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Perguntas frequentes de estudantes que pretendem frequentar o Mestrado Integrado em Psicologia (MIPSI)



É exigida uma das seguintes provas:
ou 02 Biologia e Geologia
ou 17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais
ou 18 Português



Quando se questiona a média necessária para entrar num curso, o que os candidatos pretendem saber é a nota do último colocado no Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior do ano anterior, que varia de ano para ano:
2018/2019: 160,0
2017/2018: 161,5
2016/2017: 162,0

Para o Concurso Nacional de Acesso ao MIPSI estão propostas 107 vagas.


Se já tem um curso superior e pretende ingressar no MIP pode proceder de duas formas:
– apresentar candidatura ao concurso especial na modalidade de titulares de cursos superiores
– candidatar-se ao Concurso Nacional de Acesso.

Se completou 23 anos até 31 de dezembro do ano anterior ao que pretende concorrer, não é titular de habilitação de acesso para o Mestrado Integrado em Psicologia e pretende candidatar-se, tem de fazer a inscrição no Serviço Académico da FPCEUP para a realização das Provas de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 anos a este ciclo de estudos.

É admitida a inscrição de candidatos que sejam titulares de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, desde que não tenham realizado prova de capacidade, ou seja, não possuam habilitação de acesso para o mesmo curso no mesmo ano letivo. É ainda admitida a inscrição de candidatos que, sendo titulares de um curso superior, não possuam habilitação de acesso para o ciclo de estudos a que se candidatam no mesmo ano letivo.

A candidatura a estas provas realiza-se no mês de maio e integra as seguintes componentes da avaliação, realizadas por esta ordem:
– Prova de avaliação de conhecimentos;
– Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
– Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista.

Este concurso está regulamentado pelo Decreto-Lei nº 64/2006 de 21 de março, e pelo Regulamento da Universidade do Porto. As provas realizadas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano da aprovação e nos três anos letivos subsequentes.

Não. Os candidatos aprovados nas provas de acesso terão de apresentar a sua candidatura para as vagas existentes nos Concursos Especiais, a realizar na 1ª quinzena do mês de agosto. Anualmente são aprovadas as vagas, prazo de candidatura e os critérios de seriação.
Esta informação consta na página da FPCEUP.

Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Deve candidatar-se ao concurso do regime de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior. Este regime encontra-se regulamentado pela portaria n.º 181-D2015 de 19 de junho 2015 e pelo Regulamento da Universidade do Porto.
Anualmente são aprovadas as vagas, bem como os critérios de seriação, da qual é feita divulgação na página da FPCEUP.

Com frequência os candidatos que pretendem concorrer por um destes regimes pretendem saber, antecipadamente, as equivalências ou creditações que poderão vir a ser concedidas. A FPCEUP não dá essa informação. A creditação de formação anterior só se verifica após a admissão do candidato.

Os estudantes internacionais que pretendam frequentar o MIPSI poderão fazê-lo:
– ao abrigo de programas de mobilidade para quem quer estudar na FPCEUP apenas durante um semestre ou um ano letivo;
– mediante candidatura através do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior, estando sujeitos às mesmas condições dos candidatos portugueses. Para tal os candidatos titulares de um curso secundário realizado no estrangeiro, devem dirigir-se à Direção-Geral do Ensino Superior a fim de obter informações acerca da equivalência ao ensino secundário português;
– mediante o Concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.

Os estudantes estrangeiros poderão, também, beneficiar de condições especiais de acesso, por candidatura na Direcção-Geral do Ensino Superior, caso se encontrem numa das seguintes situações:
– Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro de acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;
– Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
– Naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste.

Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou no curso que lhe tenha sucedido. Não está sujeito a vagas.

Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no MIPSI da FPCEUP podem requerer o reingresso através de um requerimento junto do Serviço Académico.

A FPCEUP disponibiliza um concurso de admissão para o 2º Ciclo do Mestrado Integrado em Psicologia para titulares de Licenciatura em Psicologia ou em Ciências Psicológicas (cursos já adequados ao Processo de Bolonha) com um mínimo de 180 e um máximo de 240 ECTS.
Será aberto concurso para as áreas de:
– Intervenção Psicológica, Educação e Desenvolvimento Humano;
– Psicologia Clínica e da Saúde;
– Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho;
– Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça.

Não há equivalência automática da Licenciatura em Psicologia concluída antes do Processo de Bolonha ao Mestrado Integrado em Psicologia. Os titulares da Licenciatura em Psicologia anterior à adequação ao Processo de Bolonha, com 300 ECTS, podem candidatar-se ao concurso de admissão no 2º ciclo do Mestrado Integrado em Psicologia para titulares de Licenciatura em Psicologia obtida antes da adequação ao Processo de Bolonha. Após a sua admissão é concedida creditação de formação já realizada pelos estudantes restando a realização da dissertação e sua aprovação.



