Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de LCMA e MIMV por maiores de 23 anos
Candidaturas de 5 a 16 de maio de 2025
Poderão inscrever-se para a realização das provas os interessados que tenham completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro de 2024.
Procedimentos
Para informações sobre os procedimentos, por favor consulte:
As candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
De acordo com o nº 5 do "Edital 2025", após a instrução do processo e digitalização dos documentos acima descritos, a inscrição deverá ser feita via correio eletrónico, para o endereço:
maiores23anos@icbas.up.pt
Após a receção da candidatura, os Serviços Académicos do ICBAS, remeterão para o endereço utilizado na candidatura o respetivo emolumento, devendo os candidatos escolher o método de pagamento
(referências multibanco, MBWay ou cartão de crédito Visa ou Mastercard) e proceder conforme as instruções até que o pagamento seja efetuado com sucesso. Os emolumentos deverão ser liquidados dentro do prazo que for indicado, a fim de validar a candidatura.
Emolumentos
De acordo com a
Tabela de emolumentos da Universidade do Porto
Inscrição nas provas: 30 ¤
Reapreciação da classificação obtida na prova escrita: 80¤, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, apresentado no prazo de 72 horas contadas a partir da afixação da classificação ou sua divulagação no sistema de informação.
Vagas
A aprovação nas provas habilita o seu titular a candidatar-se ao concurso especial de acesso e ingresso no ensino superior para maiores de 23 anos, para o qual foram criadas as seguintes vagas:
- Ciências do Meio Aquático - 2
- Medicina Veterinária - 3
- Medicina - Não são disponibilizadas vagas para o ano letivo de 2025/2026
Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante internacional, de acordo com o artigo 3.º do
Decreto Lei 36/2014, de 10 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 06 de agosto e o artigo 1.º do
Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto, não podem candidatar-se através deste regime.
OBS: Os militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial, e que cumpram com os requisitos de idade definidos, têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas colocadas a concurso, pela via de mais de 23 anos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, desde que cumpram com as condições previstas no artigo 2.º do Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos. Sempre que da aplicação da percentagem de 2,5 % sobre as vagas colocadas a concurso resulte um valor inferior a 1, será disponibilizada uma vaga adicional.
Validade das Provas
Nos termos do artigo 9.º do Regulamento, em vigor, “a aprovação nas provas mencionadas no nº 1 do artigo 5.º é válida para candidatura à matrícula e inscrição no ciclo de estudos para que tenham sido realizadas, no ano da aprovação e nos quatros anos letivos subsequentes".