Renovação de inscrições no 3º Ciclo de estudos (Doutoramentos) - 2024/2025
2024/2025 (Exceto estudantes do 1º ano - 1ª vez)
Informamos os estudantes do 3º ciclo de estudos que se encontrem em condições de efetuar a sua inscrição, que deverão fazê-lo no seguinte prazo:
02 de setembro a 17 de novembro de 2024
A inscrição deverá ser feita diretamente no SIGARRA, através do botão "renovar inscrição" no fim desta página. (Caso não tenha a sua password deverá entrar em contacto com o serviço de informática através do e-mail helpdesk@icbas.up.pt)
Caso tenha dúvidas não hesite em contactar-nos através do e-mail posgrad@icbas.up.pt
POR FAVOR, NOTE QUE, NO PERÍODO NORMAL DE RENOVAÇÃO, NÃO SERÃO ACEITES INSCRIÇÕES ENVIADAS POR E-MAIL Terminado o prazo normal de renovação, poderão ainda ser aceites renovações (enviando e-mail para posgrad@icbas.up.pt), sujeitas à aplicação dos emolumentos relativos a atos fora de prazo previstos na
Tabela de emolumentos da U. Porto.
- 18 a 22 de novembro de 2024 - acrescida de 22 euros; - 25 a 29 de novembro de 2024 - acrescida de 55 euros
Recomendamos a atualização dos dados pessoais no campo relativo aos dados sociodemográficos, disponível na página pessoal, devendo, nesta situação, e logo que possível, ser apresentados nos serviços académicos os documentos comprovativos das alterações efetuadas.
Estudantes que já tenham cumprido os 240 ECTS (4 anos de inscrição), deverão solicitar prorrogação de prazo de entrega de tese, para revalidação científica das suas tese.
Após a renovação da inscrição (online), os estudantes deverão enviar os seguintes documentos para o e-mail posgrad@icbas.up.pt
Fotocópia do Documento de Identificação (BI/Passaporte/Cartão do Cidadão), facultativa para o cartão de cidadão, ao abrigo do disposto no nº 2 do art. 5º da lei nº 7/2007 de 5 de fevereiro, a fotocópia do CC faz presumir o consentimento para o tratamento dos dados pessoais nele contidos para efeitos de inscrição e Declaração de proteção de dados;
Os estudantes com exceção aplicável (ver informação detalhada abaixo), deverão requerer (via SIGARRA) a mesma no ato da inscrição. Se não o fizerem, deverão efetuar o pagamento da 1ª prestação de propinas (ler informação no campo Exceções).
Sem prejuízo das situações de isenção legalmente previstas, os estudantes têm direito a requerer uma redução no valor da propina, a decidir pelo Reitor, nas seguintes situações:
Os docentes de Universidades Públicas ou de outras Instituições Públicas de Ensino Superior dos PALOP e Timor Leste terão uma redução de cinquenta por cento;
Os docentes, investigadores ou outros funcionários de instituições que tenham convénio, com cláusulas e efetividade de reciprocidade com a Universidade do Porto, para apoio a formação pós -graduada, terão a redução prevista no convénio, independentemente do estatuto do estudante, não podendo esta redução, em caso algum, ter efeito retroativo;
Os bolseiros da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) terão uma redução correspondente à diferença entre o valor aprovado para o ciclo de estudos e o valor do subsídio atribuído à Universidade do Porto pela FCT;
Os estudantes de doutoramento que estejam autorizados pelo diretor da Unidade Orgânica, mediante parecer do orientador e do diretor do ciclo de estudos, a realizar investigação fora do território nacional, em instituições estrangeiras que declarem aceitá-lo, terão uma redução de 70 % no período correspondente, excetuando -se os casos previstos no artigo 16.º, em que se aplica o que estiver definido no respetivo acordo.
Estudantes que se candidataram à FCT e que ainda não tenham a declaração a comprovar a situação, deverão preencher a declaração de
Compromisso de honra_FCT.
Estudantes ao abrigo do protocolo CHUdSA/IPO/CHPVVC/INML, devem efetuar requerimento (via SIGARRA) e anexar para o efeito declaração da Entidade Empregadora/IPOP/DEFI de acordo o estabelecido no Protocolo/Convénio.
