Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de LCMA e MIMV por maiores de 23 anos
Candidaturas de 02 a 17 de maio de 2024
Poderão inscrever-se para realização das provas os interessados que tenham completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro de 2023.
PROCEDIMENTOS
Para informações sobre os procedimentos, por favor consulte:
Calendário Provas M23
Edital Provas 2024
Regulamento das Provas de Maiores 23 Anos - ICBAS
Regulamento das Provas de Maiores 23 Anos - U.Porto
Júri das Provas
Modelos de formulários:
As candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
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Boletim de Inscrição
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Declaração Compromisso Honra
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Termo de conhecimento
- CV (tipo Europass)
- Os candidatos nacionais devem apresentar Certificado do ensino secundário com indicação da classificação final
- Os candidatos estrangeiros devem apresentar Certificado de equivalência, ao Ensino Secundário Português, com a respetiva classificação final (escala de 0 a 20)
De acordo com o nº 5 do "Edital 2024", após a instrução do processo e digitalização dos documentos acima descritos, a inscrição deverá ser feita via correio eletrónico, para o endereço:
maiores23anos@icbas.up.pt
Após receção da candidatura, os Serviços Académicos do ICBAS, enviarão uma referência multibanco para pagamento dos emolumentos, que deverão ser liquidados no prazo que venha a ser indicado, de forma a validar a candidatura.
Emolumentos
Inscrição: 30 ¤
Reapreciação da classificação obtida na prova escrita: 80 ¤
De acordo com a
Tabela de emolumentos da Universidade do Porto
Vagas
A aprovação nas provas habilita o seu titular a candidatar-se ao concurso especial de acesso e ingresso no ensino superior para maiores de 23 anos, para o qual foram criadas as seguintes vagas:
Ciências do Meio Aquático - 2
Medicina Veterinária - 5
Medicina - Não são disponibilizadas vagas para o ano letivo de 2024/2025
OBS: Os militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial, e que cumpram com os requisitos de idade definidos, têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas colocadas a concurso, pela via de mais de 23 anos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, desde que:
- cumpram com as condições previstas no artigo 2.º do Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos.
Sempre que da aplicação da percentagem de 2,5 % sobre as vagas colocadas a concurso resulte um valor inferior a 1, será disponibilizada uma vaga adicional.
Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante internacional (Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto) não se podem candidatar através deste regime.
VALIDADE DAS PROVAS
Nos termos do artigo 9.º do Regulamento do ICBAS, em vigor, “a aprovação nas provas produz efeitos para a candidatura ao ingresso no curso do ICBAS para as quais foram realizadas e é válida no ano da aprovação e nos três anos letivos subsequentes".