O MIP tem a duração de 5 anos (10 semestres).
Integra um Ciclo Básico de formação generalista (Ciclo Básico, com 3 anos - 180 ECTS) e um Ciclo Complementar de mais 2 anos de estudos (120 ECTS) desdobrada em quatro ramos de especialização:
– Intervenção Psicológica, Educação e Desenvolvimento Humano
– Psicologia Clínica e da Saúde
– Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho
– Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça

A aprovação nos elementos referidos confere o grau de Mestre em Psicologia. É conferido o grau de Licenciado em Ciências Psicológicas após seis semestres e aprovação em 180 ECTS.

Entre as atividades empregadoras contam-se:
– Escolas e agrupamentos
– Hospitais privados e públicos
– Serviços públicos das áreas da saúde, justiça e segurança social
– Centros de saúde e centros de consulta psicológica
– Centros de formação e qualificação
– Centros comunitários (Juntas de Freguesia, Câmaras, IPSS)
– Organizações Não Governamentais (ONG) e projetos comunitários
– Organizações públicas e privadas (setores secundário e terciário)
– Consultoras
– Empresas de sondagens, de estudos de mercado e de marketing

Não. Apenas pode exercer a atividade de psicólogo com a titularidade do curso de Licenciatura em Psicologia obtida antes da adequação ao Processo de Bolonha ou com o atual Mestrado Integrado em Psicologia. Além da formação académica, o exercício profissional exige ainda a inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses e a realização de um estágio profissional.

O valor da propina anual a pagar é de ¤999,00 acrescido do valor do Seguro Escolar (¤2,00).

Modalidades de pagamento:
– de uma só vez, no ato da inscrição;
ou em dez prestações mensais, sendo a primeira devida no ato da matrícula/inscrição e as restantes, nos meses subsequentes ao início do ano letivo, até ao último dia de cada mês.

Para mais informações, consultar o Regulamento de Propinas.

Os estudantes que se matriculem pela primeira vez e que tenham requerido bolsa de estudo no ato da candidatura, no ato da inscrição na FPCEUP devem entregar uma declaração de compromisso de honra em como se candidataram à obtenção desse benefício. Os estudantes bolseiros procederão ao pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis consecutivos à regularização do pagamento da bolsa de estudos.

O reconhecimento do estatuto de trabalhador-estudante depende da apresentação de um requerimento online, acompanhado dos seguintes documentos:

Se o requerente for trabalhador do estado ou de entidade pertencente à administração pública:
- declaração do respetivo serviço, assinada pelo responsável e marcada com selo branco, contendo obrigatoriamente o número de identificação da Segurança Social ou número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações do requerente.

Se o requerente for trabalhador ao serviço de entidade privada:
- declaração da entidade patronal, atualizada, assinada e autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, com indicação do número de beneficiário da Segurança Social ou, em alternativa, declaração comprovativa de inscrição na Caixa de Previdência ou, ainda, mapa atualizado de descontos para a Segurança Social.

Se o requerente for trabalhador independente:
- declaração de início/reinício de atividade emitida pela repartição de Finanças, no ano desse início ou, nos anos seguintes, declaração de rendimentos da qual não poderão figurar rendimentos nulos e
- declaração comprovativa de inscrição ou de isenção de inscrição na Segurança Social.

No caso de o requerente frequentar um curso de formação profissional ou um programa de ocupação temporária de jovens (com duração igual ou superior a seis meses):
- declaração da entidade responsável, autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, contendo indicação da duração do curso/programa.

O trabalhador-estudante tem prioridade na escolha de horários. Existem unidades curriculares em que o aproveitamento escolar não está dependente da frequência de um número mínimo de aulas. No entanto essa condição de frequência de aulas varia de acordo com o aprovado para cada unidade curricular. O trabalhador-estudante pode inscrever-se para avaliação na época de recursos a todas as unidades curriculares em que esteja legalmente inscrito.

Considera-se regime de frequência de "estudante a tempo parcial" aquele em que o estudante se inscreve anualmente até um máximo a 37,5 ECTS. O pedido é apresentado no ato da inscrição e é paga a propina mínima.

A FPCEUP tem uma Unidade de Coordenação das Valências de Apoio ao Estudante que desenvolve parte da sua atividade no âmbito do apoio à integração pessoal e à realização do percurso educacional, bem como à criação de condições de igualdade de oportunidades de aprendizagem. Realiza-o através de duas valências: o apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais e o apoio psicológico aos estudantes que o requeiram.



Nota:
Se a sua questão não se encontra aqui colocada deve contatar o Serviço Académico em s_academico@fpce.up.pt.

Última atualização: 07.06.2019
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