Conforme o
Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, os estudantes deverão efetuar o pagamento da respetiva propina no ato da matrícula/inscrição, podendo fazê-lo na sua totalidade ou, em alternativa, em 10 prestações mensais, sendo a primeira devida no ato de matrícula/inscrição (acrescido de 2,00¤ de Seguro Escolar) e as restantes, nos meses subsequentes ao início do ano letivo, até ao último dia de cada mês;
Assim, deverão efetuar o pagamento da propina e do respetivo seguro, acedendo à conta-corrente na página pessoal ou presencialmente na tesouraria do ICBAS.
O valor da propina poderá ser consultado na página do curso.
O facto de a inscrição ficar em estado condicionado ao pagamento da propina não desobriga o estudante, em circunstância alguma, do pagamento da mesma no ato de matricula/inscrição.
No caso de pretender anular a sua inscrição, o estudante deverá efetuar um requerimento (via SIGARRA) ao Diretor do ICBAS UP, de acordo com o previsto no
Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.
A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;
Impossibilidade de emissão de qualquer certidão.
Estudante em regime de tempo parcial é aquele que se inscreve até metade dos ECTS anuais de um determinado ciclo de estudos, de acordo com o
Regulamento de estudante a tempo parcial da U. Porto. O estudante só pode inscrever-se em 75 ECTS na U.Porto. A inscrição em regime de tempo parcial só poderá ser feita no ato da inscrição. Mudança de regime: A mudança de regime de tempo integral para parcial, ou vice-versa, só pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo.
Nota: Qualquer pedido efetuado pelos estudantes fora dos prazos definidos no regulamento de regime do estudante a tempo parcial da UP será liminarmente indeferido. O valor total da propina a pagar para os estudantes que no ato de matrícula/inscrição escolherem o regime parcial é o constante na página do curso. Este montante deverá ser pago nos prazos limites idênticos aos da propina a tempo integral.
Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT devem entregar, no ato de inscrição, comprovativo dessa candidatura, ficando a forma de pagamento da propina dependente do resultado da candidatura.
Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a não tenham obtido, mas pretendam manter-se matriculados e inscritos num programa doutoral, deverão pagar num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final da FCT após audiência de interessados, os valores da propina correspondentes à inscrição realizada, numa das modalidades previstas no artigo 4.º do
Regulamento de Propinas da Universidade do Porto
Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a tenham obtido, informam essa decisão à unidade orgânica, no prazo de 15 dias úteis, contados desde a comunicação da decisão por parte da FCT.
Independentemente do ano letivo em que se encontra inscrito, se a decisão da FCT for negativa e o estudante pretender desistir da frequência em consequência dessa decisão, deve formular pedido de desistência num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, não podendo ser reconhecida a formação realizada.
Em caso de deferimento da bolsa, os valores transferidos pela FCT serão primeiramente alocados às prestações já vencidas do ano letivo em que o estudante requereu e apresentou o comprovativo de candidatura à bolsa da FCT.
Os estudantes que cumpram os requisitos do artº 2º do
Regulamento de Propinas da Universidade do Porto podem requerer o Estatuto de Trabalhador-Estudante através do Módulo Requerimentos disponível no SIGARRA na sua página pessoal, no ato da inscrição, ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após o início do ano letivo. - Se as condições necessárias à obtenção do Estatuto de Trabalhador-Estudante se reunirem decorrido o prazo previsto no número 1, pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do Estatuto para o 2º semestre do ano letivo, desde que o requerimento e documentos sejam apresentados por este no prazo máximo de 20 dias úteis a contar do início das atividades do segundo semestre.
Após realizar a sua inscrição em ano letivo o estudante poderá aceder à declaração multiusos assinada digitalmente, que se encontra disponível na opção "Declaração" na sua página pessoal.
Caso pretenda efetuar um pedido de certidão, o estudante deverá aceder à opção "Certificados" na sua página pessoal.
Caso pretenda efetuar um requerimento ao Diretor do ICBAS , o estudante deverá aceder à opção "Requerimentos" na sua página pessoal.
É recomendado que todos os estudantes solicitem o seu cartão de Estudante da U.Porto aquando da matrícula (deverá ter fotografia disponível no SIGARRA), podendo faze-lo na sua página pessoal.
Notas importantes:
Os estudantes deverão consultar a sua conta corrente a fim de verificar a sua situação de propinas. Caso se verifique algum valor em dívida, o estudante ficará impossibilitado de realizar a sua inscrição.
Os estudantes bolseiros da FCT caso não tenham entregue a declaração referente a 2023/2024, deverão enviá-la o mais urgente possível (por e-mail), de forma a não comprometer o processo de renovação da inscrição.