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Reingresso aos 2º Ciclos de Estudos do ICBAS - Ano Letivo 2024/2025

Candidaturas - 25 de junho a 15 de julho de 2024

  • Mestrado em Aconselhamento Genético
  • Mestrado em Ciências do Mar-Recursos Marinhos

  • Mestrado Medicina Legal

  • Mestrado em Oncologia

  • Mestrado em Toxicologia e Contaminação Ambientais.

Este regime de reingresso destina-se aos estudantes que tenham interrompido ou anulado a inscrição num qualquer Mestrado, que poderão reingressar numa nova edição e solicitar creditação da formação anterior, sujeitando-se à reavaliação, pela Comissão Científica, da pertinência ou atualidade da parte curricular realizada e/ou do seu projeto de dissertação.

1 - Apresentação da candidatura

     A candidatura deve ser submetida exclusivamente online, no site do ICBAS-UP, dentro dos prazos indicados abaixo.


      1.1 - Condições para requerer o reingresso:

  • Ter estado matriculado e inscrito no Mestrado do ICBAS em que pretende reingressar;
  • Não ter estado inscrito no referido Mestrado no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar;
  • Os estudantes que pretendam reingressar no ICBAS não podem ter dívidas relativas a propinas por inscrição no curso anterior a que se candidatam.

 
      1.2 - Instrução do processo de candidatura

          O processo de candidatura é instruído com:

  • Documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão) – facultativo;
  • Caso o reingresso aconteça no 2º ano, documento com identificação do tema de dissertação, projeto ou estágio, exequibilidade do projeto (locais e condições para a sua execução) e parecer do orientador e coorientador, caso exista;
  • Pagamento do emolumento previsto na tabela de emolumentos da U.Porto, no valor de 55 euros, não reembolsável.

 Nota: Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão excluídas as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.

2 - Decisão

São excluídos do processo de candidatura os requerentes:

  • Que não cumpram as condições definidas no ponto 1.1;
  • Cujo tema da dissertação, projeto ou estágio a Comissão Científica considere que não reúne pertinência ou atualidade científica, devendo igualmente ser verificado se se mantêm as condições de orientação e de exequibilidade do projeto, em termos de local/locais de acolhimento e de condições de suporte;
  • Que prestem falsas declarações.
A Comissão Científica do Mestrado pode solicitar esclarecimentos adicionais ao candidato / requerente antes de tomar uma decisão.
A colocação é válida apenas para o ano 2023/2024.

3 - Propinas

Consulte aqui o valor das Propinas 2024/2025

4 - Calendário


Apresentação das candidaturas


25 junho a 15 julho 2024

Afixação de resultados provisórios

22 julho 2024

Audiência Prévia

23 julho a 05 agosto 2024

Afixação de resultados definitivos

06 agosto 2024

Apresentação de reclamação dos candidatos

07 a 28 agosto 2024

Publicação da decisão de reclamações

06 setembro 2024

Realização de inscrições

09 a 13 setembro 2024

Modo de notificação dos candidatos

Edital eletrónico e mensagem de correio eletrónico

 

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