2.4.2. Transporte
2.2.4.3. Eutanásia
2.2.4.4. Controlo da dor: “human endpoints”
2.3. Legislação
2.3.1. Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia
2.3.2. Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de Outubro
2.3.3. Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro
2.4. Declaração Universal dos Direitos do Animal (UNESCO 1978)

Bibliografia Obrigatória

OMV;Código Deontológico Médico-Veterinário
OMV;Regulamento disciplinar da Ordem dos Médicos Veterinários
OMV;Estatutos - Ordem dos Médicos Veterinários

Bibliografia Complementar

Federação dos Veterinários da Europa;Código de Boas Práticas Veterinárias
Assembleia da República;Lei 92/95 de 12 de Setembro
Assembleia da República; Decreto_lei_184_2009_CAMV, 2009

Métodos de ensino e atividades de aprendizagem

Aulas teóricas e elaboração/apresentação e discussão de trabalhos em seminários

Tipo de avaliação

Avaliação distribuída sem exame final

Componentes de Avaliação

Descrição Tipo Tempo (Horas) Peso (%) Data Conclusão
Participação presencial (estimativa) Participação presencial 14,00
Total: - 0,00

Obtenção de frequência

É obrigatória a participação em 2/3 dos seminários.

Fórmula de cálculo da classificação final

1. Elaboração do trabalho de grupo a ser apresentado nos seminários ou trabalho individual a ser apresentado em exame final (15 valores):
1.1. Organização (4 valores)
1.2. Expressão escrita (3 valores)
1.3. Originalidade (3 valores)
1.4. Apresentação gráfica (2 valores)
1.5. Pesquisa bibliográfica (3 valores)
2. Apresentação do trabalho (5 valores)

Observações

A aprovação da disciplina implica a realização e apresentação de uma monografia, de acordo com os critérios previamente mencionados, nos seminários de Deontologia (data a marcar), sendo esta um trabalho de grupo (4 a 5 alunos). Os alunos que obtenham frequência à disciplina (presentes em 2/3 dos seminários) e que não queiram fazer a apresentação durante os mesmos poderão apresentar-se a exame final, sendo, neste caso, o trabalho individual.
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