Reingressos 2º ciclos de estudos - inscrições ano letivo 2022/2023
Realização de matrículas: de 05 a 09 de setembro de 2022
Os estudantes de Mestrados que apresentaram a sua candidatura a reingresso no ano letivo 2022/2023, devem agora proceder à sua inscrição on-line, através do botão "inscrição" que encontra no final desta página, autenticando-se para o efeito com as suas credenciais (caso não tenha a sua password deverá entrar em contacto com o serviço de informática através do e-mail
helpdesk@icbas.up.pt).
DOCUMENTOS APRESENTAR
Após inscrição, o estudante deverá informar os serviços de pós-graduação, enviando para o efeito um e-mail para
posgrad@icbas.up.ptcom os seguintes documentos:
Antes de proceder à inscrição deverá tomar conhecimento da informação abaixo.
PROPINAS E SEGURO ESCOLAR
Conforme
Regulamento de Propinas da U.P, o pagamento das propinas de Mestrado poderá ser efetuado na totalidade no acto da inscrição ou em 10 prestações mensais, sendo a primeira devida no ato de matrícula/inscrição e as restantes, nos meses subsequentes ao início do ano letivo, até ao último dia de cada mês, acrescido de 2,00¤ de seguro escolar anual.
O pagamento da propina e do respetivo seguro poderá ser feito via multibanco - Pagamento de Serviços, utilizando para tal os dados obtidos na sua página pessoal em conta-corrente ou presencialmente na tesouraria do ICBAS.
O valor da propina poderá ser consultado na página do curso.
ATENÇÃO: O facto da inscrição estar condicionada ao pagamento da propina não desobriga o estudante, em circunstância alguma, do pagamento da mesma imediatamente após o ato de matrícula/inscrição. Após a submissão da matrícula o estudante automaticamente fica devedor do valor da propina.
MATRÍCULA/INSCRIÇÃO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
1 - Estudante em regime de tempo parcial é aquele que se inscreve até um máximo de 37,5 créditos anuais de um determinado ciclo de estudos.
2 - A inscrição em regime de tempo parcial só poderá ser feita no ato de matrícula/inscrição.
1 - A mudança do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice -versa, apenas pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo.
2 - Excetuam-se do ponto anterior os trabalhadores-estudantes, que poderão requerer a mudança do regime de tempo integral para tempo parcial no início do segundo semestre, respeitando os limites proporcionais estabelecidos no artigo 1º do
Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial da U.Porto.
O valor total da propina a pagar para os estudantes que no ato de matrícula/inscrição escolherem o regime parcial é o constante na página do curso. Este montante deverá ser pago nos prazos limites idênticos aos da propina a tempo integral.
CANDIDATOS COM BOLSA DE ESTUDOS
Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudos dos SASUP deverão entregar, devidamente preenchida e assinada, de acordo com o documento de identificação, a
Declaração de Compromisso de Honra em como se candidatam a esse benefício. Posteriormente, no prazo máximo de 30 dias úteis a partir da data da declaração de compromisso, deverão inserir o recibo de receção de candidatura emitido pelos SASUP, na sua página pessoal no SIGARRA.
Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido deverão efetuar o pagamento das prestações em falta no prazo de 30 dias úteis após a publicitação do despacho de indeferimento ou requerer anulação da matrícula e inscrição no prazo de 10 dias úteis após publicitação do despacho final de indeferimento, sem obrigação de pagamento da propina referente a esse ano letivo.
Os estudantes bolseiros procederão ao pagamento das prestações em falta (propina) no prazo de 30 dias subsquentes à regularização do pagamento da bolsa de estudos.
ESTATUTO TRABALHADOR-ESTUDANTE
Os estudantes que cumpram os requisitos do artº 2º do Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto podem requerer aquele estatuto através de requerimento on-line:
- o requerimento e documentos identificados no artigo 3º deverão ser entregues no ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após o início do ano letivo;
- pode ainda ser requerido pelo estudante a concessão do estatuto para o 2º semestre do ano letivo, desde que o requerimento e documentos sejam apresentados até 20 dias úteis a contar do início do segundo semestre.
Consulte aqui o
Regulamento Estatuto Trabalhador-Estudante da U.P